Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 19/10/2026 · pág. 28

DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231

Coordenadoria Municipal da Mulher e da Diversidade Humana (CMDH).

Art. 10.Compete à SEMASI, por meio da CMDH:

I -Articularos órgãos municipais responsáveis pela execução das ações;

II -Firmar e acompanharparcerias com órgãos estaduais, federais e organizações da sociedade civil;

III -Consolidar os dados e indicadores de execução do Plano; IV -Elaborarrelatório semestral de execução e submetê-lo ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM).

Art. 11. Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, composta por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial SEDH/MEC/MS/MDS nº 18, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa BPC na Escola;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a inclusão escolar e o acesso de crianças e adolescentes com deficiência, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS, à rede regular de ensino;

CONSIDERANDOa importância da articulação intersetorial entre as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde e Direitos Humanos para a superação das barreiras de acesso e permanência na escola;

DECRETA:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social, que a coordenará;

II - Coordenadoria Municipal da Mulher e da Diversidade Humana;

III - Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Secretaria Municipal de Educação;

V - Secretaria Municipal de Cultura;

VI - Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.

§ 1º Os membros da Comissão serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocada por sua coordenação.

§ 3º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 4º A Comissão poderá convidar representantes do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPNB+, de movimentos sociais e de instituições parceiras para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 12. A avaliação do Plano será semestral, com participação dos conselhos municipais de direitos e dos movimentos sociais, e seus resultados serão publicados no sítio eletrônico oficial do Município. Art. 13. O Plano poderá ser revisto e atualizado mediante proposta da Comissão de Monitoramento e Avaliação, ouvido o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos responsáveis, podendo ser suplementadas, se necessário, e por recursos oriundos de convênios, transferências e parcerias.

Art. 15.Os órgãos responsáveis deverão considerar as ações do Plano na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga-PB, 16 de outubro de 2026.

AZIF DAVI LEMOS Prefeito Municipal

Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: 10FADC87

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 159/2026

DECRETO Nº159/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1ºFica instituído o Grupo Gestor Intersetorial Municipal do Programa BPC na Escola, no âmbito do Município de Itaporanga, com a finalidade de planejar, acompanhar e avaliar a execução das ações do Programa na esfera local.

Art. 2ºO Grupo Gestor Intersetorial Municipal será composto por representantes, titulares e suplentes, indicados pelas seguintes secretarias e órgãos:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Juliana Pereira Diniz;

b)NauraNey Lima Ferreira deCarvalho;

II – Secretaria Municipal de Educação:

a) MarlaJamaraFonseca Costa Araujo;

b)Maria do Rosário de Queiroz Mangueira. III – Secretaria Municipal de Saúde:

a)Renato Virgolino Lopes;

b)JanileneVidal da silva;

IV – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ou Conselho Tutelar / Direitos da Criança e do Adolescente): a) Elenilda Primo de Araújo;

b) Roberto Manoel de Andrade;

§ 1º A coordenação do Grupo Gestor será exercida de forma conjunta ou por escolha de seus membros na primeira reunião ordinária. § 2º Os membros do Grupo Gestor serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, após indicação dos respectivos órgãos.

§ 3º As funções dos membros do Grupo Gestor não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 3ºCompete ao Grupo Gestor Intersetorial Municipal: I –Mapear e acompanhar os beneficiários do BPC de até 18 (dezoito) anos no município;

II –Planejar, coordenar e acompanhar a aplicação do Questionário de Identificação de Barreiras de Acesso e Permanência na Escola;

III –Analisar os dados obtidos e elaborar plano de ação intersetorial para a eliminação das barreiras identificadas;

IV –Articular as ações das redes municipais de assistência social, educação e saúde para atendimento prioritário às demandas dos beneficiários e de suas famílias;

V –Acompanhar e avaliar periodicamente o impacto das ações desenvolvidas no município;

VI –Promover a divulgação do Programa BPC na Escola junto à comunidade e às instituições locais.

Art. 4ºO Grupo Gestor reunira-se ordinariamente com periodicidade quadrimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Coordenação ou pela maioria de seus membros.

Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporanga-PB, 16 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a instituição e composição do Grupo Gestor Intersetorial Municipal do Programa BPC/LOAS na Escola, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado do Paraíba, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela Legislação em vigor,

AZIF DAVI LEMOS Prefeito Municipal

Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: 5D6F7070

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 398/2026

www.diariomunicipal.com.br/famup 28