DOMRR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2757
– a portaria de composição e funcionamento do Comitê Municipal e a designação da Coordenação Municipal;
-
o protocolo municipal de acompanhamento da frequência e de busca ativa escolar;
-
o protocolo de uso compartilhado de dados pessoais;
-
o Documento Orientador da Política Municipal de Alfabetização;
– o calendário de avaliações do ano letivo de 2027.
Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, ouvidos o Comitê Municipal e, quando se tratar de matéria normativa do Sistema Municipal de Ensino, o Conselho Municipal de Educação. Art. 44. Fica revogado a Lei n° 15.247, de 31 de outubro de 2025. Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caroebe, 14 de outubro de 2026.
OSMAR SERRA BONFIM FILHO
Prefeito Municipal
Anexo III – Fluxo de acompanhamento da frequência e de busca ativa
Fluxo único recomendado para toda a Rede Municipal de Ensino, a ser detalhado em portaria da SEMED (protocolo municipal). Primeiro, os limites legais de referência; em seguida, as etapas do fluxo. Os gatilhos das etapas 2 e 3 são sugestões e podem ser ajustados pela SEMED; os das etapas 5 a 7 decorrem da lei.
Limites de referência
| Etapa | Frequência mínima | Máximo de faltas | Notificação obrigatória ao Conselho Tutelar | Em 800 horas | Em 1.400 horas |
|---|---|---|---|---|---|
| Ensino Fundamental | 75% (LDB, art. 24, VI) | 25% | Faltas acima de 7,5% do total de horas | 60 horas | 105 horas |
| Pré-escola | 60% (LDB, art. 31, IV) | 40% | Faltas acima de 12% do total de horas | 96 horas | 168 horas |
| Bolsa Família (Lei nº 14.601/2023) | 60% (4 a 6 anos incompletos); 75% (6 a 18 anos incompletos) |
— |
— | — | — |
O Conselho Tutelar recebe as comunicações e adota as medidas de sua competência (ECA, art. 136). O protocolo de cooperação com o Conselho Tutelar é recomendado para padronizar formulários, prazos e canais, sem criar obrigações que a lei federal não prevê.
Etapas do fluxo
| Etapa | Quando | Oque fazer | Quem | Registro |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Primeira falta injustificada | Registrar e contatar a família (telefone, mensagem, bilhete) na mesma semana. | Professor e secretaria escolar | Diário de classe e ficha de acompanhamento |
| 2 | Faltas consecutivas ou frequentes (ex.: 3 seguidas ou 5 alternadas no mês) |
Conversa com a família; identificar a causa (transporte, saúde, trabalho infantil, violência, vulnerabilidade);pactuar medidas de apoio. |
Coordenação e direção |
Ficha de acompanhamento |
| 3 | Sem retorno da família | Visita domiciliar ou outra forma de busca ativa; acionar agentes comunitários de saúdequando útil. |
Escola e núcleo de busca ativa |
Relatório de visita |
| 4 | Causa ligada a saúde, assistência social ou transporte |
Encaminhar à Secretaria competente e acompanhar a resposta. | Direção e SEMED | Encaminhamento formal |
| 5 | Reiteração de faltas injustificadas, esgotados os recursos da escola |
Comunicar ao Conselho Tutelar, com relatório das intervenções (ECA, art. 56, II), sem esperar o limite da etapa 6. |
Direção |
Ofício ao Conselho Tutelar |
| 6 |
Faltas acima de 30% do percentual permitido: 7,5% do total de horas no Ensino Fundamental; 12% napré-escola |
Notificação obrigatória ao Conselho Tutelar (LDB, art. 12, VIII, ―a‖). |
Direção |
Ofício e relação de estudantes |
| Etapa | Quando | Oque fazer | Quem | Registro |
| 7 | Violência envolvendo estudante, automutilação ou tentativa de suicídio |
Acolher; notificar o Conselho Tutelar (LDB, art. 12, VIII, ―b‖); encaminhar à rede de saúde e deproteção, com sigilo. |
Direção |
Registro sigiloso |
| 8 | Criança ou adolescente fora da escola identificado |
Matrícula imediata, independentemente de documentação; acompanhamento da adaptação; comunicar o Conselho Tutelar se não houver responsável legal. |
SEMED e escola |
Sistema de matrícula |
| 9 | Recusa injustificada da família em matricular | Comunicar ao Conselho Tutelar, com relatório das intervenções. | Direção ou SEMED | Ofício |
Anexo IV – Correções de redação e ortografia
Correções pontuais identificadas nas minutas recebidas. Elas já estão incorporadas às minutas substitutivas; a lista serve para conferência caso a equipe opte por revisar os textos originais.
Minuta de Educação Integral em Tempo Integral
| Onde | Está escrito | Corrigirpara |
|---|---|---|
| Preâmbulo | Documento Currícular; Plano Municipal de Ensino | Documento Curricular; Plano Municipal de Educação |
| Considerando I | Lei de Diretizes e Bases | Lei de Diretrizes e Bases |
| Considerando V | pessoa hunana; mental moral, esperitual | pessoa humana; mental, moral, espiritual |
| Considerando XI | á alimentação; convivência famíliar | à alimentação; convivência familiar |
| Considerando XII | suas famílais | suas famílias |
| Considerando XIII | Diretrizes e Base | Diretrizes e Bases |
| Art. 6º | constituição Federal; Leia n° 9.394 | Constituição Federal; Lei nº 9.394 |
| Art. 6º, VII | pluridade cultural | pluralidade cultural |
| Art. 10 | 10 (dez anos) | 10 (dez) anos |
| Art. 11 | Programa de Escola em Tempo Integral | Programa Escola em Tempo Integral |
| Arts. 14, V, e 16 | horas semanas; Jornada ampiada | horas semanais;jornada ampliada |
| Art. 19 | Eudação Inclusiva; séries iniciais | Educação Especial; anos iniciais |
| Art. 20 | obrigatóriedade;procedimentos do busca ativa | obrigatoriedade;procedimentos de busca ativa |
| Art. 21, X, ―c‖ | permanêcia | permanência |
| Art. 24, I | instituição de escolar | instituição escolar |
| Art. 25, I | desiginará; resposável | designará; responsável |
| Art. 25, II | quesionário; teritoriais | questionário; territoriais |
| Art. 25, III | as as necessidades;jornada amplianda | as necessidades;jornada ampliada |
| Art. 25, VII e VIII | condições adequada; a a contratação | condições adequadas; a contratação |
| Onde | Está escrito | Corrigirpara |
| Art. 26, III | tornado um instrumento vivo | tornando-o um instrumento vivo |
| Art. 29 | desiguldades; beneficiaria; Implatação; Caampanha; oficinais | desigualdades; beneficiárias; Implantação; Campanha; oficinas |
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