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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 19/10/2026 · pág. 3

DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2915

A transferência tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transferência consiste na realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca-AL, 16 de outubro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Arapiraca-AL, 16 de outubro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

ANEXO ÚNICO
AO DECRETO N
TRANSFERÊNC
Transferência - s
mesmo órgão e do
º 936/2026.
IA
ão realocaçõe
mesmoprogr
s de recursos entre a
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REALOCAÇÃO ÓRGÃO /
UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE VALOR
R$
DE 08/80 - 18.542.1013.2064 449052
-
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE


0.1.500.1.000010
7.588,34
PARA 08/80 - 18.542.1013.2064 339040
-
SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PESSOA
JURÍDICA





0.1.500.1.000010
7.588,34

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 22ABA105

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 937/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO 937/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

ANEXO ÚNICO
AO DECRETO N
TRANSPOSIÇÃ
Transposições - sã
º 937/2026.
O
o realocações
no âmbito dosprogram

as de trabalho, dent
ro do mesmo órgão .

REALOCAÇÃO
UNIDADE

Ç
INSTITUCIONAL

ECONÔMICA
FONTE
R$
DE 05/51 - 08.245.1023.2061 339030
-
MATERIAL DE
CONSUMO
0.1.500.1.000010 1.000,00
PARA 05/51 - 08.245.1023.2072 339039
-
OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURÍDICA
0.1.500.1.000010 1.000,00

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 4872ED0A

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 938/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO 938/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 543.024,00 (quinhentos e quarenta e tres mil, vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA, combinado com o art. 25, parágrafo 5º da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 543.024,00 (quinhentos e quarenta e tres mil, vinte e quatro reais), na forma indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado em 31.12.2025.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapiraca-AL, 16 de outubro de 2026.

A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

Prefeito

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