DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231
que dispõe sobre a instituição da nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, em Sessão Ordinária realizada no último dia 21 de setembro, o Projeto de Lei Complementar n° 02 / 2026 à Lei Complementar Geral n° 35, de 19 / 2 / 2026 e, Ele sanciona a Lei abaixo elencada:
Art. 1º O Título IX, Capitulo I, Seção VII: Da Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer, passa a vigorar com as alterações abaixo sublinhadas:
― Art. 56. A Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer compreende a estrutura administrativa, conforme abaixo sublinhada:
I – Subsecretaria de Turismo;
II – Subsecretaria de Cultura e Lazer;
III – Subsecretaria de Organização de Eventos e Decoração;
IV - Gerência Administrativa e Técnica do Memorial do Cangaço;
V – Coordenadoria de Resgate, Preservação e Registro da História Municipal;
VI - Departamento de Cultura;
VII – Divisão de Fomento às Manifestações Teatrais, Folclóricas, Dança e Música;
VIII – Divisão de Gerenciamento Técnico do Museu Histórico e Cultural;
IX - Divisão de Gerenciamento Técnico do Memorial
Cinematográfico; e,
X – Divisão de Gerenciamento Técnico do Memorial do Cangaço e demais Espaços de Visitações Culturais e Turísticas. ―
Art. 2º O Anexo I: Da descrição das atribuições funcionais dos órgãos integrantes da nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo - Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer, passa a vigorar com a inclusão abaixo sublinhada:
Órgão n° 08: Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer.
― Subórgão n° 8.10: Gerência Administrativa e Técnica do Memorial do Cangaço. Atribuições gerais, entre outras correlatas:
I — promover o enriquecimento contínuo do acervo do Memorial; II - estimular o turismo histórico-cultural; III – promover palestras, seminários, congressos, encontros culturais, oficinas, festivais temáticos, feiras culturais, apresentações artísticas, apresentações artísticas, exposições permanentes e temporárias, visitas guiadas, atividades escolares, cursos de formação, produção de material didático e projetos de educação patrimonial; IV - preservar a memória histórica do cangaço no Nordeste brasileiro; V — valorizar a cultura sertaneja nordestina; VI — promover a educação patrimonial e histórica; VII — incentivar pesquisas científicas e acadêmicas; VIII — estimular o turismo histórico-cultural; IX — realizar exposições permanentes e itinerantes; X — desenvolver ações educativas e culturais; XI — promover seminários, palestras e encontros temáticos; XII — estimular publicações, produções audiovisuais e estudos históricos; XIII — preservar documentos, fotografias e registros históricos; XIV — fortalecer a identidade cultural do povo sertanejo; XV — incentivar a produção artística relacionada ao patrimônio cultural nordestino XVI — combater o apagamento histórico da memória sertaneja; e, XVII — criar espaços de reflexão sobre a formação histórica do Nordeste Brasileiro. ―
Art. 3º O Anexo II: Do quadro de cargos classe provimento em comissão – Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer, passa a vigorar com a alteração abaixo sublinhada:
A N E X O – II
Quadro de cargos da classe provimento em comissão. ÓRGÃO Nº 08: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER.
| Cultura e Lazer. | assessoramento superior. |
Subsídio ) | ||
|---|---|---|---|---|
| Subsecretaria de Turismo. | Direção e assessoramento superior. |
R$ 3.500,00 |
------- | R$ 3.500,00 |
| Subsecretaria de Cultura e Lazer. |
Direção e assessoramento superior. |
R$ 3.500,00 |
------- | R$ 3.500,00 |
| Subsecretaria de Organização de Eventos e Decoração. ______ ― Gerência Administrativa e Técnica do Memorial do Cangaço. |
Direção e assessoramento superior ____ Direção e assessoramento superior. |
R$ 3.500,00 ___ R$ 3.000,00. |
____R$ 100,00 |
R$ 3.500,00 __ R$ 3.100,00― |
| Departamento de Cultura. | Direção e assessoramento intermediário. |
Salário mínimo anual municipal vigente. |
R$ 100,00. |
|
| Coordenadoria de Registro, Resgate e Preservação da História Municipal. |
Direção e assessoramento intermediário. |
R$ 2.000,00 |
R$ 500,00. | R$ 2.500,00. |
| Divisão de Fomento às manifestações teatrais, folclóricas, música e dança. |
Direção e assessoramento intermediário. |
Salário mínimo anual municipal vigente. |
R$ 100,00. |
|
| Divisão de Gerenciamento Técnico do Museu Histórico e Cultural. |
Direção e assessoramento intermediário. |
Salário mínimo municipal vigente. |
R$ 100,00 |
|
| Divisão de Gerenciamento Técnico do Memorial Cinematográfico . |
Direção e assessoramento intermediário. |
Salário mínimo municipal vigente. |
R$ 100,00 |
|
| Divisão de Gerenciamento Técnico do Memorial do Cangaço e demais Espaços de Visitações Culturais e turísticas. |
Direção e assessoramento intermediário. |
Salário mínimo municipal vigente. |
R$ 100,00 |
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Paço Municipal, 22 de setembro de 2026; 191 anos de Emancipação Política.
Publique –se e cumpra –se.
RICARDO JORGE DE FARIAS AIRES Prefeito Constitucional
Publicado por: José Djanilson Galdino de Farias Código Identificador: 696B8A38
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.739, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE MENCIONA.
O Prefeito Constitucional do Município de Cabaceiras, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 102, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Lei nº 317 / 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Sr . PEDRO NOLASCO DE ALMEIDA GOUVEIA , Servidor Público Comissionado, em exercício do cargo de Chefe da Divisão de Políticas Públicas voltadas para a Redução do Déficit Habitacional , com seus efeitos retroativos ao dia 1° do mês em curso.
Art. 2º Autorizar a responsável pela Gerência de Recursos Humanos a registrar no Sistema Informatizado de Folha de Pagamento, bem como em sua Ficha Funcional, a presente decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal, 16 de outubro de 2026; 191 anos de Emancipação Política.
Publique-se e cumpra-se.
RICARDO JORGE DE FARIAS AIRES Prefeito Constitucional
| Denominação Nível de assessoramento |
Vencimento | Gratificação | Total |
|---|---|---|---|
| Secretaria de Turismo, Direção e |
R$ 5.000,00 * | ( ----- | R$ 5.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/famup 5