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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 19/10/2026 · pág. 60

DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231

§ 1° Todavia, como regra de regência, desde já se estipula que, se houver necessidade, ou por vontade expressa de uma das partes, o presente contrato só poderá ser rescindido após notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, neste caso, a propriedade material e intelectual utilizadas na execução dos trabalhos deverá ser mantida em absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Itaporanga (PB), para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas da interpretação e execução do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E por estarem, assim, acordes e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de Direito.

ITAPORANGA (PB), ___ de ____ de 2026.

ILDEAN RODRIGUES DA SILVA

Vereador/Presidente Contratante


Contratado

TESTEMUNHAS:

Nome: ________

CPF: _______

Nome: _____ CPF: _________

MODELO DE PROPOSTA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2026

LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO:

OBJETO: SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO EM TODO PRÉDIO, TÉRREO E ANDAR SUPERIOR, INTERNO E EXTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPORANGA/PB.

ITEM
DESCRIÇÃO/PRODUTO
UNIDADE QUANTIDADE MARCA
VALOR UNITÁRIO
VALOR GLOBAL

Valor GLOBAL: VALIDADE DA PROPOSTA

LOCAL/DATA

PROPONENTE

CNPJ

REPRESENTANTE LEGAL CPF

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade de realização de serviços especializados de controle de vetores e pragas urbanas nas dependências internas e externas do prédio público pertencente à CONTRATANTE, visando garantir condições adequadas de higiene, salubridade, segurança e conservação das instalações.

A presença de pragas urbanas, tais como baratas, formigas, mosquitos, pulgas, aranhas, escorpiões, cupins e roedores, pode comprometer as condições sanitárias dos ambientes, causar danos ao patrimônio público e prejudicar o desenvolvimento regular das atividades administrativas. Dessa forma, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realizar inspeção técnica, controle e tratamento das áreas suscetíveis à presença desses organismos, mediante procedimentos adequados e utilização de produtos devidamente regularizados, observadas as normas sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis.

A contratação busca atender ao interesse público, preservar o patrimônio da Administração e proporcionar ambientes mais seguros, limpos e adequados aos servidores, colaboradores e cidadãos que frequentam as instalações.

2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

A contratação deverá ser compatibilizada com o Plano de Contratações Anual (PCA), quando elaborado pelo órgão ou entidade, e com as leis orçamentárias aplicáveis.

Caso a contratação não esteja prevista no PCA, deverá ser apresentada justificativa para sua realização, observadas as normas internas de planejamento e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

A empresa a ser contratada deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

a) Estar regularmente constituída e possuir atividade econômica compatível com o objeto da contratação.

b) Possuir licença sanitária e licença ambiental, ou documentos equivalentes legalmente exigíveis, expedidos pelos órgãos competentes. c) Apresentar comprovação de responsável técnico legalmente habilitado, bem como registro da pessoa jurídica no conselho profissional competente, quando exigidos pela legislação aplicável.

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