DOMRR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2757
GABINETE DECRETO EXECUTIVO Nº 033/2026
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE NORMANDIA/RR AFETADAS POR ESTIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NORMANDIA , Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Art 4º da Portaria MDR nº 260 de 02/02/2022, e pelas demais legislações federais aplicável à proteção e defesa civil,
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público e com base no art. 6º da Lei Orgânica do Município de Normandia/RR, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO que o Estado de Roraima enfrenta condições climáticas caracterizadas pela redução das precipitações pluviométricas, com consequências sobre a disponibilidade de recursos hídricos no Município de Normandia, situação que pode ocasionar a diminuição dos níveis de rios, lagos, igarapés, açudes, bebedouros e mananciais;
CONSIDERANDO que a estiagem constitui desastre capaz de comprometer o abastecimento de água para consumo humano e animal, especialmente nas comunidades rurais e indígenas do Município;
solicitação de apoio aos órgãos estaduais e federais competentes, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º As contratações e demais medidas administrativas necessárias ao atendimento da situação emergencial deverão observar os requisitos e procedimentos previstos na legislação vigente, mediante justificativa, comprovação da necessidade e adequada instrução processual.
Art. 5º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá acompanhar a evolução da estiagem, manter atualizadas as informações relativas às áreas afetadas, aos danos e prejuízos identificados e às medidas de resposta executadas, bem como adotar os procedimentos necessários à solicitação de reconhecimento da situação de emergência, quando cabível.
Art. 6º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 2026.
WENSTON PAULINO BERTO RAPOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Sulla Rayene Oliveira da Paixão Código Identificador: 1BE9C55F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 752/2026 - SEMSA/PMN.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA
CONSIDERANDO que a situação climática afeta principalmente as áreas rurais e indígenas, ocasionando perdas e prejuízos à agricultura de subsistência, à criação de animais de pequeno e grande porte, à produção agrícola e às atividades de horticultura e fruticultura;
DE NORMANDIA, no uso de atribuições que lhe confere o Decreto nº. 009, de 02 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Roraima ANO X/Nº 2308:
RESOLVE
CONSIDERANDO que a diminuição ou o esgotamento sazonal e temporário dos recursos hídricos pode resultar em prejuízos sociais e econômicos, atingindo principalmente a população indígena e rural do Município;
CONSIDERANDO que as condições de estiagem podem contribuir para o aumento dos riscos de incêndios florestais e queimadas, agravando a vulnerabilidade ambiental e socioeconômica das comunidades locais;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que caracteriza a ocorrência do desastre, identifica as áreas afetadas e apresenta o levantamento dos danos e prejuízos decorrentes da estiagem no Município de Normandia/RR;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais destinadas à assistência das populações afetadas, à redução dos danos e prejuízos e à preservação da saúde, da segurança e do bem-estar da população;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Normandia/RR, constantes no FIDE, afetadas pelo desastre classificado como ESTIAGEM, correspondente ao código COBRADE 1.4.1.1.0, Nível II, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres, observadas as informações e conclusões constantes do Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão atuar de forma integrada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para executar as ações necessárias à resposta ao desastre, priorizando a assistência às comunidades rurais e indígenas afetadas.
Art. 3º Ficam autorizadas a adoção das medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da situação de emergência e a
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do (a) Servidor (a), Gabriela Cunha de Sousa, no dia 19 de outubro de 2026, para fazer a busca ativa de medicamentos psicotrópicos para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), em Boa Vista – RR, fazendo jus a 1,0 (uma) diária.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Normandia-RR, 16 de outubro de 2026.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JEOVAN OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 009/2025.
Publicado por: Patricia Eduardo Reis Código Identificador: C80147FC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 753/2026 - SEMSA/PMN.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA
DE NORMANDIA, no uso de atribuições que lhe confere o Decreto nº. 009, de 02 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Roraima ANO X/Nº 2308:
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do (a) Servidor (a), Emilly Gomes da Silva, no dia 20 de outubro de 2026, para transportar amostra de água em vidraria com reagentes dos poços cadastrados no Sistema
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