DOMRR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2757
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priorizar a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e sua consolidação nos anos seguintes;
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assegurar, nos anos iniciais, tempo pedagógico diário dedicado à leitura, à escrita e à matemática;
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promover, na Educação Infantil, o desenvolvimento da oralidade e o contato com a cultura escrita por meio das interações e da brincadeira, sem antecipação de práticas de escolarização;
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fortalecer a transição entre a pré-escola e o 1º ano do Ensino Fundamental;
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acompanhar sistematicamente a aprendizagem e utilizar pedagogicamente os resultados das avaliações;
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desenvolver ações permanentes de recomposição da aprendizagem;
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assegurar práticas pedagógicas inclusivas;
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fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares e o assessoramento técnico da SEMED;
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promover formação continuada centrada na prática de sala de aula;
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fortalecer a participação das famílias no processo educativo;
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integrar, de forma articulada, habilidades de computação e de letramento digital ao processo de alfabetização;
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articular a busca ativa escolar às políticas de saúde, de assistência social e de proteção da criança e do adolescente. Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
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assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
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assegurar nível adequado de aprendizagem em matemática ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
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recompor as aprendizagens não consolidadas dos estudantes do 1º ao 5º
ano;
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reduzir as desigualdades de resultados entre escolas e grupos de estudantes;
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identificar, localizar e reinserir crianças e adolescentes fora da escola eprevenir o abandono e a evasão;
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produzir diagnóstico periódico da rede para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão;
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contribuir para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação. CAPÍTULO III DAS METAS E DO PLANO ANUAL DE AÇÃO
Art. 6º As metas municipais de alfabetização e de aprendizagem em matemática ao final do 2º ano do Ensino Fundamental tomarão como referência mínima as Metas 3.a, 3.b e 3.c do Plano Nacional de Educação, de modo que:
- no mínimo 80% (oitenta por cento) das crianças da Rede Municipal de Ensino estejam alfabetizadas ao final do 2º ano até o quinto ano de vigência do Plano Nacional de Educação, e todas até o final de sua vigência;
– no mínimo 80% (oitenta por cento) das crianças alcancem nível adequado de aprendizagem em matemática ao final do 2º ano no mesmo prazo, e todas até o final da vigência do Plano Nacional de Educação;
– as desigualdades de resultados entre grupos de estudantes, considerados, no mínimo, raça/cor, sexo, nível socioeconômico e localização urbana ou rural, sejam progressivamente reduzidas. Parágrafo único. As metas previstas neste artigo serão incorporadas ao Plano Municipal de Educação, que poderá fixar metas mais elevadas e trajetórias próprias. Art. 7º A SEMED elaborará, até o início de cada ano letivo, o Plano Anual de Ação da Política Municipal de Alfabetização, ouvido o Comitê Municipal de que trata o art. 33, contendo, no mínimo:
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a linha de base e as metas anuais da rede e de cada unidade escolar;
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as ações previstas em cada eixo do art. 8º, com cronograma e responsáveis;
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os indicadores de monitoramento; – os recursos necessários e as respectivas fontes. Parágrafo único. O Plano Anual de Ação será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação e divulgado às unidades escolares. CAPÍTULO IV DOS EIXOS DE IMPLEMENTAÇÃO
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Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será implementada nos seguintes eixos, em consonância com o art. 12 da Lei nº 15.247, de 2025: – governança e gestão da política de alfabetização;
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formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
– melhoria da infraestrutura física e dos insumos pedagógicos, incluídos acervos de leitura e materiais didáticos;
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avaliação;
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reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.
Seção I Da Educação Infantil e dos Anos Iniciais Art. 9º Na pré-escola, as práticas pedagógicas favorecerão, por meio das interações e da brincadeira, a oralidade, a escuta, a leitura pelo professor, o contato com diferentes gêneros e suportes textuais e as hipóteses de escrita das crianças, em conformidade com os campos de experiência da Base Nacional Comum Curricular. Art. 10. Nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, a ação pedagógica terá como foco a alfabetização, assegurando: – tempo diário dedicado à leitura e à escrita; – ensino explícito e sistemático do sistema de escrita alfabética, articulado à compreensão e à produção de textos; – leitura diária de textos literários e informativos;
– acompanhamento individual do progresso de cada criança; – intervenções pedagógicas imediatas para as crianças que não avançam; – materiais didáticos e literários adequados, inclusive os disponibilizados pelos programas federais. Art. 11. Do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, as ações priorizarão a consolidação da alfabetização, a fluência e a compreensão leitora, a produção de textos e as aprendizagens de matemática, com as estratégias de recomposição previstas no Capítulo V. Seção II Da Alfabetização na Perspectiva da Educação Inclusiva Art. 12. A Política Municipal de Alfabetização assegurará às crianças e aos estudantes público-alvo da Educação Especial o direito à alfabetização e ao desenvolvimento das aprendizagens em igualdade de oportunidades, por meio de práticas pedagógicas inclusivas, recursos de acessibilidade, Atendimento Educacional Especializado (AEE) e demais apoios necessários, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025.
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