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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 19/10/2026 · pág. 8

DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231

Art. 10. Fica autorizado o Secretário Municipal de Finanças, mediante despacho fundamentado emitido em conjunto com a Assessoria Jurídica, a proceder à retenção preventiva e cautelar dos créditos e faturamentos mensais devidos à empresa que se recusar formalmente a celebrar a adequação contratual, até que seja comprovada perante o Município a regular liquidação das folhas salariais e dos depósitos previdenciários e do FGTS dos trabalhadores dedicados à prestação do serviço no território municipal.

A retenção cautelar disciplinada neste artigo visa exclusivamente acautelar o patrimônio público municipal e garantir a satisfação dos haveres trabalhistas dos empregados terceirizados, constituindo exercício legítimo do poder geral de cautela da Administração Pública Municipal.

5. Disposições Finais, Vigência e Fecho Oficial

Art. 11. Os casos omissos ou as situações fáticas excepcionais decorrentes da operacionalização das notificações e da formalização dos termos aditivos previstos neste Decreto serão resolvidos por deliberação conjunta da Assessoria Jurídica do Município e do Setor de Licitações e Contratos, submetendo-se a matéria, quando pertinente, à homologação do Chefe do Poder Executivo.

Integram este ato normativo, para todos os efeitos de direito e de fato, o Anexo I, correspondente ao Modelo de Notificação Administrativa às Empresas Contratadas, e o Anexo II, correspondente à Minuta Padrão de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, possuindo eficácia executiva imediata e cogente.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba e no átrio do Centro Administrativo Municipal Governador Wilson Leite Braga, revogadas todas as disposições administrativas em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Conceição, Estado da Paraíba, em 16 de outubro de 2026.

SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA

Prefeito Constitucional do Município de Conceição/PB

Publicado por: Isabel Ramalho Madruga Código Identificador: 1086D909

cessando o regime de turno corrido e contínuo nas repartições públicas municipais.

Art. 2º. Fica restabelecido o horário regular de funcionamento e de atendimento ao público nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Conceição, abrangendo o Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais e demais repartições administrativas.

2. DA JORNADA DE TRABALHO E DO INTERVALO INTRAJORNADA

Art. 3º. O expediente administrativo ordinário dos órgãos mencionados no art. 2º será cumprido de segunda a sexta-feira, com jornada de 8 (oito) horas diárias efetivas de trabalho e 1 (uma) hora de intervalo, observada a seguinte escala:

I - turno matutino: das 08h00 às 12h00 (quatro horas de efetivo trabalho);

II - intervalo intrajornada: das 12h00 às 13h00 (uma hora de descanso/refeição, não computada na jornada de trabalho);

III - turno vespertino: das 13h00 às 17h00 (quatro horas de efetivo trabalho).

Parágrafo único. Os servidores públicos cumprirão integralmente a carga horária regulamentar inerente aos seus respectivos cargos estatutários ou contratuais, cabendo às chefias imediatas a fiscalização da assiduidade, da pontualidade e do registro de frequência.

3. DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS E ESCALAS ESPECIAIS

Art. 4º. O disposto no art. 3º não se aplica aos serviços públicos de natureza essencial e contínua, os quais permanecem operando em escalas, plantões ou regimes próprios já consolidados, em especial: I - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com funcionamento ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas diárias;

II - Hospital Municipal, com pronto atendimento, suporte clínico, urgência e emergência ininterruptos durante 24 (vinte e quatro) horas diárias;

III - Serviços operacionais de limpeza urbana, infraestrutura emergencial e programas sociais finalísticos com pactuação própria de atendimento à comunidade.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 198, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

REVOGA O DECRETO Nº 163, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026, RESTABELECE O HORÁRIO REGULAR DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO, FIXA A JORNADA DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 5º. As situações excepcionais e os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão decididos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração e pelo Gabinete do Prefeito.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, com eficácia imediata a partir de 16 de outubro de 2026, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Conceição, Estado da Paraíba, em 16 de outubro de 2026.

SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, bem como pelos artigos 5º, inciso IX, 58 e 59, incisos V, XIII e XXII, e pelo artigo 67, inciso I, alíneas a , f , g e o , da Lei Orgânica do Município de Conceição; CONSIDERANDO a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização, a direção superior e o funcionamento da Administração Pública Direta e Indireta municipal; CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativa de restabelecer o expediente integral nas repartições públicas municipais, assegurando maior disponibilidade no atendimento à população, eficiência na tramitação dos processos administrativos e pleno funcionamento dos órgãos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar expressamente a jornada diária e o intervalo intrajornada para os órgãos de expediente administrativo ordinário, cessando os efeitos do turno contínuo fixado no Decreto nº 163, de 03 de setembro de 2026; DECRETA:

1. DA REVOGAÇÃO E DO RESTABELECIMENTO DO EXPEDIENTE

Art. 1º. Fica formalmente revogado o Decreto Municipal nº 163, de 03 de setembro de 2026 (publicado em 15 de setembro de 2026),

Prefeito Constitucional do Município de Conceição/PB

Publicado por: Isabel Ramalho Madruga Código Identificador: DF9B8120

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026

AO PROCESSO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO/PB , Estado da Paraíba, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Samuel Soares Lavor de Lacerda , no uso das atribuições legais e com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao processo licitatório Concorrência Eletrônica nº 002/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO que o objeto da referida licitação vincula-se a recursos advindos de repasse federal;

CONSIDERANDO a constatação de erro material e de digitação na redação original do aviso de licitação e do edital, especificamente

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