DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM DIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA – PB, CONVENIO – GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA – TERMO DE CONVENIO Nº 0044/2025 .
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO : CONCORRÊNCIA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB, CNPJ: 08.940.694/0001-59
CONTRATADO : COMERCIAL E CONSTRUTORA FÊNIX LTDA, CNPJ/MF Nº 73.041.188/0001-90.
OBJETO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
DO VALOR DO CONTRATUAL
Valor do contrato R$ 1.612.737,06 (Um milhão seiscentos e doze mil setecentos e trinta e sete reais e seis centavos). Supressão da Rua Projetada N corresponde a R$ 160.191,54, enquanto os acréscimos destinados às novas vias totalizam o mesmo valor de R$ 160.191,54, equivalentes a 9,93% do valor contratual, não havendo aumento do valor global do contrato nem impacto financeiro líquido.
Art. 2ºFica aprovado o I Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Itaporanga, elaborado pela Coordenadoria Municipal da Mulher e da Diversidade Humana em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.
Parágrafo único.O Plano constitui o instrumento de planejamento e execução da Política de que trata o art. 1º, contendo diagnóstico, eixos estratégicos, objetivos, ações, órgãos responsáveis, parceiros e cronograma de execução, e terá seu inteiro teor disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município e mantido em arquivo na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3ºA Política e o Plano aplicam-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, que deverão observá-los na formulação, execução e avaliação de seus programas, projetos e serviços, nas zonas urbana e rural.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 4ºSão princípios da Política Municipal para as Mulheres:
I -Igualdade e respeitoà diversidade;
Publicado por: Hyan Nóbrega Barreiro Lemos Código Identificador: F5064CB2
II -Equidadede gênero, raça e etnia;
III -Autonomia das mulheres;
IV -Laicidadedo Estado;
V -Universalidadedas políticas;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 158/2026
VI -Justiçasocial;
VII -Transparência dos atos públicos;
VIII -Participação e controle social.
DECRETO Nº158/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Política Municipal para as Mulheres de Itaporanga, aprova o I Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado do Paraíba, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela Legislação em vigor,
CONSIDERANDOque a Constituição Federal assegura a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, nos termos doart. 5º, inciso I,e impõe ao Estado o dever de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, nos termos doart. 226, § 8º;
CONSIDERANDO a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), promulgada pelo Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), promulgada pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, denominadaLei Maria da Penha, atribui aos Municípios a adoção de políticas públicas integradas de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e as diretrizes da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana da Paraíba (SEMDH);
CONSIDERANDO que o I Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Itaporanga foi elaborado de forma participativa pela Coordenadoria Municipal da Mulher e da Diversidade Humana (CMDH), em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM), com a colaboração das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura;
DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 5ºSão diretrizes da Política Municipal para as Mulheres:
I -Atransversalidade de gênero em todas as políticas públicas municipais;
II -Aintersetorialidade e a atuação integrada dos órgãos municipais, estaduais e federais e das organizações da sociedade civil; III -Ofortalecimento da Rede de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Sexual;
IV -Aatenção às especificidades das mulheres do campo, negras, jovens, idosas, com deficiência e LGBTQIAPN+;
V - a produção e o uso de dados e indicadores para o planejamento e a avaliação das ações.
Art. 6ºA Política Municipal para as Mulheres tem por objetivo geral promover os direitos das mulheres em sua integralidade, assegurandolhes acesso pleno aos serviços de saúde, educação, assistência social, segurança, cultura, trabalho e renda, e reduzir as desigualdades que historicamente as atingem.
CAPÍTULO III DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Art. 7ºA Política Municipal para as Mulheres será executada por meio dos seguintes eixos estratégicos, detalhados no Plano de que trata o art. 2º:
I - Eixo 1: Enfrentamento às Violências e Discriminações contra as Mulheres;
II - Eixo 2: Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;
III - Eixo 3: Enfrentamento do Racismo, Sexismo e Lesbofobia; IV - Eixo 4: Promoção da Igualdade no Trabalho e Fortalecimento da Autonomia Econômica das Mulheres;
V - Eixo 5: Participação Feminina nos Espaços de Poder e Tomada de Decisão;
VI - Eixo 6: Educação para a Igualdade de Gênero e Cidadania; VII - Eixo 7: Representação e Protagonismo das Mulheres na Cultura, no Esporte, na Comunicação e na Mídia;
VIII - Eixo 8: Garantia de Direitos e Igualdade para Mulheres Jovens, Idosas e com Deficiência.
Art. 8ºAs ações de cada eixo serão executadas pelos órgãos responsáveis indicados no Plano, em articulação com os parceiros nele relacionados, observado o cronograma de execução.
CAPÍTULO IV
Art. 1ºFica instituída a Política Municipal para as Mulheres de Itaporanga, destinada a promover a igualdade de gênero, a autonomia das mulheres e o enfrentamento de todas as formas de violência e discriminação, por meio de ações integradas e transversais da Administração Pública Municipal.
DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 9ºA coordenação da Política e do Plano compete à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMASI), por meio da
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