DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231
conforme especificações técnicas estabelecidas no termo de referência, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Manaíra/PB. Licitante que apresentou o menor preço e foi declarado vencedor: MIX POPULAR MM LTDA - CNPJ nº 19.904.871/0001-68, com valor unitário de R$ 149,50 (cento e quarenta e nove e cinquenta) e valor global de R$ 35.880,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), vencendo os itens 01 do termo de referência.
Manaíra - PB, 16 de outubro de 2026.
JAIRO JUNIOR ALVES FRANÇA Agente de Contratação
Publicado por: José Alberto Tavares Júnior Código Identificador: 52F41504
acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações municipais destinadas à alfabetização.
§ 2º A Política será implementada em regime de colaboração com a União e o Estado da Paraíba, observadas as competências de cada ente federativo.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização observará, especialmente:
I – a Constituição Federal;
II – a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV – a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação, enquanto vigente;
V – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ADIAMENTO
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATARACA
AVISO DE ADIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 00005/2026
A Comissão de Contratação comunica o adiamento do Credenciamento nº 00005/2026, para o dia 26 de Outubro de 2026 às 09:00 horas, no mesmo local inicialmente divulgado: Rua Daniel Toscano, 28 - Centro - Mataraca - PB. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no referido endereço.Telefone: (..)
...
Mataraca - PB, 16 de Outubro de 2026
MARIA DE LOURDES DA SILVA - Presidenta da Comissão
Publicado por:
Maria de Lourdes da Silva Código Identificador: 6E6FF2D7
VI – o Plano Municipal de Educação;
VII – a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; VIII – o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e suas alterações, no que couber;
IX – as normas e diretrizes nacionais referentes à Educação Especial e ao Atendimento Educacional Especializado;
X – as diretrizes nacionais para a Educação do Campo;
XI – as políticas e diretrizes educacionais do Estado da Paraíba; XII – demais normas educacionais aplicáveis.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantia do direito à alfabetização; II – alfabetização na idade adequada; III – equidade educacional;
IV – qualidade da aprendizagem;
V – redução das desigualdades educacionais;
VI – valorização dos profissionais da educação;
VII – avaliação e monitoramento permanente da aprendizagem;
VIII – participação das famílias e da comunidade;
IX – transparência dos resultados;
X – compromisso com a melhoria contínua da aprendizagem e dos indicadores educacionais.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO GROSSO
GABINETO DO PREFEITO LEI N 351
LEI Nº 351, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Mato Grosso/PB, e dá outras e dá outras providências.
A Prefeita Municipal do Município de Mato Grosso, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legalmente constituídas disposta na Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal Aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mato Grosso/PB, a Política Municipal de Alfabetização – PMA , como política pública educacional permanente da Rede Municipal de Ensino, destinada a assegurar o direito das crianças à alfabetização, ao desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade e das aprendizagens matemáticas, com qualidade, equidade, inclusão e respeito às especificidades do território.
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização constitui instrumento permanente de planejamento, articulação, implementação,
Art. 4º Constitui objetivo geral da Política Municipal de Alfabetização assegurar que todas as crianças da Rede Municipal de Ensino desenvolvam, prioritariamente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental , as competências essenciais de leitura, escrita, oralidade e matemática adequadas à etapa de escolarização.
Art. 5º São objetivos específicos da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantir a alfabetização das crianças na idade adequada; II – fortalecer as práticas de leitura, escrita, oralidade e compreensão; III – desenvolver aprendizagens matemáticas essenciais;
IV – fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
V – identificar precocemente dificuldades de aprendizagem;
VI – realizar intervenções pedagógicas planejadas;
VII – fortalecer a formação continuada dos profissionais; VIII – ampliar o acompanhamento pedagógico das escolas; IX – utilizar resultados de avaliações para orientar o planejamento; X – fortalecer a participação das famílias;
XI – valorizar e disseminar boas práticas pedagógicas;
XII – reduzir desigualdades de aprendizagem;
XIII – contribuir para a melhoria dos indicadores municipais de aprendizagem;
CAPÍTULO III
DO PÚBLICO E DAS DIRETRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização abrangerá:
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