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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 204

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

IV – maior pontuação no critério Capacidade técnica da OSC;

V – maior pontuação no critério Viabilidade financeira;

VI – persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados pela Comissão.

15.13. A Comissão de Avaliação e Seleção deverá observar, em todas as etapas da avaliação, os critérios e parâmetros estabelecidos neste Edital, sendo vedada a utilização de critérios subjetivos ou não previstos no instrumento convocatório.

15.14. O projeto que obtiver nota total inferior a 50% pontos será eliminado do processo.

15.15. Entende-se por ―Projeto que já esteja em desenvolvimento‖ aquela iniciativa que já esteja sendo desenvolvida pela entidade proponente, sendo comprovada por meio de fotos, Relatório de Execução ou Plano de Trabalho.

15.16. Entende-se por ―ano de atuação comprovada no município de Canaã dos Carajás‖ os anos de atuação da entidade no município, não diz respeito aos anos de existência jurídica da entidade, mas somente aos anos de atividades que a entidade consiga comprovar por meio de relatórios anuais ou outros instrumentos.

15.17. Entende-se por ―existência de outros apoiadores (pessoa física ou jurídica) e capacidade de contrapartida‖ a capacidade da entidade de articular outros apoiadores para o projeto, tal apoio deve ser mensurado (exemplo: valor de um aluguel, valor de uma geladeira, valor de um serviço prestado mesmo que de forma voluntária). A existência de outros apoiadores à iniciativa é uma forma de verificar a sustentabilidade do projeto no caso de encerramento, bloqueio ou dificuldades no repasse dos recursos do FMDRS.

15.18. Entende-se por ―possuir sede própria‖ é o imóvel onde está funcionando a entidade ou o imóvel que abrigará o projeto. Serão consideradas para este item, imóveis próprios ou locados. É necessária a comprovação.

15.19. Entende-se por ―atuação em comunidades vulneráveis e de risco, situadas em bairros considerados de alto índice de vulnerabilidade social e econômica‖ a atuação junto a famílias rurais, ou vinculadas à cadeia produtiva rural, em situação de vulnerabilidade social e econômica – inclusive quando residentes em áreas de transição urbano-rural –, desde que respeitada a finalidade de desenvolvimento rural sustentável do Fundo, nos termos do art. 1º, § 5º, alíneas ―a‖ e ―e‖, da Lei Municipal nº 819/2018, sendo consideradas, para esse fim, as zonas assim classificadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural – SEMPRU.

15.20. Entende-se por INVESTIMENTO EM CAPITAL FÍSICO (ICF): despesas com bens duráveis que não precisam ser repostos com frequência (aquisição de máquinas, equipamentos, mobiliário; aquisição de veículos, instrumentos, utensílios e materiais duráveis).

15.21. Entende-se por despesas com RECURSOS HUMANOS (RH): despesas com todos os profissionais que atuam no projeto. Cada membro da equipe deve ser especificado em uma linha da planilha, com indicação de sua função e carga horária mensal de trabalho no projeto. No caso de profissionais que desempenhem outras atividades na organização executora além das atividades específicas do projeto em questão, o valor a ser lançado deve ser correspondente ao volume de atividades ou de horas/trabalho realizadas exclusivamente no projeto. Encargos sociais que incidem sobre a remuneração de cada profissional. Incluir despesas com capacitação, treinamento ou curso que venha a ser oferecido aos profissionais que atuam no projeto, como condição para o desempenho d suas atribuições no projeto, despesas com assessoria profissional que venha a ser oferecida aos membros do projeto, para apoio ao desempenho de suas atribuições no projeto.

15.22. Entende-se por DESPESAS FIXAS (DF): gastos fixos, de uso constante para a execução do projeto, tais como: contas de água, eletricidade, internet, combustível, materiais de higiene e limpeza, alimentação dos beneficiários, materiais de uso contínuo para utilização de equipamentos ou realização de atividades, material de escritório, Impressões ou cópias cuja produção for constante, transporte constante de beneficiários ou de pessoal da equipe, aluguel de espaço para atividades constantes, outras despesas fixas.

15.23. Entende-se por DESPESAS VARIÁVEIS (DV): despesas que não são constantes, mas que são essenciais para a execução do projeto, tais: reparos e manutenção do local de execução do projeto, conserto de materiais e equipamentos, material gráfico (adesivamente de veículo, elaboração de placas, folders ou faixas), transporte da equipe para atividades externas eventuais, transporte esporádico de beneficiários, aluguel de espaço para atividades esporádicas, Elaboração de publicações sobre as atividades do projeto, outras despesas variáveis.

16. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

16.1. O processo de seleção observará o seguinte cronograma:

ETAPA DESCRIÇÃO DATA / PRAZO
1 Publicação do Edital de Chamada Pública 19 de outubro de 2026
2 Prazopara impugnação do Edital (item 21.1) até 26 de outubro de 2026
3 Julgamento e resposta às impugnações até 29 de outubro de 2026
4 Período de inscrição – entrega dos envelopes na SEMPRU, das 08h às 14h 03, 04 e 05 de novembro de 2026
5 Divulgação da lista das inscrições 06 de novembro de 2026
6 Abertura dos envelopes, habilitação e avaliação dosprojetospela Comissão de Avaliação e Seleção 09 a 13 de novembro de 2026
7 Divulgação do resultadopreliminar (projetos aprovados) 16 de novembro de 2026
8 Prazopara interposição de recursos contra o resultadopreliminar (item 21.2) 17 e 18 de novembro de 2026
9 Análise ejulgamento dos recursos até 24 de novembro de 2026
10 Homologação epublicação do resultado final da seleção até 27 de novembro de 2026

16.2. Os prazos fixados em dias úteis excluem o dia do começo e incluem o do vencimento.

16.3. Os resultados de cada etapa serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e afixados na sede da SEMPRU.

16.4. O cronograma poderá sofrer alterações, mediante decisão da Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos de Desenvolvimento Rural Sustentável, com a devida publicidade. 17. TERMO DE COMPROMISSO PARA DIVULGAÇÃO

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