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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 19/10/2026 · pág. 20

DOMRR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2757

Art. 20 A Secretaria Municipal de Educação coordenará a implementação, monitoramento e a avaliação desta Política.

Art. 21 Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento da implementação da Política Municipal de Alfabetização, cuja composição, competências e funcionamento serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 22 A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará Plano de Ação Anual, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, contendo, no mínimo, objetivos, metas, estratégias, ações, cronograma, indicadores de acompanhamento, responsáveis pela execução e mecanismos de monitoramento e avaliação.

§ 1º O Plano de Ação Anual deverá estar alinhado ao Documento Orientador da Implementação da Política Municipal de Alfabetização. § 2º O Plano de Ação Anual será objeto de monitoramento periódico pelo Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização.

Art. 23 A Secretaria Municipal de Educação elaborará, implementará, monitorará, avaliará e manterá atualizado o Documento Orientador da Implementação da Política Municipal de Alfabetização, observadas as diretrizes desta Lei, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, da Política Territorial Roraima Alfabetizando Hoje e das demais normas educacionais aplicáveis.

Parágrafo único. O Documento Orientador da Implementação da Política Municipal de Alfabetização poderá ser atualizado periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, mediante ato normativo próprio, observado o Plano de Ação Anual e as diretrizes estabelecidas nesta Lei .

CAPÍTULO IX DO RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS

Art. 24 O Município poderá instituir ações de valorização e reconhecimento de boas práticas pedagógicas alfabetizadoras desenvolvidas pelas unidades escolares e profissionais da educação. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 As despesas decorrentes da execução desta portaria ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, bem como de recursos oriundos de transferências constitucionais, programas federais e estaduais, convênios, parcerias e demais fontes destinadas à educação. Art. 26 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE PACARAIMA, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

ALSIONE P. DE ALENCAR SULBARAN

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto Portaria Nº 008 de 02 de Janeiro de 2025.

Publicado por: Ruy Jackson Pereira Germano Código Identificador: 733866AC

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO COMUNICADO DE CONTINUIDADE DE SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO

COMUNICADO DE CONTINUIDADE DE SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO

RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NOS BAIRROS NOVO, JARDIM FLORESTA, AYRTON SENNA E CENTRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ – RR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS, EM ATENDIMENTO AO CONTRATO DE REPASSE Nº CR 01076689-72/CAIXA, CONVÊNIO N° 915534/2021.

UNIDADE ADMINISTRATIVA : Secretaria Municipal de Obras – SEMOB

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 068/2024, bem como demais disposições constantes no edital e seus anexos.

A Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá/RR, por meio da Secretaria Municipal de Licitação e Contratação – SEMLIC, torna público aos interessados que fará a reabertura e continuidade à sessão pública do processo licitatório em epígrafe.

DATA DA REABERTURA : 21 de outubro de 2026 (Quarta – Feira). HORÁRIO: 08h00min (horário local)

LOCAL: Sala da Secretaria Municipal de Licitação e Contratação – SEMLIC, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá/RR, Avenida Macapá, nº 1000, Centro.

São Luiz do Anauá/RR, 16 de outubro de 2026.

JOCIMAR DA SILVA SANTOS Agente de Contratação

Publicado por: Roberta Moreira Elias Código Identificador: 3341A7EC

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DO CANTÁ

GABINETE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 053/2026 – SEMCULTE/PMC-RR DISPENSA Nº 004/2026 – DLC/PMC-RR

À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021, CONSIDERANDO ainda que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inc. VIII, da Nova Lei de Licitações, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2026 .

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE BOLO CONFEITADO E FESTIVO, BEBIDAS E MATERIAIS DESCARTÁVEIS DESTINADOS À COMEMORAÇÃO DO XXXI ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANTÁ/RR, PROMOVIDA PELA SEMCULTE, INCLUINDO CONFECÇÃO, TRANSPORTE, ENTREGA E MONTAGEM DO BOLO COMEMORATIVO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Favorecido: SOARES COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – SUPERA, CNPJ: 10.144.616/0001-90.

Prazo de execução: 17 de outubro de 2026

Vigência: 60 (sessenta) dias contados da nota de empenho. Valor total da contratação: R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais).

Fundamento legal: arts. 72 e 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

MODALIDADE: Concorrência Pública - Presencial n° 007/2026, Processo Licitatório n° 044/2026.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E

Determino a divulgação do ato de autorização ou do extrato decorrente da contratação, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.

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