DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2915
inclusive caso fortuito ou força maior, ao qual caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação.
A Prova Objetiva terá a duração máxima de 5h (cinco) horas para o cargo de Procurador Municipal Setorial e 3 (três) horas para os demais cargos, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação das mesmas, depois de decorrido 1h (uma) hora do seu início e para levar o caderno de provas 2h (duas) horas.
A candidata que precisar amamentar durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança durante o certame.
A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
É garantido às candidatas lactantes o direito à compensação do tempo despendido para a amamentação, com limite máximo de 1 (uma) hora. Após resolver as questões, o candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, que é o documento oficial para correção, o mesmo deverá ser preenchido conforme instruções. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha de respostas por erro do mesmo. O candidato que deixar de assinar o Cartão de Resposta ou preencher o mesmo de outra forma que não seja a especificada neste Edital, será ELIMINADO do CONCURSO PÚBLICO.
São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: marcação em duplicidade, rasurada ou emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica transparente azul ou preta.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, contadas a partir do seu início.
Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Concurso Público.
Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público;
Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal; Utilizar meios ilícitos para execução da prova; Portando arma, mesmo que possua o respectivo porte; Fizer em qualquer momento da prova ou fase do Concurso Público uso de documentos ou declarações falsas; Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos; Tratar com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova;
Não será permitida a entrada de Candidatos nos Locais de Prova que estiverem portando ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, máquina calculadora, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento ou o Presidente da Comissão do Concurso Público deverão ser imediatamente comunicados para consumar a eliminação do candidato infrator.
A Empresa organizadora do Concurso Público bem como a Prefeitura não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
Os candidatos com cabelos longos devem comparecer para as provas com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala de provas mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
O candidato não poderá utilizar-se, em hipótese alguma, na sala de provas de material ou equipamentos diferentes do constante neste Edital.
Poderá haver mudança na data e horário da prova de acordo com interesse da administração municipal com o intuito de melhor alocar e atender aos candidatos nos espaços físicos disponíveis na sede do município.
Gabinete do Prefeito, São Sebastião/AL em 16 de outubro de 2026.
CHARLES PACHECO
Prefeito Municipal
Publicado por: Clebson Ferreira de Lima Código Identificador: 67588699
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 1291E1/2022
Terceiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 1291-E1/2022. Partes: Prefeitura Municipal de São Sebastião/AL, CNPJ nº 12.247.631/0001-99, e TAVARES & CIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 20.871.412/0001-04. Processo Administrativo nº 98/2025. Pregão Eletrônico nº 24/2022. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato nº 1291-E1/2022, referente à prestação de serviços de licenciamento e cessão de sistemas de informática para atender às necessidades do Município de São Sebastião/AL. Vigência: de 09 de setembro de 2025 a 09 de setembro de 2026. Fundamentação legal: art. 57, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993. Condições: sem alteração do valor contratual e da forma de pagamento; ratificadas as demais cláusulas e condições não alteradas. Termo: Celebralção 27 de agosto de 2025. Signatários: Charles Nunes Regueira, pelo Município, e Mércio José Tavares Lopes Júnior, pela empresa.
Publicado por: Clebson Ferreira de Lima Código Identificador: 3F11C220
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº 1291E1/2022
Quarto Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 1291-E1/2022. Partes: Prefeitura Municipal de São Sebastião/AL, CNPJ nº 12.247.631/000199, e TAVARES & CIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 20.871.412/0001-04. Processo Administrativo nº 100/2026. Pregão Eletrônico nº 24/2022. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato nº 1291-E1/2022, referente à prestação de serviços de licenciamento e cessão de sistemas de informática para atender às necessidades do Município de São Sebastião/AL. Vigência: de 09 de setembro de 2025 a 09 de setembro de 2026. Fundamentação legal: art. 57, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993. Condições: sem alteração do valor contratual e da forma de pagamento; ratificadas as demais cláusulas e condições não alteradas. Termo: Celebração 27 de agosto de 2026. Signatários: Charles Nunes Regueira, pelo Município, e Mércio José Tavares Lopes Júnior, pela empresa.
Publicado por: Clebson Ferreira de Lima Código Identificador: D3FAF500
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR RUI PALMEIRA
GABINETE DA PREFEITA AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 04290063/2026
Pregão Eletrônico - SRP nº 011/2026
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de pneus e acessórios, destinados à manutenção da frota de veículos e máquinas pertencentes as Secretarias e órgãos públicos do Município de Senador Rui Palmeira - AL
O Prefeito do Município de Senador Rui Palmeira – AL, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do presente processo licitatório. Assim sendo, ADJUDICO o objeto da licitação e HOMOLOGO o seu resultado em favor das empresas:
PAJEU TRATORES COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 34.714.686/0001-02, declarada vencedora dos lotes 01, 05, 07 e 08, pelo valor de R$ 315.748,98 (trezentos e quinze mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos).
www.diariomunicipal.com.br/ama 54