DOMAL 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2915
CONSIDERANDO o disposto no art. 198, III, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o art. 1.º da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que prevê a realização de Conferências de Saúde a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n.º 797, de 09 de novembro de 2025, que convocou a 18.ª Conferência Nacional de Saúde e determinou a prévia realização de etapas municipais;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Saúde – CES/AL n.º 08, de 01 de abril de 2026, que aprovou a data da XI Conferência Estadual de Saúde para a segunda quinzena de abril de 2027;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde n.º 004, de 19 de maio de 2026, que deliberou pela realização da X Conferência Municipal de Saúde de Teotônio Vilela para o dia 19 de novembro de 2026; e
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Saúde de Teotônio Vilela, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2026, nas dependências do Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Teotônio Vilela.
Art. 2.º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I - Presidente: Adelmo Fernandes de Farias, inscrito(a) no CPF nº ###.206.3##-##;
II - Coordenadora Geral: Maria Eliniede Joaquim Costa, inscrito(a) no CPF nº ###.911.1##-##;
III - Secretário Geral: Roberto Firpo de Almeida Filho, inscrito(a) no CPF nº ###.180.8##-##;
IV – Relatora Geral: Patricia Diniz Souza, inscrito(a) no CPF nº ###.040.4##-##;
V – Coordenadora de Comunicação e Informação: Maria Edilene da Silva Lima, inscrito(a) no CPF nº ###.611.7##-##;
Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador: 542CDEBF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 518, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, com fundamento na Lei Municipal nº 933/2015, bem como na Lei n° 1312/2024, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos do Município de Teotônio Vilela para custeio de despesas em viagens a serviço, regulamentado pelo Decreto n° 040 de 11 de abril de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor público, Sr. ELIVELTON THIAGO BOMFIM, como Secretário de Meio Ambiente, designado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inscrito no CPF/MF sob o nº. ###.666.8##-##, que a serviço do Município se deslocará para outra cidade, 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) onde o servidor se ausentará no dia 19 de outubro de 2026, para participar do Evento: “ REUNIÃO DE SEGUNDA, PROMOVIDA PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ALAGOANOS – AMA” em Maceió- AL.
Art. 2º. A concessão de que trata o art. 1º desta portaria deverá ser feita nos moldes do Decreto nº 040/2024.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO em Teotônio Vilela – AL, 16 de outubro de 2026
VI – Coordenador de Infraestrutura: Samuel Almeida Rodrigues
da Silva, inscrito(a) no CPF nº ###.856.5##-##;
Art. 3.º Compete à Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Saúde: I - planejar, organizar, coordenar e executar a X Conferência Municipal de Saúde, atendendo os aspectos técnicos, políticos, financeiros e administrativos;
II – elaborar a proposta do Regimento Interno e do Regulamento da X Conferência Municipal de Saúde e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal de Saúde; III – elaborar e acompanhar a programação do evento; IV – coordenar o processo de credenciamento, a condução dos grupos de trabalho e a plenária final;
V – sistematizar e encaminhar o Relatório Final da Conferência ao Conselho Municipal de Saúde e à Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de Saúde;
VI – apresentar a prestação de contas da X Conferência Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde; e
VII – adotar as demais providências administrativas necessárias à realização do evento.
Art. 4.º A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a permitir o cumprimento de suas atribuições.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela - Alagoas, 08 de junho de 2026.
PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito
PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito
Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador: 5E8F85DA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 519, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, com fundamento na Lei Municipal nº 933/2015, bem como na Lei n° 1312/2024, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos do Município de Teotônio Vilela para custeio de despesas em viagens a serviço, regulamentado pelo Decreto n° 040 de 11 de abril de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora pública, Sra. MARIA TEREZA ALVES DA SILVA, como Fiscal de Meio Ambiente, designado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inscrita no CPF/MF sob o nº. ###.358.8##-##, que a serviço do Município se deslocará para outra cidade, 01 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) onde a servidora se ausentará no dia 03 de novembro de 2026, para participar do Evento: “ CURSO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL” em Coruripe- AL.
Art. 2º. A concessão de que trata o art. 1º desta portaria deverá ser feita nos moldes do Decreto nº 040/2024.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
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