DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2915
III – intervenções pedagógicas;
IV – ações de recomposição;
V – projetos de leitura e escrita;
VI – ações de matemática;
Art. 37 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.
VII – reuniões pedagógicas;
VIII – formações;
IX – registros de acompanhamento da aprendizagem;
X – demais ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização. CAPÍTULO XI DA GESTÃO E DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Art. 26 A Secretaria Municipal de Educação poderá articular ações com outras secretarias e órgãos municipais, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, cultura, proteção da criança e do adolescente e demais áreas relacionadas à garantia do direito à aprendizagem.
Art. 27 A estrutura administrativa e pedagógica poderá contar com comissões, grupos de trabalho, comitês técnicos e equipes temporárias para execução de projetos específicos da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO XII
DOS RECURSOS HUMANOS E DA ORGANIZAÇÃO
Gabinete da Secretária Municipal de Educação do Município de Jequiá da Praia/AL, 01 de outubro de 2026.
MARIA JANETE DOS SANTOS NETA Secretária Municipal de Educação
A presente Portaria foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública desta municipalidade, em 01 de outubro de 2026.
LUIZ CÉSAR SOARES TEIXEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Publicado por: Luana Mayara da Silva Santos 07433856404 Código Identificador: 5308FD3D
ADMINISTRATIVA
Art. 28 A Secretaria Municipal de Educação poderá designar servidores efetivos, contratados ou ocupantes de funções de confiança, observada a legislação municipal, para atuação nas ações administrativas, pedagógicas e de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 29 A alocação de servidores deverá considerar as necessidades da Rede Municipal, o número de escolas, o quantitativo de estudantes, os indicadores de aprendizagem e as prioridades estabelecidas no planejamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 30 As funções e responsabilidades previstas nesta Portaria não implicarão, por si só, criação de cargos ou aumento de despesas, devendo eventual criação de cargos, funções gratificadas ou ampliação do quadro observar legislação específica, disponibilidade orçamentária e financeira e demais exigências legais. CAPÍTULO XIII
DO PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA
Art. 31 A Coordenação Municipal da Política de Alfabetização elaborará, anualmente, plano de trabalho contendo:
I – objetivos;
II – metas;
III – ações;
IV – cronograma;
V – responsáveis;
VI – indicadores;
VII – formas de monitoramento;
VIII – evidências necessárias.
Art. 32 A execução das ações será acompanhada periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser realizadas reuniões mensais, bimestrais ou trimestrais de monitoramento, conforme as necessidades da Rede.
Art. 33 O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização deverá observar o cumprimento das metas, a execução das ações, os resultados de aprendizagem e as necessidades identificadas no decorrer do processo.
Art. 34 Ao final de cada ano letivo, será elaborado relatório de avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização, contendo: I – ações realizadas;
II – avanços alcançados;
III – indicadores acompanhados;
IV – resultados de aprendizagem;
V – desafios identificados;
VI – estratégias de intervenção realizadas;
VII – recomendações para o período seguinte. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir instruções normativas, orientações técnicas, notas técnicas e demais instrumentos necessários à regulamentação e operacionalização desta Portaria.
Art. 36 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 – 2ª CHAMADA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 – 2ª chamada
Tipo: Menor Preço. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, visando suprir as necessidades deste Município de Lagoa da Canoa/AL. Data: 04/11/2026, às 10h00min. Local: BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (www.bnc.org.br). Editais disponíveis em: https://transparencia.lagoadacanoa.al.gov.br/licitacoes/, informações no e-mail: [email protected].
Lagoa da Canoa/AL, 16 de outubro de 2026.
ALEX JUNIOR FERREIRA DA SILVA, Pregoeiro.
Publicado por: Alex Junior Ferreira da Silva Código Identificador: 4CA95619
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO
SETOR DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 018/2026
O Município de Major Izidoro/AL, através do Departamento de Aquisição de Bens e Serviços, torna público a conveniência e necessidade da Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de expediente, destinados ao atendimento das demandas do Programa Escola em Tempo Integral, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Major Izidoro/AL, Conforme exigências estabelecidas no termo de referência, mediante Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, solicitando que os interessados apresentem Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, em conformidade com o Termo de Referência, no prazo de 3 (três) dais úteis, sendo de 19 de outubro de 2026 a 21 de outubro de 2026 . O Termo de Referência do objeto da contratação encontra-se disponível no site www.majorizidoro.al.gov.br do Portal de transparência da prefeitura, solicitação via e-mail [email protected] , e na sede do Município, situada no endereço Praça Leopoldo Amaral, S/n, Centro, Major
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