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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 19/10/2026 · pág. 5

DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231

que dispõe sobre a instituição da nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, em Sessão Ordinária realizada no último dia 21 de setembro, o Projeto de Lei Complementar n° 02 / 2026 à Lei Complementar Geral n° 35, de 19 / 2 / 2026 e, Ele sanciona a Lei abaixo elencada:

Art. 1º O Título IX, Capitulo I, Seção VII: Da Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer, passa a vigorar com as alterações abaixo sublinhadas:

― Art. 56. A Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer compreende a estrutura administrativa, conforme abaixo sublinhada:

I – Subsecretaria de Turismo;

II – Subsecretaria de Cultura e Lazer;

III – Subsecretaria de Organização de Eventos e Decoração;

IV - Gerência Administrativa e Técnica do Memorial do Cangaço;

V – Coordenadoria de Resgate, Preservação e Registro da História Municipal;

VI - Departamento de Cultura;

VII – Divisão de Fomento às Manifestações Teatrais, Folclóricas, Dança e Música;

VIII – Divisão de Gerenciamento Técnico do Museu Histórico e Cultural;

IX - Divisão de Gerenciamento Técnico do Memorial

Cinematográfico; e,

X – Divisão de Gerenciamento Técnico do Memorial do Cangaço e demais Espaços de Visitações Culturais e Turísticas. ―

Art. 2º O Anexo I: Da descrição das atribuições funcionais dos órgãos integrantes da nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo - Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer, passa a vigorar com a inclusão abaixo sublinhada:

Órgão n° 08: Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer.

― Subórgão n° 8.10: Gerência Administrativa e Técnica do Memorial do Cangaço. Atribuições gerais, entre outras correlatas:

I — promover o enriquecimento contínuo do acervo do Memorial; II - estimular o turismo histórico-cultural; III – promover palestras, seminários, congressos, encontros culturais, oficinas, festivais temáticos, feiras culturais, apresentações artísticas, apresentações artísticas, exposições permanentes e temporárias, visitas guiadas, atividades escolares, cursos de formação, produção de material didático e projetos de educação patrimonial; IV - preservar a memória histórica do cangaço no Nordeste brasileiro; V — valorizar a cultura sertaneja nordestina; VI — promover a educação patrimonial e histórica; VII — incentivar pesquisas científicas e acadêmicas; VIII — estimular o turismo histórico-cultural; IX — realizar exposições permanentes e itinerantes; X — desenvolver ações educativas e culturais; XI — promover seminários, palestras e encontros temáticos; XII — estimular publicações, produções audiovisuais e estudos históricos; XIII — preservar documentos, fotografias e registros históricos; XIV — fortalecer a identidade cultural do povo sertanejo; XV — incentivar a produção artística relacionada ao patrimônio cultural nordestino XVI — combater o apagamento histórico da memória sertaneja; e, XVII — criar espaços de reflexão sobre a formação histórica do Nordeste Brasileiro. ―

Art. 3º O Anexo II: Do quadro de cargos classe provimento em comissão – Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer, passa a vigorar com a alteração abaixo sublinhada:

A N E X O – II

Quadro de cargos da classe provimento em comissão. ÓRGÃO Nº 08: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER.

Cultura e Lazer. assessoramento
superior.
Subsídio )
Subsecretaria de Turismo. Direção
e
assessoramento
superior.

R$ 3.500,00
------- R$ 3.500,00
Subsecretaria de Cultura e
Lazer.
Direção
e
assessoramento
superior.

R$ 3.500,00
------- R$ 3.500,00
Subsecretaria
de
Organização de Eventos e
Decoração.
______
―
Gerência Administrativa e
Técnica do Memorial do
Cangaço.
Direção
e
assessoramento
superior
____
Direção
e
assessoramento
superior.



R$ 3.500,00 ___
R$ 3.000,00.

____R$ 100,00
R$ 3.500,00 __
R$ 3.100,00―
Departamento de Cultura. Direção
e
assessoramento
intermediário.

Salário
mínimo
anual
municipal
vigente.


R$ 100,00.
Coordenadoria de Registro,
Resgate e Preservação da
História Municipal.
Direção
e
assessoramento
intermediário.

R$ 2.000,00
R$ 500,00. R$ 2.500,00.
Divisão de Fomento às
manifestações
teatrais,
folclóricas, música e dança.
Direção
e
assessoramento
intermediário.

Salário
mínimo
anual
municipal
vigente.


R$ 100,00.
Divisão de Gerenciamento
Técnico
do
Museu
Histórico e Cultural.
Direção
e
assessoramento
intermediário.

Salário
mínimo
municipal vigente.

R$ 100,00
Divisão de Gerenciamento
Técnico
do
Memorial
Cinematográfico .
Direção
e
assessoramento
intermediário.

Salário
mínimo
municipal vigente.

R$ 100,00
Divisão de Gerenciamento
Técnico do Memorial do
Cangaço e demais Espaços
de Visitações Culturais e
turísticas.
Direção
e
assessoramento
intermediário.

Salário
mínimo
municipal vigente.

R$ 100,00

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

. Paço Municipal, 22 de setembro de 2026; 191 anos de Emancipação Política.

Publique –se e cumpra –se.

RICARDO JORGE DE FARIAS AIRES Prefeito Constitucional

Publicado por: José Djanilson Galdino de Farias Código Identificador: 696B8A38

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.739, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE MENCIONA.

O Prefeito Constitucional do Município de Cabaceiras, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 102, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Lei nº 317 / 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar, a pedido, Sr . PEDRO NOLASCO DE ALMEIDA GOUVEIA , Servidor Público Comissionado, em exercício do cargo de Chefe da Divisão de Políticas Públicas voltadas para a Redução do Déficit Habitacional , com seus efeitos retroativos ao dia 1° do mês em curso.

Art. 2º Autorizar a responsável pela Gerência de Recursos Humanos a registrar no Sistema Informatizado de Folha de Pagamento, bem como em sua Ficha Funcional, a presente decisão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Paço Municipal, 16 de outubro de 2026; 191 anos de Emancipação Política.

Publique-se e cumpra-se.

RICARDO JORGE DE FARIAS AIRES Prefeito Constitucional

Denominação
Nível
de
assessoramento
Vencimento Gratificação Total
Secretaria
de
Turismo, Direção
e
R$ 5.000,00 * ( ----- R$ 5.000,00

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