DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
f) manejo adequado de resíduos;
g) utilização eficiente de recursos hídricos e energéticos;
h) adoção de medidas de prevenção, mitigação ou compensação de impactos ambientais.
15.5.3. A pontuação observará:
a) 0 a 5 pontos: inexistência ou insuficiência de medidas de sustentabilidade ambiental;
b) 6 a 10 pontos: presença de medidas ambientais pontuais, sem integração significativa ao projeto;
c) 11 a 15 pontos: adoção de práticas ambientais relevantes e compatíveis com as atividades propostas;
d) 16 a 20 pontos: projeto estruturado com elevado grau de sustentabilidade ambiental, incorporando práticas de conservação, uso racional dos recursos naturais e redução dos impactos ambientais. 15.6. DA CAPACIDADE TÉCNICA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC – ATÉ 20 PONTOS
15.6.1. Será avaliada a capacidade da organização proponente para executar, gerenciar, monitorar e prestar contas do projeto, considerando sua experiência, estrutura organizacional, qualificação da equipe responsável e compatibilidade entre sua capacidade operacional e o objeto proposto.
15.6.2. Serão considerados:
a) experiência anterior da OSC em projetos ou atividades relacionadas ao objeto da proposta;
b) experiência comprovada no desenvolvimento de ações de interesse rural, social, produtivo ou correlato;
c) qualificação e experiência da equipe responsável pela execução;
d) estrutura disponível para execução do projeto;
e) capacidade de gestão administrativa e financeira;
f) experiência na execução e prestação de contas de recursos públicos ou privados;
g) compatibilidade entre a estrutura da organização e a complexidade do projeto apresentado.
15.6.3. A pontuação observará:
a) 0 a 5 pontos: capacidade técnica insuficiente ou inadequadamente demonstrada;
b) 6 a 10 pontos: capacidade técnica razoável, com experiência e estrutura parcialmente compatíveis com o projeto;
c) 11 a 15 pontos: boa capacidade técnica, demonstrada por experiência, equipe e estrutura compatíveis com a execução;
d) 16 a 20 pontos: elevada capacidade técnica e operacional, com experiência comprovada, equipe qualificada, estrutura adequada e plena compatibilidade com a execução do projeto.
15.7. DA VIABILIDADE FINANCEIRA – ATÉ 20 PONTOS
15.7.1. Será avaliada a coerência, razoabilidade e compatibilidade do orçamento apresentado com as atividades, metas, resultados e cronograma de execução do projeto, bem como a capacidade de utilização eficiente dos recursos públicos.
15.7.2. Serão considerados:
a) compatibilidade entre os custos apresentados e as atividades previstas;
b) adequação dos valores unitários e totais constantes do orçamento;
c) coerência entre o orçamento, as metas e o cronograma de execução;
d) clareza e detalhamento das despesas;
e) compatibilidade entre o valor solicitado e o alcance dos resultados propostos;
f) existência de contrapartidas ou de outras fontes de financiamento, quando aplicável;
g) racionalidade na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS. 15.7.3. A pontuação observará:
a) 0 a 5 pontos: orçamento inadequado, inconsistente ou insuficientemente detalhado;
b) 6 a 10 pontos: orçamento parcialmente compatível, apresentando inconsistências ou necessidade de ajustes relevantes;
c) 11 a 15 pontos: orçamento adequado e compatível com as atividades, metas e resultados propostos;
d) 16 a 20 pontos: orçamento plenamente coerente, detalhado, economicamente razoável e compatível com as metas, cronograma e resultados esperados.
15.8. A Comissão deverá fundamentar a pontuação atribuída a cada projeto, registrando, em instrumento próprio de avaliação, os elementos técnicos considerados para cada critério, de modo a permitir a identificação dos fundamentos que justificaram a pontuação concedida. 15.9. A pontuação final de cada projeto corresponderá à soma das notas atribuídas aos 5 (cinco) critérios previstos no item 15.1, podendo alcançar o máximo de 100 (cem) pontos. 15.10. Será considerado aprovado o projeto que obtiver pontuação final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, desde que não seja constatada qualquer causa de inabilitação ou desclassificação prevista neste Edital. 15.11. A obtenção da pontuação mínima não assegura à organização proponente o direito à celebração do Termo de Fomento, ficando a eventual concessão dos recursos condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS, à ordem de classificação e às demais condições estabelecidas neste Edital. 15.12. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, como critérios de desempate: I – maior pontuação no critério Impacto econômico e social;
II – maior pontuação no critério Adequação à política agrícola municipal;
III – maior pontuação no critério Sustentabilidade ambiental;
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