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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 19/10/2026 · pág. 41

DOMRR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2757

Art. 6º constituição Federal; Leia n° 9.394 Constituição Federal; Lei nº 9.394
Art. 6º, VII pluridade cultural pluralidade cultural
Art. 10 10 (dez anos) 10 (dez) anos
Art. 11 Programa de Escola em Tempo Integral Programa Escola em Tempo Integral
Arts. 14, V, e 16 horas semanas; Jornada ampiada horas semanais;jornada ampliada
Art. 19 Eudação Inclusiva; séries iniciais Educação Especial; anos iniciais
Art. 20 obrigatóriedade;procedimentos do busca ativa obrigatoriedade;procedimentos de busca ativa
Art. 21, X, ―c‖ permanêcia permanência
Art. 24, I instituição de escolar instituição escolar
Art. 25, I desiginará; resposável designará; responsável
Art. 25, II quesionário; teritoriais questionário; territoriais
Art. 25, III as as necessidades;jornada amplianda as necessidades;jornada ampliada
Art. 25, VII e VIII condições adequada; a a contratação condições adequadas; a contratação
Onde Está escrito Corrigirpara
Art. 26, III tornado um instrumento vivo tornando-o um instrumento vivo
Art. 29 desiguldades; beneficiaria; Implatação; Caampanha; oficinais desigualdades; beneficiárias; Implantação; Campanha; oficinas
Seção IV IV Seção – Da Práticas Pedagógicas Seção IV – Das Práticas Pedagógicas
Art. 31 espaços alternativosque ofereça espaços alternativosque ofereçam
Art. 36 Temas Transversais Contemporâneos Temas Contemporâneos Transversais
Art. 39 É valido É válido
Art. 42 na escolas nas escolas
Art. 43 responsavel; initerrupto responsável; ininterrupto
Art. 45 eduacação educação
Art. 50 de forma a tender de forma a atender
Art. 52 o Portaria a Portaria

Minuta da Política Municipal de Alfabetização

Onde Está escrito Corrigirpara
Considerandos Decreto Federal 11.079/23 de maio de 2022 Decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025 (o Decreto nº 11.079/2022 foi revogado)
Considerandos estímulo a leitura estímulo à leitura
Art. 1º as eventuais aprendizagem defasadas; direcionadas a resolução as eventuais aprendizagens defasadas; direcionadas à resolução
Art. 12, § 1º Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Educação (confirmar o nome oficial)
Art. 12, § 2º Programa V V - Educa Juntos; estratégia Alfabetiza Juntos Excluir ou substituirpeloprograma com adesão formal
Art. 14,parágrafo único a visitar as famílias e visitar as famílias
Art. 16, § 1º, I em em casos;que se fizerem necessário em casos;que se fizerem necessárias
Art. 16, § 1º, III esgotado todos os recursos esgotados todos os recursos
Art. 16, § 1º, IV condição sócio familiar condição sociofamiliar
Art. 16, § 2º, I existência de criança e o adolescente existência de criança ou adolescente
Art. 16, § 2º, II e IV crianças nascida; caso exista novas famílias crianças nascidas; caso existam novas famílias
Art. 17 precisa ser sensibilizado precisa ser sensibilizada
Arts. 19 e 20 será desenvolvido; será efetivado; Séries Iniciais; constituições será desenvolvida; será efetivada; Anos Iniciais; instituições
Art. 21 constitui mecanismos; encontradapelos alunos; duração variáveis; reduzi- las constituem mecanismos; encontradaspelos alunos; duração variável; reduzi-las
Art. 21 Recompondo as Aprendizagem; valores integral; apartir da diagnóstico Recompondo as Aprendizagens; valores integrais; apartir do diagnóstico
Onde Está escrito Corrigirpara
Art. 21 estimula aprotagonismo; texto científicos; os aprendizagens estimula oprotagonismo; textos científicos; as aprendizagens
Art. 24, II serão de responsabilidade [...] validadas será de responsabilidade [...] validado
Art. 25 poderão abarcar poderá abarcar
Art. 26 educaçãoparalela; apresentadaspelos alunos; ocorra; com suas essas ações recuperaçãoparalela; apresentadospelos alunos; ocorram; (reescrever o trecho)
Art. 31 objetivos do conhecimento; Ensino Infantil; objetivo do avaliar objetos de conhecimento; Educação Infantil; objetivo de avaliar
Art. 33,parágrafo único relatório semestrais; seminário temáticos relatórios semestrais; seminários temáticos
Art. 34 terá incumbência de terá a incumbência de
Art. 35 a conta de dotações [...] a Secretaria à conta de dotações [...] à Secretaria
Art. 37 entra em vigor e fica revogado as disposições em contrário entra em vigor na data de sua publicação (com revogação expressa do ato anterior)

Anexo V – Referências normativas consultadas

Fontes consultadas até 28 de setembro de 2026. Recomenda-se conferir alterações posteriores antes da assinatura. Também foram consideradas as Portarias MEC nº 1.495/2023, nº 2.036/2023, nº 777/2024, nº 605/2025 e nº 421/2026, a Resolução CNE/CEB nº 5/2009 (DCNEI), a Resolução CNE/CEB nº 7/2010 (DCN do Ensino Fundamental), a Resolução CNE/CEB nº 1/2020 (migrantes), a Resolução CNE/CEB nº 1/2022 (Computação), a Lei nº 14.533/2023 (Política Nacional de Educação Digital), a Lei estadual de Roraima nº 2.218/2025 (PRETI) e o Documento Curricular de Roraima.

Constituição Federal: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Emenda Constitucional nº 135/2024 (Fundeb – tempo integral): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc135.htm Lei nº 9.394/1996 (LDB): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Lei nº 8.069/1990 (ECA): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Lei nº 15.388/2026 (Plano Nacional de Educação): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15388.htm Lei nº 14.640/2023 (Programa Escola em Tempo Integral): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14640.htm Decreto nº 10.656/2021 (regulamento do Fundeb): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10656.htm Lei nº 14.113/2020 (Fundeb): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14113.htm Resolução CIF nº 23/2026 (4% do Fundeb para tempo integral): https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/financiamento/fundeb/legislacao/2026/resolucao-cif-no-23-de-17-de-marco-de-2026.pdf

Resolução CNE/CEB nº 7/2025 (DOU de 04/08/2025, Seção 1, p. 27), alterada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026 (DOU de 23/06/2026, Seção 1, p. 24)

Resolução CNE/CEB nº 4/2026 (Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade): https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cne/ceb-n-4-de-14-dejulho-de-2026-719280476

Resolução CD/FNDE nº 4/2026 (PNAE): https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes/2026/resolucao-cd_fnde-no-4de-26-de-fevereiro-de-2026.pdf Lei nº 15.226/2025 (agricultura familiar no PNAE): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15226.htm

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