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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 19/10/2026 · pág. 26

DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2915

CAPÍTULO V DA ARTICULAÇÃO PEDAGÓGICA E DO ACOMPANHAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 9º A Articulação Pedagógica da Alfabetização terá a finalidade de apoiar a implementação pedagógica da Política Municipal de Alfabetização nas unidades escolares.

Art. 10 Compete à Articulação Pedagógica:

I – acompanhar a implementação das orientações pedagógicas da Política Municipal de Alfabetização;

II – apoiar as unidades escolares na organização das práticas de alfabetização;

III – acompanhar o planejamento pedagógico dos professores;

IV – orientar práticas de leitura, escrita, oralidade, consciência fonológica e matemática;

V – apoiar a análise dos resultados de aprendizagem;

VI – contribuir para a elaboração de estratégias de intervenção pedagógica;

VII – acompanhar ações de recomposição das aprendizagens;

VIII – sistematizar práticas pedagógicas desenvolvidas pelas escolas; IX – promover espaços de troca de experiências entre os profissionais da Rede;

X – articular-se com a Coordenação de Formação, Avaliação e Recomposição das Aprendizagens.

Art. 11 As equipes pedagógicas e os coordenadores pedagógicos das unidades escolares deverão atuar como articuladores entre as orientações da Secretaria Municipal de Educação e a prática pedagógica desenvolvida nas escolas.

Art. 12 Compete aos coordenadores pedagógicos:

I – acompanhar sistematicamente o planejamento dos professores;

II – apoiar a organização das rotinas pedagógicas;

III – acompanhar os resultados de aprendizagem;

IV – apoiar os professores na definição de estratégias de intervenção;

V – acompanhar estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem;

VI – promover momentos de estudo, planejamento e reflexão pedagógica;

VII – registrar e sistematizar as ações de acompanhamento realizadas. CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO

Art. 13 A Coordenação Municipal da Política de Alfabetização atuará de forma articulada com a área de Avaliação e Monitoramento da Secretaria Municipal de Educação, utilizando os resultados das avaliações como instrumentos de planejamento, intervenção e acompanhamento pedagógico.

Art. 14 O acompanhamento poderá considerar, entre outros instrumentos e fontes de informação:

I – avaliações diagnósticas;

III – avaliações municipais;

IV – avaliações externas;

VI – dados do Alfabetômetro;

VII – registros de acompanhamento da aprendizagem;

VIII – frequência escolar;

IX – indicadores de leitura;

X – indicadores de escrita;

XI – indicadores de matemática;

XII – fluência leitora;

XIII – relatórios de acompanhamento pedagógico;

XIV – planos de intervenção e seus respectivos resultados.

Art. 15 Os resultados deverão ser analisados periodicamente pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e pelas equipes gestoras e pedagógicas das escolas, visando:

I – identificar avanços e dificuldades de aprendizagem;

II – identificar estudantes que necessitem de acompanhamento ou intervenção;

III – orientar o planejamento pedagógico;

IV – definir estratégias de intervenção;

V – orientar ações de recomposição das aprendizagens;

VI – subsidiar a formação continuada dos profissionais;

VII – acompanhar a evolução dos resultados.

Art. 16 A análise dos dados deverá considerar não apenas os resultados médios da Rede, mas também as diferenças entre escolas,

turmas e níveis de aprendizagem, de modo a subsidiar ações voltadas à redução das desigualdades educacionais. CAPÍTULO VII

DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 17 A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada para professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos com a alfabetização.

Art. 18 As formações deverão considerar as necessidades identificadas por meio das avaliações, do acompanhamento pedagógico e dos diagnósticos da Rede, contemplando, entre outros temas:

I – alfabetização e letramento;

II – consciência fonológica;

III – leitura e fluência leitora;

IV – produção e compreensão textual;

V – matemática e compreensão numérica;

VI – avaliação da aprendizagem;

VII – recomposição das aprendizagens;

VIII – práticas pedagógicas inclusivas;

IX – uso pedagógico dos resultados das avaliações;

X – metodologias ativas e práticas lúdicas de alfabetização;

XI – planejamento e intervenção pedagógica;

XII – acompanhamento da aprendizagem.

Art. 19 As ações de formação continuada deverão, sempre que possível, articular teoria, prática pedagógica, análise de dados, planejamento e acompanhamento dos resultados.

CAPÍTULO VIII

DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Art. 20 A Coordenação de Recomposição das Aprendizagens atuará de forma integrada à Coordenação Municipal da Política de Alfabetização, à equipe pedagógica, às unidades escolares e aos profissionais responsáveis pelo ensino.

Art. 21 Compete à Coordenação de Recomposição das Aprendizagens:

I – apoiar a identificação das necessidades de aprendizagem dos estudantes;

II – orientar as escolas na elaboração de estratégias de recomposição; III – acompanhar a implementação das ações de recomposição;

IV – analisar resultados antes, durante e após as intervenções;

V – apoiar a definição de estratégias diferenciadas de acordo com as necessidades dos estudantes;

VI – sistematizar informações sobre as ações realizadas e seus resultados;

VII – articular as ações de recomposição às formações continuadas e ao acompanhamento pedagógico. CAPÍTULO IX

DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DA TRANSIÇÃO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 22 A Coordenação da Educação Infantil deverá atuar em articulação com a Política Municipal de Alfabetização, especialmente no fortalecimento das experiências que favoreçam o desenvolvimento das crianças e a transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

Art. 23 A articulação deverá considerar:

I – desenvolvimento da oralidade e da linguagem;

II – experiências com leitura e literatura;

III – contato significativo com diferentes gêneros textuais;

IV – desenvolvimento de habilidades relacionadas ao pensamento matemático;

V – continuidade das aprendizagens no processo de transição; VI – acolhimento das crianças no ingresso ao Ensino Fundamental. Parágrafo único. As ações da Educação Infantil não deverão antecipar práticas próprias do Ensino Fundamental, devendo respeitar as especificidades dessa etapa.

CAPÍTULO X

DA ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES ESCOLARES

Art. 24 Cada unidade escolar deverá contar, de acordo com sua organização administrativa, com profissional ou equipe responsável pela articulação das ações de alfabetização.

Art. 25 As escolas deverão manter registros e evidências das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, incluindo:

I – planejamentos;

II – avaliações;

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