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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 19/10/2026 · pág. 6

DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231

Publicado por:

José Djanilson Galdino de Farias Código Identificador: A5A54A68

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.740, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE RENOVAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, QUE MENCIONA.

O Prefeito Constitucional do Município de Cabaceiras, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 102, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Lei nº 317 / 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

R E S O L V E:

Art. 1º Renovar a cessão do Servidor Público Efetivo Municipal, GONÇALO PEREIRA DE CASTRO , admitido em 1° / 4 / 1998, por meio de Concurso Público, com o pagamento do ônus pelo órgão de origem, pelo período de 12 meses, para ficar à disposição da Procuradoria – Geral de Justiça, sediada em Campina Grande – PB, em atendimento ao Ofício GPGJ / DRH / N° 50 / 2026, em anexo.

Art. 2º Autorizar a responsável pela Gerência de Recursos Humanos a registrar no Sistema Informatizado de Folha de Pagamento, bem como em sua Ficha Funcional, a presente decisão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 23 /12/ 2026.

Paço Municipal, 16 de outubro de 2026; 191 anos de Emancipação Política.

Publique-se e cumpra-se.

RICARDO JORGE DE FARIAS AIRES

Prefeito Constitucional

Publicado por: José Djanilson Galdino de Farias Código Identificador: 35724ABD

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 197, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Regulamenta medidas administrativas urgentes para adequação e inserção obrigatória de cláusula resolutiva específica por descumprimento de obrigações trabalhistas nos contratos administrativos vigentes e futuras contratações, em cumprimento aos compromissos assumidos no Termo de Ajustamento de Conduta nº 093/2022 firmado perante o Ministério Público do Trabalho nos autos do Procedimento PA-TAC nº 000505.2022.13.001/0, estabelece prazos peremptórios ao Setor de Licitações e Contratos e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO , Estado da Paraíba, no uso pleno das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição, bem como pelas normas gerais de Direito Público insertas na Constituição da República Federativa do Brasil, em especial o artigo 37, caput , e o artigo 170, incisos III e VIII; CONSIDERANDO a existência e a regular tramitação, no âmbito da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande e Patos, vinculada ao Ministério Público do Trabalho da 13ª Região, do Procedimento de Acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta autuado sob o nº PA-TAC 000505.2022.13.001/0 ,

deflagrado com a finalidade precípua de salvaguardar os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores alocados na execução de obras e na prestação de serviços públicos locais;

CONSIDERANDO que o Município de Conceição subscreveu voluntariamente perante o Ministério Público do Trabalho o Termo de Ajustamento de Conduta nº 093/2022 , formalizado em 15 de dezembro de 2022, por meio do qual assumiu a obrigação expressa e vinculante de velar pela higidez das contratações públicas e de inserir, de forma textual e cogente, cláusula específica de rescisão contratual imediata para a hipótese de descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias pelas pessoas jurídicas contratadas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o dever legal inafastável imposto à Administração Pública de exercer vigilância contínua e fiscalização minuciosa sobre a regularidade fiscal, social e trabalhista das empresas terceirizadas prestadoras de serviços e executoras de obras públicas, nos termos expressos do artigo 121 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e do artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/1993, com vistas a evitar a precarização das condições de trabalho e impedir a responsabilização subsidiária do erário perante a Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO os termos da certidão técnica exarada pela Assessoria Jurídica da Procuradoria do Trabalho nos autos do referido procedimento sob o código Doc. 001618.2026, datada de 08 de outubro de 2026, a qual analisou uma amostragem de 26 (vinte e seis) contratos administrativos celebrados pelo Município de Conceição e constatou a ausência de cláusula resolutiva específica e textual voltada ao inadimplemento de encargos laborais, sugerindo a subsistência apenas de previsões genéricas de extinção contratual;

CONSIDERANDO o teor do Despacho ministerial exarado em 08 de outubro de 2026 (Doc. 016437.2026) e da respectiva Notificação Requisitória nº 16600.2026 , expedida em 09 de outubro de 2026, por meio dos quais o Ministério Público do Trabalho assinalou o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para manifestação do Município de Conceição acerca do apontamento formalizado, sob expressa cominação de apuração e execução judicial da penalidade pecuniária estipulada no título executivo extrajudicial, calculada sobre as 26 ocorrências detectadas;

CONSIDERANDO o princípio republicano da autotutela administrativa, preconizado pela jurisprudência vinculante e pela legislação pátria, que confere à chefia do Poder Executivo o deverpoder de rever, corrigir, aprimorar e conformar os atos contratuais administrativos à ordem jurídica vigente, afastando riscos de sanções financeiras contra o patrimônio público municipal e prestigiando a boa-fé objetiva e a cooperação interinstitucional perante os órgãos de controle;

DECRETA:

1. Objeto do Decreto e Abrangência Contratual Obrigatória

Art. 1º. Este Decreto institui o Plano Emergencial de Adequação e Conformidade Contratual Trabalhista no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Conceição, Estado da Paraíba, fixando diretrizes cogentes para o saneamento formal dos instrumentos contratuais vigentes e padronização dos futuros procedimentos licitatórios, em estrito cumprimento às cláusulas avençadas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 093/2022 , firmado nos autos do procedimento PA-TAC nº 000505.2022.13.001/0 perante o Ministério Público do Trabalho. A adequação determinada no caput deste artigo possui abrangência universal e compulsória, alcançando a integralidade dos contratos administrativos que tenham por objeto a prestação de serviços, contínuos ou não, bem como a realização de obras de engenharia e infraestrutura firmados pela municipalidade a partir de 15 de dezembro de 2022, data da celebração do referido termo de ajuste de conduta.

Ficam abrangidos por esta disciplina regulamentar tanto os 26 (vinte e seis) contratos administrativos expressamente catalogados na certidão técnica ministerial Doc. 001618.2026, quanto quaisquer outros contratos vigentes de terceirização, prestação de serviços ou execução de obras civis mantidos com pessoas jurídicas pela Prefeitura Municipal de Conceição e seus respectivos fundos e secretarias. A abrangência estabelecida neste ato normativo tem por fundamento a necessidade premente de uniformizar o padrão protetivo municipal, garantindo que nenhum vínculo contratual em execução subsista sem dispositivo claro e indubitável que autorize a rescisão unilateral e

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