DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2915
Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA
Superintendente de Planejamento e Orçamento
| Anexo I ao Decreto n. 93 CRÉDITO ADICIONAL |
8/2026 SUPLEMENTAR POR SU |
PERAVIT FINANCEIRO |
Suplementação em R$ |
|---|---|---|---|
| Funcional Programática |
Especificação | Nat. Despesa/Fonte de Recurso |
Valor |
| 05.51.08.245.1023.2076 | FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO, RENDA E DIGNIDADE, INCLUSIVE ATRAVÉS DE EMENDAS PARLAMENTARES |
335043/ 0.2.660.1.020003 |
543.024,00 |
| TOTAL | 543.024,00 |
Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: D1651B78
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 939/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO 939/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a Transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, nos termos da autorização contida na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.
Considerando, que:
A transferência consiste na realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;
A transferência tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;
A transferência consiste na realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, conforme anexo único deste decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca-AL, 16 de outubro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA
Superintendente de Planejamento e Orçamento
| Transferência - sã mesmo órgão e do |
o realocaçõe mesmoprogr |
s de recursos entre a ama de trabalho. |
s categorias econôm |
icas de despesas, | dentro do |
|---|---|---|---|---|---|
| REALOCAÇÃO | ÓRGÃO / UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE | VALOR R$ |
| DE | 10/10 - | 13.122.1010.2053 | 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
0.1.500.1.000010 |
7.000,00 |
| PARA | 10/10 - | 13.122.1010.2053 | 339030 - MATERIAL DE CONSUMO |
0.1.500.1.000010 |
7.000,00 |
Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: D575CDC6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 940/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO 940/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapiraca-AL, 16 de outubro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 16 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA
Superintendente de Planejamento e Orçamento
| Anexo I - ao Decreto n. 9 CRÉDITO ADICIONAL |
40/2026 SUPLEMENTAR |
Anulação em R$ |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Funcional Programática |
Especificação | Nat. Rec |
Despesa/Fonte urso |
de Valor |
||
| 13.13.15.122.1010.2125 | GESTÃO ADMINIS DA SEC MUNICIPAL INFRAESTRUTURA |
TRATI RETA |
VA RIA DE |
3390 | 39/0.1.500.1.00001 | 0 7.000,00 |
| TOTAL | 7.000,00 | |||||
| Anexo II ao Decreto n. 9 | 40/2026 | Suplementação | ||||
| CRÉDITO ADICIONAL |
SUPLEMENTAR | em R$ | ||||
| Funcional Programática |
Especificação | Nat. Recu |
D rso |
espesa/Fonte de |
Valor | |
| 13.13.15.122.1010.2125 | GESTÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA |
DA DE |
3390 | 14/ | 0.1.500.1.000010 | 7.000,00 |
| TOTAL | 7.000,00 |
| ANEXO ÚNICO |
|---|
| AO DECRETO Nº 939/2026. |
| TRANSFERÊNCIA |
www.diariomunicipal.com.br/ama 4