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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 19/10/2026 · pág. 212

DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113

Parágrafo Segundo. É vedada, na execução do presente termo de fomento, a participação como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes, hipótese na qual deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído;

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIO

4.1 Os recursos para execução do presente Termo de Parceria correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 2102 FMDRS – Lei nº 819/2018 Dotação Orçamentária: 20 608 1449 2.125 – Celebração de Convênios, Termo de Coop. e Parcerias - FMDRS Elemento de Despesa: 3.3.90.3900 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica Fonte: 17080000

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS

5.1 O presente Termo de Fomento terá duração de xx (xxxxx) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante consenso dos participantes por meio de Termo Aditivo.

5.2 A execução do plano de trabalho aprovado pelo CMDR deverá ser inicializada no máximo em 60 dias após o recebimento dos recursos pela entidade;

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

6.1 As partes convenentes, de comum acordo e mediante termos aditivos, poderão prorrogar o prazo de vigência ou alterar clausula do presente Termo, em virtude de causa superveniente, motivo de força maior, conveniência administrativa ou ordem legal, que o torne impraticável, devendo a parte interessada solicitar a medida com antecedência mínima de 03 (três) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO E PROJETO BÁSICO

7.1 As partes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho e Projeto Básico aprovado pelos participes, o qual passa a integrar este TERMO DE FOMENTO, independentemente da transcrição.

7.2 Excepcionalmente, admitir-se-á a propositura de reformulação do Plano de Trabalho, por qualquer uma das partes, que será previamente apreciada pelo CMDR e setor técnico jurídico da administração e submetida à aprovação das partes, mediante a formalização de Termo Aditivo a este instrumento, vedada, porém, a mudança do objeto.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

8.1 O presente Termo de Fomento ficará rescindido de pleno direito, independentemente de aviso, notificação ou interpretação judicial ou extrajudicial, na inobservância de qualquer de suas condições por desvio de finalidade, falência ou concordata e demais hipótese previstas em lei.

8.2 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência de 30 (trinta) dias.

8.3 Havendo pendências, as partes definirão, através de termo de encerramento do Fomento, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.

8.4 Ocorrendo à denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Fomento ficam as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se aos mesmos, igualmente aos benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

9.1 O presente Termo de Fomento será publicado em até 10 dias, contados da sua assinatura, em conformidade com o art. 28, § 5º da Constituição do estado do Pará, sendo que o Município providenciará a publicação no Diário Oficial, em resumo do presente Termo de Fomento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO

10.1 O não exercício de qualquer direito que assista os participes não será interpretado como renuncia e nem importará em novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, ser invocado como precedente para a repetição do fato tolerado, podendo ser exercitado a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

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