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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 19/10/2026 · pág. 3

DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231

Art. 1º DISPENSAR, A PEDIDO, BETANIA FELIX VALENTIM

DA COSTA , matrícula 1349 inscrito(a) no CPF sob nº 018.xxx.xxx08, do cargo comissionado de Diretor de Promoção do Turismo , lotado(a) junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECUT .

DO TEMA, OBJETIVOS E EIXOS

Art. 3º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como Tema Central:

“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Art. 4º Constitui objetivo geral da Conferência:

Art.2º Esta portaria passa a vigorar, com efeitos financeiros, a partir de 01/10/2026.

Caaporã-PB, 16 de outubro de 2026

JOSE CARLOS FERREIRA MONTEIRO

Prefeito Constitucional em Exercício

Publicado por: Julia Nazario de Oliveira Código Identificador: 0656D478

Promover a sensibilização, conscientização e mobilização da sociedade para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Art. 5º A Conferência desenvolverá seus debates a partir dos seguintes eixos temáticos:

I – Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;

II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III – Promoção da convivência familiar e comunitária;

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE EXONERAÇÃO 509/2026

IV – Prevenção e enfrentamento às violências;

V – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador;

VI – Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA DE EXONERAÇÃO 509/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 81 incisos VI e VIII da Lei Orgânica Municipal,

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º A Conferência será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio de Comissão Organizadora instituída mediante resolução própria.

Art. 7º A Comissão Organizadora será composta por representantes governamentais, da sociedade civil e crianças e adolescentes, observando o princípio da participação democrática.

Art. 8º Compete à Comissão Organizadora:

I – coordenar e executar a Conferência;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, PAULO CESAR FERNANDES

DE QUEIROZ , matrícula 20262019 inscrito(a) no CPF sob nº 722.xxx.xxx-53, do cargo comissionado de DIRETOR DE OUVIDORIA E TRANSPARENCIA , lotado(a) junto a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO .

Art.2º Esta portaria passa a vigorar, com efeitos financeiros, a partir de 08/10/2026.

II – elaborar a programação e metodologia; III – organizar o credenciamento;

IV – coordenar os grupos de trabalho;

V – sistematizar as propostas aprovadas;

VI – coordenar o processo de eleição dos(as) delegados(as); VII – elaborar o relatório final da Conferência;

VIII – garantir acessibilidade, proteção integral e participação segura de crianças e adolescentes;

IX – verificar a regularidade da documentação necessária à participação de crianças e adolescentes.

Caaporã-PB, 16 de outubro de 2026

CAPÍTULO IV

JOSE CARLOS FERREIRA MONTEIRO

Prefeito Constitucional em Exercício

Publicado por: Julia Nazario de Oliveira Código Identificador: 2967CF36

DOS PARTICIPANTES

Art. 9º Participarão da Conferência: I – representantes do poder público;

II – representantes da sociedade civil organizada;

III – Conselheiros(as) de Direitos;

IV – Conselheiros(as) Tutelares;

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE

PESSOAS REGIMENTO INTERNO DA 04ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

REGIMENTO INTERNO DA 04ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se em espaço democrático de participação social, avaliação, debate e deliberação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 2º A Conferência Municipal possui como finalidade fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa, promovendo o diálogo entre poder público, sociedade civil, Sistema de Justiça, Conselhos Tutelares, fóruns, redes, movimentos sociais, crianças e adolescentes.

CAPÍTULO II

V – representantes do Sistema de Justiça;

VI – representantes de fóruns, redes e movimentos sociais;

VII – gestores e trabalhadores das políticas públicas;

VIII – crianças e adolescentes;

IX – convidados(as) e observadores(as).

Art. 10 Deverá ser assegurado o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de participação de crianças e adolescentes na Conferência, respeitando toda a sua diversidade.

Art. 11 A Conferência deverá garantir participação segura, protegida, acessível, acolhedora e livre de discriminação para crianças e adolescentes.

Art. 12 Será assegurada a participação de crianças e adolescentes pertencentes aos Povos Originários, Povos e Comunidades Tradicionais, povos ciganos, população negra, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, povos do campo, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, crianças e adolescentes em acolhimento institucional, entre outros grupos historicamente invisibilizados.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 13 A programação da Conferência contemplará: I – credenciamento;

II – solenidade de abertura;

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