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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 19/10/2026 · pág. 40

DOMRR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2757

Art. 40. O tratamento de dados pessoais de estudantes e familiares no âmbito desta Política observará a Lei nº 13.709, de 2018, com finalidade específica, minimização, sigilo, controle de acesso e prazos de guarda definidos pela SEMED.

CAPÍTULO XI DO FINANCIAMENTO

Art. 41. As ações da Política Municipal de Alfabetização serão custeadas com recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, do Fundeb, da assistência técnica e financeira da União no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, de programas federais e estaduais e de outras fontes legalmente admitidas, observadas as regras específicas de cada fonte.

Parágrafo único. A criação ou a ampliação de ações que aumentem a despesa observará os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e as contratações observarão a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. A SEMED expedirá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto:

– a portaria de composição e funcionamento do Comitê Municipal e a designação da Coordenação Municipal;

– o protocolo municipal de acompanhamento da frequência e de busca ativa escolar;

– o protocolo de uso compartilhado de dados pessoais;

– o Documento Orientador da Política Municipal de Alfabetização;

– o calendário de avaliações do ano letivo de 2027.

Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, ouvidos o Comitê Municipal e, quando se tratar de matéria normativa do Sistema Municipal de Ensino, o Conselho Municipal de Educação.

Art. 44. Fica revogado a Lei n° 15.247, de 31 de outubro de 2025. Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caroebe, 14 de outubro de 2026.

OSMAR SERRA BONFIM FILHO Prefeito Municipal

Anexo III – Fluxo de acompanhamento da frequência e de busca ativa

Fluxo único recomendado para toda a Rede Municipal de Ensino, a ser detalhado em portaria da SEMED (protocolo municipal). Primeiro, os limites legais de referência; em seguida, as etapas do fluxo. Os gatilhos das etapas 2 e 3 são sugestões e podem ser ajustados pela SEMED; os das etapas 5 a 7 decorrem da lei.

Limites de referência

Etapa Frequência mínima Máximo de faltas Notificação obrigatória ao Conselho Tutelar Em 800 horas Em 1.400 horas
Ensino Fundamental 75% (LDB, art. 24, VI) 25% Faltas acima de 7,5% do total de horas 60 horas 105 horas
Pré-escola 60% (LDB, art. 31, IV) 40% Faltas acima de 12% do total de horas 96 horas 168 horas
Bolsa Família (Lei nº 14.601/2023) 60% (4 a 6 anos incompletos); 75% (6 a 18
anos incompletos)

—
— — —

O Conselho Tutelar recebe as comunicações e adota as medidas de sua competência (ECA, art. 136). O protocolo de cooperação com o Conselho Tutelar é recomendado para padronizar formulários, prazos e canais, sem criar obrigações que a lei federal não prevê.

Etapas do fluxo

Etapa Quando Oque fazer Quem Registro
1 Primeira falta injustificada Registrar e contatar a família (telefone, mensagem, bilhete) na mesma semana. Professor e secretaria escolar Diário
de
classe
e
ficha
de
acompanhamento
2 Faltas consecutivas ou frequentes (ex.: 3
seguidas ou 5 alternadas no mês)
Conversa com a família; identificar a causa (transporte, saúde, trabalho
infantil, violência, vulnerabilidade);pactuar medidas de apoio.

Coordenação e direção
Ficha de acompanhamento
3 Sem retorno da família Visita domiciliar ou outra forma de busca ativa; acionar agentes comunitários
de saúdequando útil.

Escola e núcleo de busca ativa
Relatório de visita
4 Causa ligada a saúde, assistência social ou
transporte
Encaminhar à Secretaria competente e acompanhar a resposta. Direção e SEMED Encaminhamento formal
5 Reiteração de faltas injustificadas, esgotados os
recursos da escola
Comunicar ao Conselho Tutelar, com relatório das intervenções (ECA, art. 56,
II), sem esperar o limite da etapa 6.

Direção
Ofício ao Conselho Tutelar
6
Faltas acima de 30% do percentual permitido:
7,5% do total de horas no Ensino Fundamental;
12% napré-escola
Notificação obrigatória ao Conselho Tutelar (LDB, art. 12, VIII, ―a‖).
Direção
Ofício e relação de estudantes
Etapa Quando Oque fazer Quem Registro
7 Violência envolvendo estudante, automutilação
ou tentativa de suicídio
Acolher; notificar o Conselho Tutelar (LDB, art. 12, VIII, ―b‖); encaminhar à
rede de saúde e deproteção, com sigilo.

Direção
Registro sigiloso
8 Criança
ou
adolescente
fora
da
escola
identificado
Matrícula imediata, independentemente de documentação; acompanhamento
da adaptação; comunicar o Conselho Tutelar se não houver responsável legal.

SEMED e escola
Sistema de matrícula
9 Recusa injustificada da família em matricular Comunicar ao Conselho Tutelar, com relatório das intervenções. Direção ou SEMED Ofício

Anexo IV – Correções de redação e ortografia

Correções pontuais identificadas nas minutas recebidas. Elas já estão incorporadas às minutas substitutivas; a lista serve para conferência caso a equipe opte por revisar os textos originais.

Minuta de Educação Integral em Tempo Integral

Onde Está escrito Corrigirpara
Preâmbulo Documento Currícular; Plano Municipal de Ensino Documento Curricular; Plano Municipal de Educação
Considerando I Lei de Diretizes e Bases Lei de Diretrizes e Bases
Considerando V pessoa hunana; mental moral, esperitual pessoa humana; mental, moral, espiritual
Considerando XI á alimentação; convivência famíliar à alimentação; convivência familiar
Considerando XII suas famílais suas famílias
Considerando XIII Diretrizes e Base Diretrizes e Bases

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