DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231
Art. 1º DISPENSAR, A PEDIDO, BETANIA FELIX VALENTIM
DA COSTA , matrícula 1349 inscrito(a) no CPF sob nº 018.xxx.xxx08, do cargo comissionado de Diretor de Promoção do Turismo , lotado(a) junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECUT .
DO TEMA, OBJETIVOS E EIXOS
Art. 3º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como Tema Central:
“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Art. 4º Constitui objetivo geral da Conferência:
Art.2º Esta portaria passa a vigorar, com efeitos financeiros, a partir de 01/10/2026.
Caaporã-PB, 16 de outubro de 2026
JOSE CARLOS FERREIRA MONTEIRO
Prefeito Constitucional em Exercício
Publicado por: Julia Nazario de Oliveira Código Identificador: 0656D478
Promover a sensibilização, conscientização e mobilização da sociedade para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Art. 5º A Conferência desenvolverá seus debates a partir dos seguintes eixos temáticos:
I – Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III – Promoção da convivência familiar e comunitária;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE EXONERAÇÃO 509/2026
IV – Prevenção e enfrentamento às violências;
V – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador;
VI – Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE EXONERAÇÃO 509/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 81 incisos VI e VIII da Lei Orgânica Municipal,
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Conferência será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio de Comissão Organizadora instituída mediante resolução própria.
Art. 7º A Comissão Organizadora será composta por representantes governamentais, da sociedade civil e crianças e adolescentes, observando o princípio da participação democrática.
Art. 8º Compete à Comissão Organizadora:
I – coordenar e executar a Conferência;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, PAULO CESAR FERNANDES
DE QUEIROZ , matrícula 20262019 inscrito(a) no CPF sob nº 722.xxx.xxx-53, do cargo comissionado de DIRETOR DE OUVIDORIA E TRANSPARENCIA , lotado(a) junto a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO .
Art.2º Esta portaria passa a vigorar, com efeitos financeiros, a partir de 08/10/2026.
II – elaborar a programação e metodologia; III – organizar o credenciamento;
IV – coordenar os grupos de trabalho;
V – sistematizar as propostas aprovadas;
VI – coordenar o processo de eleição dos(as) delegados(as); VII – elaborar o relatório final da Conferência;
VIII – garantir acessibilidade, proteção integral e participação segura de crianças e adolescentes;
IX – verificar a regularidade da documentação necessária à participação de crianças e adolescentes.
Caaporã-PB, 16 de outubro de 2026
CAPÍTULO IV
JOSE CARLOS FERREIRA MONTEIRO
Prefeito Constitucional em Exercício
Publicado por: Julia Nazario de Oliveira Código Identificador: 2967CF36
DOS PARTICIPANTES
Art. 9º Participarão da Conferência: I – representantes do poder público;
II – representantes da sociedade civil organizada;
III – Conselheiros(as) de Direitos;
IV – Conselheiros(as) Tutelares;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE
PESSOAS REGIMENTO INTERNO DA 04ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REGIMENTO INTERNO DA 04ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se em espaço democrático de participação social, avaliação, debate e deliberação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º A Conferência Municipal possui como finalidade fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa, promovendo o diálogo entre poder público, sociedade civil, Sistema de Justiça, Conselhos Tutelares, fóruns, redes, movimentos sociais, crianças e adolescentes.
CAPÍTULO II
V – representantes do Sistema de Justiça;
VI – representantes de fóruns, redes e movimentos sociais;
VII – gestores e trabalhadores das políticas públicas;
VIII – crianças e adolescentes;
IX – convidados(as) e observadores(as).
Art. 10 Deverá ser assegurado o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de participação de crianças e adolescentes na Conferência, respeitando toda a sua diversidade.
Art. 11 A Conferência deverá garantir participação segura, protegida, acessível, acolhedora e livre de discriminação para crianças e adolescentes.
Art. 12 Será assegurada a participação de crianças e adolescentes pertencentes aos Povos Originários, Povos e Comunidades Tradicionais, povos ciganos, população negra, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, povos do campo, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, crianças e adolescentes em acolhimento institucional, entre outros grupos historicamente invisibilizados.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13 A programação da Conferência contemplará: I – credenciamento;
II – solenidade de abertura;
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