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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 19/10/2026 · pág. 52

DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2915

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2026

À vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 2026.0908.0004.01, referente à contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a dispensa de licitação e a consequente contratação da empresa COMAC COMERCIO MATERIAL CIRURGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.313.995/000103.

A contratação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BALANÇAS DE BIOIMPEDÂNCIA DIGITAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTANA DO MUNDAÚ/AL.

O valor total da contratação é de R$ 978,00 (novecentos e setenta e oito reais).

Dessa forma, em observância aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, economicidade e eficiência, RATIFICO a presente dispensa de licitação.

DETERMINO a publicação deste ato para que produza seus efeitos legais.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Mundaú/AL, aos 16 dias do mês de outubro de 2026.

Federal Nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR a convocação do segunda colocada d Tomada de preço n º 007/2023 Implantação de pavimentação e drenagem superficial no Povoado Poço Dantas e Garabú, no Município de São Luís do Quitunde, pela Procuradoria Geral deste Município, sua superficial no Povoado Poço Dantas e Garabú, no Município de São Luís do Quitunde considerando, com base no parecer emitido plena regularidade em favor da empresa legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93, resolve a convocação do segunda colocada do Certame Licitatório modalidade Tomada de preço n º 007/2023 – Objeto: Implantação de pavimentação e drenagem superficial no Povoado Poço Dantas e Garabú, no Município de São Luís do Quitunde iderando, com base no parecer emitido pela Procuradoria Geral deste Município, sua plena regularidade em favor da empresa: INJETEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.085.532/0001 proposta de preço ofertada na ordem de R$1.848.707,50 (hum milhão oitocentos e quarenta e oito mil, setecentos e sete reais e cinquenta centavos) , com EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº proposta de preço ofertada na ordem de INJETEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 3.085.532/0001-74, conforme e oito mil, setecentos e sete reais e cinquenta centavos) 1.848.707,50 (hum milhão oitocentos e quarenta o valor total de R$ (hum milhão oitocentos e quarenta e oito mil, setecentos e sete reais e (hum milhão oitocentos e quarenta e oito mil, setecentos e sete reais e 1.848.707,50 (hum milhão oitocentos e quarenta e oito mil, setecentos e sete reais e cinquenta centavos)

São Luís São Luís do Quitunde/AL, 13 de Julho de 2026.

ANDRÉ LUIZ GOÉS CASTRO Prefeito

Publicado por: Isabelle Nunes de Lima Código Identificador: AC308082

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO 43/2026 Processo nº: 001.008.140726 Contrato n° 43/2026

Órgão Gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL, inscrito no CNPJ sob o Nº 12.261.228/0001-14. Fornecedor Beneficiário: TEMPO COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI-EPP, CNPJ nº 24.563.624/0001-99 Objeto: Contrato do saldo remanescente à ATA nº 71/2024 de aquisição de insumos e correlatos e reagentes, com a concessão dos equipamentos em comodato. Destinados a atender as necessidades do Município, com a empresa Tempo Comercial Distribuidora de Medicamentos Eireli-EPP

Vigência: O prazo da vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura.

Data de Assinatura: 14 de Agosto de 2026.

Signatários: Jarbas Pereira Ricardo pelo Órgão Gerenciador e Gilvaldo Vieira de Santana, pela Fornecedora Beneficiária

Publicado por: Marcelo Rene Rodrigues da Silva Código Identificador: 6B850B53

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS DO QUITUNDE

GABINETE DA PREFEITA HOMOLOGAÇÃO

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL IPAL DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL, no uso de suas atribuições , no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93, resolve o Certame Licitatório modalidade legais, e em cumprimento ao artigo 43, inciso VI da Lei

MÁRCIA RAFAELA BARROS DE VASCONCELOS Prefeita

Publicado por: Iago Santos Lins de Albuquerque Código Identificador: C73F592D

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 090/2026 (16/10/2026)

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS MANDATOS DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES–AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 586, de 20 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de São Miguel dos Milagres–AL;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 603, de 12 de maio de 2023, que altera a Lei Municipal nº 586/2022, devendo suas disposições ser observadas na análise da composição, do funcionamento e dos mandatos dos membros do Conselho Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância do Conselho Municipal de Educação como órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino, responsável pelo exercício de funções normativas, consultivas, deliberativas, fiscalizadoras e de controle social, nos termos da legislação municipal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade institucional das atividades do Conselho Municipal de Educação, especialmente no acompanhamento das políticas públicas educacionais, na apreciação de matérias de sua competência e na participação social na gestão da educação municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e concluir os procedimentos de atualização da composição do Conselho Municipal de Educação, assegurando a participação dos segmentos e das entidades representativas previstos na legislação vigente;

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