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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 19/10/2026 · pág. 39

DOMRR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2757

– divulgação pública apenas de resultados agregados, vedados a exposição e o ranqueamento de estudantes e de profissionais;

– utilização para estudos e pesquisas somente com dados anonimizados;

– os resultados não substituem a avaliação realizada pela escola para fins de promoção.

CAPÍTULO VIII DA GOVERNANÇA

Art. 33. Fica instituído o Comitê Municipal da Política Municipal de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, com a finalidade de monitorar e fortalecer a implementação desta Política.

§ 1º O Comitê será composto por:

– o Secretário Municipal de Educação ou seu representante, que o presidirá;

– o Coordenador Municipal da Política de Alfabetização;

– representantes da equipe pedagógica da SEMED;

– representantes dos diretores e dos coordenadores pedagógicos das unidades que ofertam Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental; AEE; – representantes dos professores da Educação Infantil, dos anos iniciais e do

– 1 (um) representante das escolas do campo;

– 1 (um) representante de cada uma das Secretarias Municipais de Saúde e

de Assistência Social;

– acompanhar as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e das iniciativas desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado de Roraima;

Art. 34. A Coordenação Municipal da Política de Alfabetização será exercida por servidor efetivo designado por portaria do Secretário Municipal de Educação, sem criação de cargo, função ou vantagem remuneratória, cabendo-lhe a articulação com a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com o regime de colaboração estadual. Art. 35. Compete à SEMED:

– coordenar a implementação da Política e elaborar o Plano Anual de Ação;

– definir orientações curriculares e metodológicas para a alfabetização e a recomposição;

– organizar a Avaliação Externa Municipal e assegurar a participação nas avaliações nacionais e estaduais;

– promover formação continuada e acompanhamento pedagógico das unidades escolares;

– disponibilizar materiais didáticos, literários e pedagógicos;

– consolidar e analisar indicadores e dar publicidade aos resultados agregados;

– elaborar relatório anual da Política e apresentá-lo ao Conselho Municipal de Educação. Art. 36. Compete às unidades escolares:

– manter diálogo permanente com as famílias.

CAPÍTULO IX

DA FORMAÇÃO E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

Art. 37. A formação continuada dos profissionais que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais será organizada em plano anual, realizada preferencialmente no horário de trabalho, observado o art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e terá foco nas práticas de alfabetização, no uso pedagógico dos resultados das avaliações, na educação inclusiva e no trabalho em turmas multisseriadas.

Art. 38. A SEMED identificará, reconhecerá e disseminará práticas pedagógicas e de gestão exitosas, por meio de certificação, publicações, mostras e seminários.

Parágrafo único. A concessão de prêmios, bolsas ou outras vantagens pecuniárias dependerá de lei específica. CAPÍTULO X

DO MONITORAMENTO, DA TRANSPARÊNCIA E DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 39. O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização considerará, no mínimo, os seguintes indicadores, por unidade escolar e, sempre que possível, desagregados por sexo, raça/cor, localização e condição de deficiência:

– percentual de crianças alfabetizadas ao final do 2º ano;

– resultados da Avaliação Externa Municipal e das avaliações nacionais e estaduais;

– fluência leitora;

– cobertura e resultados da recomposição da aprendizagem;

– participação dos profissionais nas formações.

Parágrafo único. A SEMED apresentará relatórios semestrais ao Comitê e relatório anual ao Conselho Municipal de Educação, com publicação dos resultados agregados.

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