DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2915
LUIZ HENRIQUE TORRES DE CARVALHO, em decorrência de sua posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 31, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.779/2017.
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1945/2026
PORTARIA N° 1945/2026
Art. 2º A vacância de que trata esta Portaria não rompe o vínculo jurídico originário para fins de eventual recondução, permanecendo assegurado à servidora o direito previsto no art. 27, inciso I, da Lei Municipal nº 1.779/2017, caso venha a ser inabilitada no estágio probatório relativo ao novo cargo.
Art. 3º Determinar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a adoção das providências administrativas necessárias, inclusive quanto aos assentamentos funcionais da servidora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Largo/AL, 02 de Outubro de 2026.
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL
Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 0EECCF2B
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1944/2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor público municipal a pedido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pelo próprio servidor solicitando sua exoneração do cargo público que ocupa no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, inciso I, da Lei Municipal nº 1.779/2017, que estabelece que a vacância do cargo público decorrerá, dentre outras hipóteses, de exoneração;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 32, caput, da Lei Municipal nº 1.779/2017, segundo o qual a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) Digila Cyntia dos Santos Silva, inscrito(a) no CPF nº 074.712.084-65, matrícula nº 100143, ocupante do cargo de Professor do 1° ao 5° ano - Efetivo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de pessoal deste Município.
PORTARIA N° 1944/2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor público municipal a pedido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Art. 2º A presente exoneração decorre de pedido formal apresentado pelo próprio servidor, constante nos autos do Processo Administrativo nº 09290036/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pelo próprio servidor solicitando sua exoneração do cargo público que ocupa no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, inciso I, da Lei Municipal nº 1.779/2017, que estabelece que a vacância do cargo público decorrerá, dentre outras hipóteses, de exoneração;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 32, caput, da Lei Municipal nº 1.779/2017, segundo o qual a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício pela Administração;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) Tamires de Campos Leite, inscrito(a) no CPF nº 095.343.784-10, matrícula nº 87879, ocupante do cargo de Professor do 1° ao 5° ano - Efetivo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de pessoal deste Município.
Art. 2º A presente exoneração decorre de pedido formal apresentado pelo próprio servidor, constante nos autos do Processo Administrativo nº 09280004/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Rio Largo/AL, 01 de Outubro de 2026.
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL
Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 1223E112
Gabinete do Prefeito, Rio Largo/AL, 01 de Outubro de 2026.
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL
Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 2746D4BF
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO RATIFICAÇÃO
| PROCESSO: | 08040057/2026 |
|---|---|
| INTERESSADO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| ASSUNTO: | ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO |
RATIFICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento a Lei Federal Nº 14.133/2021, resolve RATIFICAR a adesão a ARP nº 22/2025, PE nº 15/2025. Processo administrativo nº 08040057/2026. CONTRATADA: SOLPAPER COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.167.497/0001-48 , no valor total de R$ 913.868,00 (novecentos e treze mil e oitocentos e sessenta e oito reais), com base nos pareceres emitidos pela Procuradoria Geral e Controladoria Geral deste Município, considerando sua plena regularidade. Fundamentação Legal: Lei Federal n° 14.133/2021.
Remeto os autos a gestão de contratos para as demais providências que fizerem necessárias.
Rio Largo/AL, 16 de outubro de 2026.
PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito Municipal de Rio Largo, Alagoas
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