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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 19/10/2026 · pág. 25

DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

CONSIDERANDO a necessidade de integrar ações de leitura, escrita, oralidade, matemática e demais aprendizagens essenciais ao processo de alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da utilização pedagógica dos resultados das avaliações para identificação das necessidades de aprendizagem, planejamento de intervenções e acompanhamento da evolução dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades e fluxos de trabalho entre a Secretaria Municipal de Educação, as equipes técnicas e pedagógicas, as unidades escolares e os profissionais envolvidos nas ações de alfabetização; CONSIDERANDO os critérios estabelecidos para a inscrição e certificação na 3ª Edição do Selo Criança Alfabetizada, especificamente o indicador que requer a implementação de estrutura administrativa e pedagógica exclusiva para a alfabetização; RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Jequiá da Praia – AL, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada a fortalecer a capacidade institucional do Município para elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens. Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será orientada pelos princípios da:

I – garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização;

II – qualidade e equidade educacional;

III – redução das desigualdades de aprendizagem;

IV – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

V – valorização e formação continuada dos profissionais da educação;

VI – utilização pedagógica das avaliações e dos dados educacionais; VII – acompanhamento sistemático da aprendizagem dos estudantes; VIII – colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares e demais instituições envolvidas; IX – articulação com as políticas e programas estaduais e federais relacionados à alfabetização; X – desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 3º São objetivos da Estrutura Administrativa e Pedagógica:

I – organizar e integrar as ações municipais de alfabetização;

II – fortalecer a capacidade técnica e pedagógica da Rede Municipal de Ensino;

III – acompanhar os indicadores de aprendizagem dos estudantes; IV – promover intervenções pedagógicas baseadas nas necessidades identificadas;

V – fortalecer as ações de recomposição das aprendizagens;

VI – promover formação continuada articulada às necessidades da Rede;

VII – apoiar as unidades escolares no planejamento, acompanhamento e avaliação da aprendizagem;

VIII – fortalecer a articulação entre alfabetização, leitura, escrita e matemática;

IX – promover o acompanhamento da trajetória de aprendizagem dos estudantes;

X – sistematizar, analisar e utilizar evidências para o planejamento das ações educacionais. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será composta, de acordo com a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação, por: I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Coordenação Municipal da Política de Alfabetização; III – Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – RENALFA;

IV – Articulação Pedagógica da Alfabetização;

V – Coordenação de Formação Continuada; VI – Coordenação de Avaliação e Monitoramento; VII – Coordenação de Recomposição das Aprendizagens;

VIII – Coordenação da Educação Infantil, especialmente no que se refere à transição para o Ensino Fundamental;

IX – equipes gestoras e coordenadores pedagógicos das unidades escolares;

X – professores e demais profissionais responsáveis pelos processos de ensino e aprendizagem;

XI – equipe técnica e administrativa de apoio.

Parágrafo único. A atuação dos integrantes da estrutura deverá ocorrer de forma articulada, respeitadas as competências administrativas e pedagógicas de cada área. CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 5º A Coordenação Municipal da Política de Alfabetização ficará vinculada à Secretaria Municipal de Educação e terá como finalidade coordenar, integrar e acompanhar as ações municipais voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens. Art. 6º Compete à Coordenação Municipal da Política de Alfabetização:

I – elaborar, acompanhar e revisar o Plano Municipal de Alfabetização;

II – coordenar a execução das metas e estratégias da Política Municipal de Alfabetização; III – articular as ações da Secretaria Municipal de Educação com as unidades escolares; IV – acompanhar os indicadores de alfabetização e aprendizagem da Rede Municipal; V – analisar dados e evidências educacionais para subsidiar o planejamento; VI – organizar estratégias de intervenção pedagógica a partir dos resultados das avaliações; VII – acompanhar programas, projetos e ações municipais relacionados à alfabetização;

VIII – articular as ações municipais ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e às políticas e programas estaduais relacionados à alfabetização;

IX – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;

X – propor medidas para melhoria dos resultados de aprendizagem; XI – apoiar as escolas na elaboração, execução e acompanhamento dos planos de intervenção pedagógica;

XII – acompanhar projetos municipais de leitura, escrita, matemática e alfabetização;

XIII – promover a disseminação e sistematização de práticas pedagógicas exitosas;

XIV – organizar reuniões periódicas com os profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;

XV – acompanhar a execução do plano anual de trabalho da Política Municipal de Alfabetização;

XVI – promover a articulação entre avaliação, formação, acompanhamento pedagógico e recomposição das aprendizagens; XVII – exercer outras atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização determinadas pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO IV

DA ARTICULAÇÃO MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – RENALFA

Art. 7º A Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – RENALFA integrará a estrutura da Política Municipal de Alfabetização, atuando em articulação com a Coordenação Municipal de Alfabetização e com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Compete à Articulação Municipal do RENALFA:

I – acompanhar as orientações e ações do regime de colaboração; II – participar das formações, reuniões e atividades promovidas pelas instâncias estadual e federal;

III – apoiar a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IV – acompanhar metas, indicadores, prazos e evidências solicitadas no âmbito do programa;

V – articular as ações municipais com as iniciativas estaduais e federais de alfabetização;

VI – apoiar a mobilização das escolas para participação nas avaliações, formações e demais ações previstas;

VII – contribuir para a organização e sistematização dos registros e evidências das ações realizadas;

VIII – compartilhar com a equipe municipal as orientações recebidas das instâncias de colaboração;

IX – apoiar o acompanhamento das ações previstas nos ciclos do programa.

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