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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 19/10/2026 · pág. 13

DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231

setor de engenharia do município, constantes do Processo de Desapropriação nº 0002/2026;

D E C R E T A

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área urbana com 2.279,47 m² (dois mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e perímetro de 209,36 m , situada na Rua Jorge Mendonça, nº 02, Centro, neste Município, parte do imóvel matriculado sob o nº 4.868 , Livro 2-AC, do Serviço Registral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Picuí-PB, registrado em nome de MINERAIS PALMEIRENSE DO BRASIL LTDA. – EPP (denominada ―Mineração Palmeirense do Brasil Ltda.‖ no título aquisitivo), inscrita no CNPJ sob o nº 05.775.231/0001-90, ou de quem de direito, com todas as acessões e benfeitorias nela existentes.

§ 1º A área de que trata o caput possui os seguintes limites e confrontações:

Norte: terras de Inácia Dalva Dantas de Mendonça – 74,54 m; Sul: Cemitério Público Municipal – 73,14 m; Leste: Rua Jorge Mendonça – 33,59 m; Oeste: terras de Inácia Dalva Dantas de Mendonça – 28,09 m.

§ 2º O perímetro da área inicia-se no vértice V01, de coordenadas N 9.261.277,0643 m e E 785.058,9650 m; deste, segue com azimute 160°43'43" e distância de 33,59 m, limitando-se com a Rua Jorge Mendonça, até o vértice V02 (N 9.261.245,3600 m; E 785.070,0500 m); deste, segue com azimute 251°55'20" e distância de 68,48 m, limitando-se com o Cemitério Público Municipal, até o vértice V03 (N 9.261.224,1100 m; E 785.004,9500 m); deste, segue com azimute 253°39'58" e distância de 4,66 m, limitando-se com o Cemitério Público Municipal, até o vértice V04 (N 9.261.222,8000 m; E 785.000,4800 m); deste, segue com azimute 338°02'04" e distância de 28,09 m, limitando-se com terras de Inácia Dalva Dantas de Mendonça, até o vértice V05 (N 9.261.248,8477 m; E 784.989,9742 m); deste, segue com azimute 67°45'21" e distância de 74,54 m, limitando-se com terras de Inácia Dalva Dantas de Mendonça, até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

§ 3º As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, Meridiano Central 39º WGr, Zona 24S, datum SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo e planta que integram este Decreto como Anexo Único .

Art. 2º A área declarada de utilidade pública destina-se à ampliação do Cemitério Público Municipal de Nova Palmeira.

Art. 3º A desapropriação será efetivada preferencialmente pela via amigável, mediante notificação do proprietário ou de quem o represente, contendo a oferta de indenização fundada em laudo de avaliação e o prazo de 15 (quinze) dias para sua aceitação ou rejeição, na forma do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

§ 1º Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado termo de acordo, que constituirá título hábil para o registro da aquisição no Serviço Registral de Imóveis competente, nos termos do art. 10-A, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e do art. 167, inciso I, item 34, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

§ 2º Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, a Procuradoria-Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação pela via judicial.

Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, caso seja necessária a via judicial.

Art. 5º Ficam as autoridades administrativas e os servidores municipais designados autorizados a penetrar na área objeto deste Decreto para a realização de levantamentos, vistorias e avaliações, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, na forma do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 6º As obras de ampliação do Cemitério Público Municipal observarão as normas de licenciamento ambiental aplicáveis, em especial a Resolução CONAMA nº 335, de 3 de abril de 2003, e as exigências do órgão ambiental estadual competente.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2026: Unidade Orçamentária 21100; Funcional Programática: 15 – Urbanismo; Elemento de Despesa 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis; Fonte de Recursos: 500.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Nova Palmeira, Estado da Paraíba, em 19 de outubro de 2026.

ANTÔNIO ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Constitucional

Publicado por: Pierry Ângelo da Silva Araújo Código Identificador: 7B6B4897

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 048/2026/GPPM, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA DATA COMEMORATIVA DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ESTABELECE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PALMEIRA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é tradicionalmente dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público, representando uma importante oportunidade de reconhecimento e valorização dos profissionais que prestam serviços à coletividade;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de reorganizar o calendário de funcionamento dos órgãos públicos municipais, conciliando a eficiência administrativa com a valorização dos servidores;

CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro de 2026 (segunda-feira) é feriado nacional, dedicado ao Dia de Finados, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO que a transferência da comemoração do Dia do Servidor Público para 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), em conjunto com o feriado nacional de 2 de novembro de 2026 (segundafeira), proporcionará um período prolongado de descanso aos servidores públicos municipais, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais;

D E C R E T A

Art. 1º Fica transferida, excepcionalmente no exercício de 2026, a data de comemoração do Dia do Servidor Público Municipal, originalmente prevista para 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), sendo declarado ponto facultativo nesta última data, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Nova Palmeira/PB.

Art. 2º O expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ocorrerá normalmente no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), ficando suspenso no dia 30 de outubro de 2026 (sextafeira), em decorrência do ponto facultativo estabelecido neste Decreto.

Art. 3º A medida estabelecida neste Decreto, considerando o feriado nacional de Finados, celebrado em 2 de novembro de 2026 (segunda-

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