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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 19/10/2026 · pág. 61

DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231

d) Utilizar produtos saneantes desinfestantes devidamente regularizados perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), compatíveis com a finalidade e as pragas-alvo do tratamento.

e) Disponibilizar mão de obra capacitada, equipamentos, materiais, produtos e equipamentos de proteção individual necessários à execução dos serviços. f) Cumprir as exigências previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Anvisa nº 622, de 9 de março de 2022, e demais normas sanitárias e ambientais pertinentes. g) Fornecer comprovante de execução dos serviços com as informações exigidas pela regulamentação sanitária, incluindo os produtos utilizados, as pragas-alvo, a data da aplicação e o prazo de assistência técnica por praga. h) Orientar a CONTRATANTE quanto às medidas de segurança, à preparação dos ambientes e ao período necessário para reentrada e utilização segura das áreas tratadas. i) Responsabilizar-se pela destinação adequada das embalagens e dos resíduos decorrentes dos serviços, conforme a legislação aplicável. j) Executar os serviços em horários previamente acordados com a Administração, preferencialmente fora do expediente quando necessário à segurança dos ocupantes e à continuidade das atividades institucionais.

As exigências de habilitação deverão ser proporcionais ao objeto e justificadas no processo de contratação, de modo a preservar a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa.

4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

A contratação compreenderá o tratamento de 100% das dependências internas e externas do prédio público indicado pela CONTRATANTE. Deverão ser contemplados, conforme a existência e a acessibilidade das áreas:

I – Salas administrativas, gabinetes e setores operacionais.

II – Banheiros, copa e cozinha.

III – Almoxarifado, arquivos e depósitos.

IV – Corredores, escadas e hall de entrada.

V – Áreas externas, incluindo estacionamentos, jardins, calçadas e locais de descarte de resíduos.

VI – Ralos, caixas de gordura e pontos de acesso à rede de esgoto.

VII – Forros, porões, lajes e demais espaços técnicos, quando existentes e acessíveis com segurança.

Para fins de planejamento, recomenda-se a realização de inspeção prévia ou levantamento das instalações, com registro da área aproximada em metros quadrados e dos pontos críticos de infestação.

Estimativa inicial: atendimento integral de 01 (um) prédio público, abrangendo todas as áreas descritas, com previsão de execução trimestral, caso a Administração opte pela contratação continuada e disponha de planejamento e recursos para tanto.

O quantitativo definitivo deverá ser estabelecido no Termo de Referência, considerando a área física, o número de aplicações pretendidas e a periodicidade efetivamente contratada.

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS

Para atender à necessidade identificada, foram consideradas as seguintes alternativas:

Alternativa I – Execução direta pela Administração.

A execução direta exigiria aquisição de produtos, disponibilização de equipamentos apropriados, capacitação de pessoal e atendimento às exigências sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis. Essa alternativa apresenta limitações operacionais e pode não assegurar a especialização necessária para o tratamento de todas as áreas.

Alternativa II – Contratação de empresa especializada. A contratação de empresa especializada permite utilizar mão de obra capacitada, técnicas apropriadas, produtos regularizados e equipamentos específicos, além de possibilitar a responsabilização do prestador pela execução dos serviços e pela assistência técnica prevista contratualmente. Alternativa escolhida: contratação de empresa especializada, por se apresentar, em princípio, como a alternativa mais adequada à necessidade administrativa, condicionada à pesquisa de preços e à comprovação de sua vantajosidade econômica.

A pesquisa de mercado deverá considerar preços praticados por fornecedores do ramo, contratações públicas semelhantes e demais parâmetros admitidos pela legislação, conforme a natureza e o valor estimado da contratação.

6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A solução consiste na contratação de empresa especializada para realizar o controle integrado de vetores e pragas urbanas em todas as dependências internas e externas do prédio público, abrangendo inspeção técnica, identificação dos focos, aplicação dos métodos adequados e orientação preventiva. A metodologia deverá ser definida pela empresa responsável, de acordo com as características do ambiente, o tipo de praga, o nível de infestação e as exigências técnicas e sanitárias aplicáveis.

Poderão ser utilizados, quando tecnicamente indicados e autorizados:

a) Pulverização localizada de produtos inseticidas em superfícies e pontos estratégicos.

b) Aplicação de gel inseticida em locais adequados, especialmente para o controle de baratas e formigas.

c) Polvilhamento de produtos apropriados em pontos de difícil acesso, desde que permitido pela rotulagem e seguro para o ambiente.

d) Nebulização ou outros métodos de aplicação, quando tecnicamente justificados e compatíveis com as condições do local e com as instruções do produto.

e) Instalação de iscas, armadilhas e outros dispositivos adequados para o controle de roedores.

f) Inspeção de pontos críticos, identificação de acessos e orientação para medidas preventivas.

A utilização de cada método dependerá de avaliação técnica, não sendo obrigatória a aplicação indiscriminada de todas as técnicas. Deverão prevalecer a segurança dos ocupantes, a eficácia do tratamento e a redução dos impactos ambientais.

A solução incluirá o fornecimento de todos os insumos, equipamentos, materiais, mão de obra e demais recursos necessários à execução integral do objeto, salvo disposição expressa em contrário no Termo de Referência. 7. MODELO DE EXECUÇÃO E PERIODICIDADE

A execução dos serviços ocorrerá por etapas, mediante cronograma previamente elaborado ou aprovado pela CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá realizar inspeção técnica inicial, identificar os pontos críticos, definir os procedimentos adequados e comunicar à Administração as providências necessárias para a preparação dos ambientes. A execução deverá abranger todas as áreas previstas, com registro dos locais tratados e dos produtos utilizados. Estabelece-se como referência a previsão de tratamento trimestral, correspondente a intervalos aproximados de 90 (noventa) dias, caso a contratação contemple serviços recorrentes. A periodicidade definitiva deverá ser compatibilizada com a necessidade administrativa, a avaliação técnica e as condições sanitárias aplicáveis. O prazo de assistência técnica deverá ser informado expressamente para cada praga-alvo no comprovante de execução. Dentro do prazo contratualmente estabelecido, a CONTRATADA deverá avaliar a ocorrência de reinfestação e realizar, sem custo adicional, as correções ou reaplicações previstas para falhas de execução ou situações abrangidas pela garantia.

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