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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 19/10/2026 · pág. 4

DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2915

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

Anexo I ao Decreto n. 93
CRÉDITO ADICIONAL
8/2026
SUPLEMENTAR POR SU
PERAVIT FINANCEIRO


Suplementação
em R$
Funcional
Programática
Especificação Nat.
Despesa/Fonte
de
Recurso

Valor
05.51.08.245.1023.2076 FORTALECIMENTO DAS
AÇÕES DE PROTEÇÃO,
RENDA E DIGNIDADE,
INCLUSIVE ATRAVÉS DE
EMENDAS
PARLAMENTARES




335043/ 0.2.660.1.020003
543.024,00
TOTAL 543.024,00

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: D1651B78

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 939/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO 939/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a Transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, nos termos da autorização contida na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

A transferência consiste na realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;

A transferência tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transferência consiste na realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca-AL, 16 de outubro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

Transferência - sã
mesmo órgão e do
o realocaçõe
mesmoprogr
s de recursos entre a
ama de trabalho.

s categorias econôm
icas de despesas, dentro do
REALOCAÇÃO ÓRGÃO /
UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE VALOR
R$
DE 10/10 - 13.122.1010.2053 449052
-
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE


0.1.500.1.000010
7.000,00
PARA 10/10 - 13.122.1010.2053 339030
-
MATERIAL
DE
CONSUMO


0.1.500.1.000010
7.000,00

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: D575CDC6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 940/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO 940/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapiraca-AL, 16 de outubro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

Anexo I - ao Decreto n. 9
CRÉDITO ADICIONAL
40/2026
SUPLEMENTAR
Anulação em
R$
Funcional
Programática
Especificação Nat.
Rec
Despesa/Fonte
urso
de
Valor
13.13.15.122.1010.2125 GESTÃO ADMINIS
DA
SEC
MUNICIPAL
INFRAESTRUTURA
TRATI
RETA
VA
RIA
DE
3390 39/0.1.500.1.00001 0
7.000,00
TOTAL 7.000,00
Anexo II ao Decreto n. 9 40/2026 Suplementação
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR

em R$
Funcional
Programática
Especificação Nat.
Recu

D
rso
espesa/Fonte
de
Valor
13.13.15.122.1010.2125 GESTÃO
ADMINISTRATIVA
SECRETARIA
MUNICIPAL
INFRAESTRUTURA
DA
DE
3390 14/ 0.1.500.1.000010 7.000,00
TOTAL 7.000,00
ANEXO ÚNICO
AO DECRETO Nº 939/2026.
TRANSFERÊNCIA

www.diariomunicipal.com.br/ama 4