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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 211

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME

1.1 Este Termo de Fomento , para fins legais, rege-se pelas regras instituídas pelas Leis Federais nº 13.019 de 31 de julho de 2014, nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Instrução Normativa nº 001/2014 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente Termo de Fomento, vinculado à chamada pública nº01/2026 – CMDR, tem por objeto estabelecer os procedimentos para concessão de repasse financeiro do MUNICÍPIO , aprovado pelo CMDR para o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx / PROJETO xxxxxxxxxxx , nos termos e vinculado ao plano de trabalho (Anexo I), através de recursos que constituem o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – FMDRS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1 DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS

3.1.1 Conceder o aporte no valor de R$ XXXX divididos em duas parcelas, correspondentes a metade do Cronograma de Desembolso, constante no Plano de Trabalho aprovado pelo CMDR e a ultima após solicitação da OSC, apresentando prestação de contas parcial.

3.1.2 Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;

3.1.3 Liberar os recursos em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;

3.1.4 Caberá ao CMDR realizar procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas ―in loco‖, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, sendo a referida avaliação qualitativa em relação às metas físico financeiras do plano de trabalho e qualitativas, no que diz respeito ao atendimento dos objetivos descritos nos itens 2 e 3 do Edital da Chamada Pública, bem como ao cumprimento das ações prioritárias do Plano de Ação do CMDR;

3.1.5 Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;

3.1.6 Revogar ou rescindir unilateralmente este ajuste em caso de descumprimento de quaisquer de suas clausulas ou da legislação em vigor.

3.2.1 Prestar adequadamente os serviços de atendimento previsto no Plano de Trabalho do projeto xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

3.2.2 Aplicar corretamente os recursos públicos, conforme estabelecido neste instrumento;

3.2.3 Prestar contas detalhadas dos recursos repassados ao Município de Canaã dos Carajás, ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL– CMDR, bem como, ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, após conclusão das ações previstas Plano de Ação do projeto xxxxxxxxxxx.

3.2.4 A ausência da prestação de contas, no prazo e formas estabelecidos, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Beneficiada ao ressarcimento de valores, além de responsabilidade na esfera civil, se for o caso.

3.2.5 Administrar recursos públicos de forma a garantir que os serviços sejam utilizados em benefício único e exclusivo do público alvo deste projeto;

3.2.8 Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, seguros e demais exigências da legislação social ou de qualquer regime jurídico, decorrente da contratação de profissionais, funcionários e/ou empregados contratados para a execução do objeto deste Termo de Fomento , que não terão vinculo de qualquer natureza com o Município e não poderão demandar quaisquer pagamentos deste;

3.2.9 Responsabilizar-se pela plena divulgação do financeiro do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável em todas as divulgações ou informe publicitário relativo ao objeto de presente Termo. 3.2.10 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento.

3.2.11 Qualquer importância acrescentada à conta específica somente poderá ser utilizada no objeto, devendo constar da prestação de contas do mesmo.

3.2.12 Os saldos financeiros dos recursos repassados pelo FMDRS, eventualmente não utilizados, deverão ser restituídos por ocasião da conclusão do objeto ou extinção deste termo de Fomento através deposito na conta do FMDRS.

3.2.12 Emissão de relatório parcial mensal de execução do projeto, referido no item 3.1.1, até o 5 dia útil do mês seguinte, condicionante para o pagamento da 2ª parcela em diante.

3.3 DO GESTOR DA PARCERIA:

3.3.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

3.3.5 Emitir parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada, nos termos da Lei n.º 13.019/2014 quanto à prestação de contas.

Parágrafo Primeiro. Considera-se o administrador do presente termo de fomento o agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;

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