DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2915
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de evitar descontinuidade nas atividades do Conselho durante o processo de regularização de sua composição;
CONSIDERANDO a necessidade de prévia análise da Procuradoria Jurídica Municipal quanto à legalidade, à competência administrativa e à possibilidade de prorrogação excepcional dos mandatos dos atuais conselheiros;
RESOLVE:
Art. 1º Fica proposta, em caráter excepcional, a prorrogação dos mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Educação de São Miguel dos Milagres–AL até 30 de março de 2027, condicionada à manifestação jurídica favorável da Procuradoria Jurídica Municipal e à confirmação de sua compatibilidade com a legislação vigente. Art. 2º A medida prevista no artigo anterior tem por finalidade assegurar a continuidade institucional das atividades do Conselho Municipal de Educação durante a organização dos procedimentos necessários à renovação de sua composição, observados os princípios da legalidade, da publicidade, da participação social e da gestão democrática do ensino público.
Art. 3º Durante o período eventualmente autorizado, deverão ser adotadas as providências administrativas necessárias à renovação da composição do Conselho Municipal de Educação, mediante solicitação de indicação ou eleição de representantes aos respectivos segmentos e entidades, conforme as disposições legais e regimentais aplicáveis.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Presidência do Conselho Municipal de Educação, deverá adotar as providências administrativas necessárias à organização do processo de renovação, respeitadas as competências de cada órgão, entidade e segmento representativo.
Art. 5º A prorrogação de que trata esta Portaria não altera a composição legal do Conselho, não amplia as hipóteses de recondução previstas em lei e não afasta a necessidade de observância dos requisitos de representação, indicação, nomeação e posse estabelecidos na legislação municipal. Art. 6º A presente minuta deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica Municipal para análise prévia de sua legalidade, especialmente quanto à possibilidade de prorrogação dos mandatos por ato do Poder Executivo, à necessidade de autorização legislativa e aos efeitos jurídicos decorrentes do vencimento dos mandatos. Art. 7º Esta Portaria somente poderá ser publicada e produzir efeitos após a conclusão da análise jurídica e a confirmação de sua adequação à legislação municipal vigente.
Dê-se Ciência Publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2026
JADSON LESSA DOS SANTOS Prefeito
JOEL BATISTA DE LIMA NETO Secretário Municipal de Administração
Esta portaria número 090/2026, foi publicada e registrada na Secretaria de Administração do Município de São Miguel dos Milagres, 16 de outubro de 2026.
Publicado por:
Joel Batista de Lima Neto Código Identificador: B3120334
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 002/2026 DO CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, ESTADO de ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação vigente, TORNA PÚBLICO O EDITAL 002/2026 DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA OBJETIVA.
Ficam convocados todos os Candidatos Inscritos para a realização da Prova Objetiva do CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura Municipal de São Sebastião-AL de acordo com listagens publicadas no site do Instituto.
AS PROVAS SERÃO REALIZADAS NA DATA E HORÁRIO ABAIXO:
As provas objetivas serão aplicadas no dia 01 de novembro de 2026 , nos turnos matutino e vespertino, conforme a distribuição de cargos. Para a aplicação no turno matutino e vespertino , será observado o seguinte cronograma (horário oficial de Brasília):
| ABERTURA DOS PORTÕES |
FECHAMENTO PORTÕES |
DOS | INÍCIO DAS PROVAS |
|
|---|---|---|---|---|
| TURNO MATUTINO | 08:00h (oito horas) | 08h:40m (oito quarenta minutos) |
horas e |
09:00h (nove horas) |
| TURNO VESPERTINO |
14:00h (quatorze horas) |
14h:40m (quatorz quarenta minutos) |
e horas e | 15:00h (quinze horas) |
O tempo de duração das provas objetivas variará de acordo com o cargo pretendido pelo candidato:
Para o cargo de Procurador(a) Municipal Setorial, a prova objetiva e discursiva terá duração de 5 (cinco) horas, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas.
Para os demais cargos, a prova terá duração de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas.
A distribuição dos cargos por turno de realização das provas é a seguinte:
| TURNO MATUTINO | TURNO VESPERTINO |
|---|---|
| Procurador Municipal Setorial (Duração: 5 horas) | Secretário Escolar (Duração: 3 horas) |
| Pedagogo (Duração: 3 horas) | Agente de Trânsito (Duração: 3 horas) |
| Professor Infantil (Duração: 3 horas) | Guarda Municipal (Duração: 3 horas) |
| Professor Fundamental I (Duração: 3 horas) | Farmacêutico(a) (Duração: 3 horas) |
| Professor Português (Duração: 3 horas) | Fisioterapeuta (Duração: 3 horas) |
| Professor de Matemática (Duração: 3 horas) | Fonoaudiólogo(a) (Duração: 3 horas) |
| Professor de Ciências (Duração: 3 horas) | Veterinário(a) (Duração: 3 horas) |
| Professor de História (Duração: 3 horas) | Médico PSF (Duração: 3 horas) |
| Professor de Geografia (Duração: 3 horas) | Nutricionista (Duração: 3 horas) |
| Professor de Inglês (Duração: 3 horas) | Psicólogo(a) (Duração: 3 horas) |
| Professor de Ens. Religioso (Duração: 3 horas) | Assistente Social (Duração: 3 horas) |
| Professor de Artes (Duração: 3 horas) | Biomédico (Duração: 3 horas) |
| Professor de Ed. Física (Duração: 3 horas) | |
| Agrônomo (Duração: 3 horas) | |
| Fiscal de Renda Municipal (Duração: 3 horas) | |
| Engenheiro Ambiental (Duração: 3 horas) | |
| Fiscal Ambiental (Duração: 3 horas) |
DAS PROVAS:
IDENTIFICAÇÃO: Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997, A CNH Digital, e-Título e o RG Digital poderão ser usados como documentos de identificação, o candidato precisará apresentar o documento por meio do aplicativo oficial do governo, com foto. Ou seja, pelo app gov.br, Carteira Digital de Trânsito e e-Título, apesar disso, depois da entrada na sala de prova, o uso do celular continuará vetado, não será aceito capturas de tela, fotos ou impressões.
É de responsabilidade exclusiva do candidato à verificação do seu nome, função bem como a identificação correta do seu local de prova, e o comparecimento nas datas e horários determinados, não sendo permitida a realização de provas em sala adversa da publicada ou de candidatos que se encontrem fora da lista.
Durante a realização das provas não será permitido o uso de material de Consulta.
O candidato deverá comparecer ao local designado para prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para fechar os portões.
Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, para nenhuma das etapas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo,
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