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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 19/10/2026 · pág. 4

DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231

III – palestra magna;

IV – grupos de trabalho por eixos;

V – plenária final;

Art. 33 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela plenária da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

VI – eleição dos(as) delegados(as);

VII – encerramento.

Art. 14 A metodologia da Conferência deverá considerar as especificidades das crianças e adolescentes, garantindo espaços adequados de escuta, expressão, participação e convivência. Art. 15 A programação deverá prever pausas, alimentação, descanso e atividades adequadas ao bem-estar físico e emocional das crianças e adolescentes participantes.

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 16 Os grupos de trabalho serão organizados conforme os eixos temáticos da Conferência.

Art. 17 Cada grupo contará com coordenação e relatoria designadas pela Comissão Organizadora.

Art. 18 Compete aos grupos de trabalho:

I – discutir os eixos temáticos;

Caaporã/PB, 15 de outubro de 2026.

ANNA BELLY FARIAS DE LIMA Presidente do CMDCA

REGINALDO DE SOUSA

Presidente da Comissão Organizadora

JORGE LUIZ DOS SANTOS DA SILVA Secretário(a) da Conferência

Publicado por: Julia Nazario de Oliveira Código Identificador: DDBEEB45

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABACEIRAS

II – elaborar propostas;

III – priorizar propostas para apreciação da plenária final.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 A plenária final será a instância máxima de deliberação da Conferência.

Art. 20 Compete à plenária final:

I – aprovar propostas;

II – aprovar moções;

III – eleger os(as) delegados(as) para a etapa estadual.

Art. 21 As deliberações ocorrerão mediante maioria simples dos participantes credenciados com direito a voto.

CAPÍTULO VIII DAS MOÇÕES

Art. 22

As moções deverão ser apresentadas por escrito à Comissão Organizadora, dentro do prazo estabelecido pela plenária. Art. 23 As moções serão apreciadas e deliberadas na plenária final.

CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)

Art. 24 A eleição dos(as) delegados(as) para a etapa estadual ocorrerá durante a plenária final da Conferência.

Art. 25 A composição da delegação deverá observar os princípios da paridade, diversidade e representatividade previstos no Documento Orientador da 13ª CNDCA.

Art. 26 Deverá ser assegurada a participação de crianças e adolescentes na delegação eleita, respeitando o princípio da paridade absoluta entre adultos e crianças/adolescentes.

Art. 27 A escolha dos(as) delegados(as) deverá considerar critérios de diversidade étnico-racial, territorial, de gênero, orientação sexual, deficiência e pertencimento a povos e comunidades tradicionais. Art. 28 Os(as) suplentes serão eleitos(as) no mesmo processo conferencial, observando os mesmos critérios aplicáveis aos titulares.

CAPÍTULO X

DA PROTEÇÃO INTEGRAL

Art. 29 Toda a organização da Conferência deverá observar os princípios da proteção integral, prioridade absoluta e interesse superior da criança e do adolescente.

Art. 30 A utilização de imagem e voz de crianças e adolescentes somente poderá ocorrer mediante autorização prévia e expressa dos pais, mães ou responsáveis legais.

Art. 31 Situações de ameaça ou violação de direitos deverão ser imediatamente acolhidas e encaminhadas aos órgãos competentes, garantindo proteção, sigilo e não revitimização.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência.

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00006/2026

AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00006/2026 Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sediada na Praça General José Pessoa, S/N - Centro - Cabaceiras - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM CONFORMIDADE COM O CONTRATO DE REPASSE Nº7AAAAY/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MCIDADES/CAIXA E O MUNICÍPIO DE CABACEIRAS–PB . Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 04 de Novembro de 2026. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 986120707.E-mail: [email protected]: www.cabaceiras.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.

Cabaceiras - PB, 16 de Outubro de 2026

JOSÉ DJANILSON GALDINO DE FARIAS Agente de Contratação

Publicado por: José Djanilson Galdino de Farias Código Identificador: 4FEB1614

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026, À LEI COMPLEMENTAR GERAL N° 35, DE 19 / 2 / 2026, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR GERAL N° 35, DE 19 / 2 / 2026, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CABACEIRAS, no uso de suas atribuições legais constantes no art. 13, IV e 64, VI da Lei Orgânica Municipal e, adicionalmente tendo – se por referência a Lei Complementar Geral n° 35, de 19 / 2 / 2026,

www.diariomunicipal.com.br/famup 4