DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231
A necessidade de aplicações emergenciais deverá ser avaliada tecnicamente e autorizada pela Administração, observados os limites do objeto e do contrato. Quando a contratação for de execução única, a previsão de reaplicações trimestrais não deverá ser tratada como serviço recorrente automático: as condições da assistência técnica e das eventuais reaplicações deverão estar expressamente definidas no instrumento contratual. 8. REQUISITOS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AMBIENTAL
A execução deverá observar medidas preventivas para proteger servidores, visitantes, animais, alimentos, documentos, equipamentos eletrônicos, mobiliário e demais bens existentes no prédio. A CONTRATADA deverá: I – Informar previamente as medidas de preparação dos ambientes e as restrições temporárias de acesso. II – Orientar a Administração sobre o tempo de reentrada e as condições de utilização segura dos locais tratados, conforme a rotulagem do produto e as orientações técnicas aplicáveis. III – Empregar técnicas compatíveis com ambientes que contenham alimentos, equipamentos eletrônicos, arquivos e documentos, evitando contaminação ou danos. IV – Disponibilizar os equipamentos de proteção individual necessários aos seus trabalhadores e adotar os procedimentos de segurança pertinentes. V – Evitar aplicações desnecessárias ou excessivas de produtos químicos, privilegiando medidas de controle compatíveis com a avaliação técnica e com a proteção ambiental.
VI – Observar as regras de armazenamento, transporte, manuseio e destinação de produtos e embalagens.
VII – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer incidente que possa comprometer a saúde, a segurança ou o meio ambiente. A execução deverá atender à RDC Anvisa nº 622/2022 e às demais normas aplicáveis à atividade.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado será definido mediante pesquisa de preços devidamente documentada, considerando contratações similares, cotações de fornecedores e outros parâmetros legalmente admitidos.
A estimativa deverá considerar a extensão das áreas, a quantidade de aplicações, as pragas-alvo, os métodos previstos, a assistência técnica e todos os custos necessários à execução do objeto.
Valor total estimado: orçamento sigiloso. A memória de cálculo, os preços unitários referenciais e os documentos que fundamentarem a estimativa deverão integrar o processo administrativo, conforme a legislação aplicável. 10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Considerando que os serviços de controle de pragas exigem planejamento integrado, inspeção técnica, utilização coordenada de métodos e responsabilidade pela execução, recomenda-se avaliar a contratação em lote único para o prédio público, caso o levantamento de mercado demonstre que essa configuração é técnica e economicamente vantajosa.
O não parcelamento deverá ser justificado pela Administração com base na integração dos serviços, na viabilidade de execução e na preservação da competitividade, sem restringir indevidamente a participação de fornecedores aptos. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
Não foram identificadas, nesta etapa preliminar, contratações interdependentes indispensáveis à execução do objeto.
A Administração deverá verificar se existem contratos de limpeza, manejo de resíduos, manutenção predial ou outros serviços que possam contribuir para o controle preventivo das pragas, de modo a coordenar as atividades e evitar sobreposição de despesas. 12. RESULTADOS PRETENDIDOS Com a contratação, pretende-se: I – Reduzir a presença de vetores e pragas urbanas nas dependências do prédio público. II – Melhorar as condições de higiene, salubridade e segurança dos ambientes. III – Preservar o patrimônio público, incluindo mobiliário, documentos, arquivos e instalações. IV – Reduzir riscos de contaminação e danos associados à presença de pragas. V – Proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores e de atendimento aos cidadãos. VI – Assegurar que os serviços sejam realizados por empresa habilitada, mediante procedimentos técnicos e produtos adequados. VII – Promover o uso responsável de produtos químicos e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos decorrentes da atividade. 13. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À CONTRATAÇÃO
Antes da formalização da contratação, a Administração deverá: a) Confirmar os locais e as áreas que serão tratados. b) Elaborar o Termo de Referência com descrição do objeto, quantitativos, periodicidade, condições de execução, assistência técnica e critérios de recebimento. c) Realizar pesquisa de preços e definir o valor estimado. d) Verificar a disponibilidade orçamentária e a compatibilidade com o planejamento administrativo. e) Definir os documentos de habilitação e as exigências técnicas proporcionais ao objeto. f) Designar os agentes responsáveis pela gestão e fiscalização contratual. g) Planejar a execução para minimizar a interferência nas atividades administrativas e assegurar o acesso seguro aos ambientes. 14. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS Os principais impactos potenciais estão relacionados ao uso de produtos químicos, à exposição acidental de pessoas e animais e à geração de embalagens e resíduos. Para minimizar tais impactos, a CONTRATADA deverá utilizar produtos regularizados e adequados à finalidade, observar rigorosamente a rotulagem e as instruções técnicas, evitar aplicações desnecessárias e adotar procedimentos adequados de coleta e destinação de embalagens e resíduos. A Administração deverá favorecer medidas preventivas, como conservação das instalações, vedação de acessos, manejo adequado de resíduos e eliminação de condições que favoreçam a proliferação de pragas. 15. ANÁLISE DOS RISCOS DA CONTRATAÇÃO
Foram identificados, preliminarmente, os seguintes riscos: Risco 1 – Execução incompleta dos serviços.
Medida preventiva: delimitação das áreas, elaboração de cronograma e fiscalização da execução. Risco 2 – Utilização de produtos inadequados ou irregularizados. Medida preventiva: exigência de comprovação da regularidade dos produtos e observância da legislação sanitária. Risco 3 – Exposição de servidores e usuários aos produtos aplicados. Medida preventiva: execução planejada, comunicação prévia, isolamento das áreas e cumprimento das orientações de segurança. Risco 4 – Reinfestação durante o período de assistência técnica. Medida preventiva: definição contratual do prazo de assistência por praga-alvo, das condições de atendimento e das medidas corretivas cabíveis.
www.diariomunicipal.com.br/famup 62