DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
17.1 A entidade proponente, aceita as condições estabelecidas por este Edital e responsabiliza-se por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada.
17.2 A Contemplada firmará termo de compromisso de divulgação da parceria com o CMDR. Devendo ainda:
a) Confeccionar e afixar, em local visível onde está sendo executado o projeto, placa no modelo fornecido pelo Conselho Municipal, indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FMDRS; b) Incluir as logomarcas do CMDR e da SEMPRU em todos os materiais de divulgação do projeto, sejam físicos ou eletrônicos, refletindo a atuação do CMDR como órgão deliberativo e da SEMPRU como órgão gestor financeiro e ordenador de despesas do Fundo, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 819/2018. Deverá entregar/enviar exemplar deste material ao CMDR como comprovação do atendimento a esta cláusula; c) Em qualquer evento relativo ao Projeto deverá divulgar amplamente que o projeto foi contemplado com recursos do FMDRS. E o CMDR deverá ser oficiado e atualizado a respeito para que possa enviar representante afim de acompanhar o andamento do projeto;
d) Os equipamentos, figurinos, uniformes, materiais impressos adquiridos com recursos do FMDRS, devem ter as logomarcas do CMDR e da SEMPRU impressas e/ou adesivadas;
17.3. Quando convocada a entidade deverá apresentar nas reuniões do CMDR informativo referente o andamento do projeto; 18. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. Os projetos/entidades selecionados devem prestar contas junto ao CMDR, sendo que o repasse de nova parcela estará condicionado à apresentação.
18.2. A prestação de contas será analisada pela Comissão de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos e quando solicitado por esta, em conjunto com a Controladoria do Município, que poderão sem aviso prévio, e a qualquer tempo fazer diligências ou solicitar informações para verificar a execução do projeto, tudo conforme a Lei nº 13.019/2014.
18.3. A prestação de contas será conforme Instrução Normativa N.°001/14 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará;
18.3.1 Exemplo 1: Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou de consumo para a execução do projeto, deverá ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item.
18.3.2. Exemplo 2: No caso de cursos e palestras, deverá ser apresentada lista de presença dos participantes com número do RG ou CPF, fotos e/ ou vídeos do evento além de outros documentos comprobatórios que a entidade julgar pertinente apresentar para comprovar a realização do evento.
18.4. Ressalta-se que na conta bancária exclusiva não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto.
18.5. Quando solicitado pelo CMDR às entidades fomentadas terão de elaborar e apresentar seus ―cases‖ do projeto, com objetivo de prestar contas à comunidade, divulgar e captar recursos para o FMDRS e consequentemente para a Entidade.
a) Por ―case‖ do projeto, se entende dossiê com o registro audiovisual, fotográfico das seguintes situações como exemplo:
I. Testemunhos pessoais sobre a execução do projeto, amostras dos materiais gráficos usados, mídia (se aplicável), entre outros.
18.6. A execução do instrumento firmado será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo a entidade fomentada pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Termo de Fomento.
18.7. Os processos, documentos ou informações referentes à execução do Termo de Fomento não poderão ser sonegados aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Municipal.
18.8. Desde já, as entidades beneficiadas concordam que todos os cidadãos e ou empresas interessadas, poderão acompanhar o desenvolvimento e execução dos projetos financiados com recursos do FMDRS.
18.9 A prestação de formal da Conta final da parceria se dará por meio de instrumentais pré-definidos pelo CMDR/SEMPRU a respeito da execução do objeto da proposta e da execução físico financeira, cujos modelos serão fornecidos pelo CMDR/SEMPRU. 18.10. A Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos realizará vistoria mensal, in loco, dos equipamentos e demais bens permanentes adquiridos com recursos do FMDRS, durante toda a vigência da parceria, podendo ser acompanhada por técnico da SEMPRU, na forma do item 14.3, e pela Comissão de Monitoramento e Acompanhamento de Projetos. 18.10.1. Na vistoria serão verificados, no mínimo:
a) a existência dos bens e sua localização no Município de Canaã dos Carajás/PA;
b) o estado de conservação e de funcionamento;
c) a identificação patrimonial prevista no item 19.6;
d) a utilização dos bens de acordo com o objeto da parceria;
e) o registro de uso compartilhado previsto no item 8.9, alínea "e";
f) a cobrança e a aplicação da taxa de manutenção conforme a Tabela de Valores aprovada (item 8.10). 18.10.2. De cada vistoria será lavrado Relatório de Vistoria, com registro fotográfico, assinado pelos membros presentes e pelo representante da OSC, que será encaminhado ao CMDR e à SEMPRU em até 5 (cinco) dias úteis. 18.10.3. A OSC deverá franquear o acesso aos bens, documentos e registros necessários à vistoria, constituindo a obstrução ou o embaraço à fiscalização infração sujeita às sanções do item 23. 18.10.4. Constatada irregularidade, a OSC será notificada para saná-la no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 23 e, quando for o caso, do recolhimento dos bens pela SEMPRU, na forma do item 19.4. 18.10.5. Encerrada a vigência da parceria, e enquanto os bens permanecerem em poder da OSC, a SEMPRU poderá realizar vistorias a qualquer tempo, aplicando-se, no que couber, o disposto nos itens 18.10.1 a 18.10.4.
19. DA TITULARIDADE DOS BENS REMANESCENTES
19.1. Os Bens Remanescentes são os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
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