DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES.
A Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Ariquemes , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Memorando 109 de 15/10/2026 (ID 4357249), advindo da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Ariquemes;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Servidora Pública Municipal, no âmbito de suas atividades laborais, a dirigir veículos oficiais pertencentes à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Ariquemes , como segue:
| NOME | Nº DE REGISTRO | LOCAL |
|---|---|---|
| Gilzerleia Tania Daltiba Monteiro Lopes | 02439045854 | SEMPOG |
Art. 2º Para conduzir o veículo oficial, os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, e com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido.
Art. 3º Os servidores autorizados deverá verificar se o veículo possui condições de segurança para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na condução do veículo oficial.
Parágrafo único . Na ausência de condições de uso e na hipótese de o veículo estar em desacordo com as normas de segurança de trânsito, a servidora deverá comunicar imediatamente ao Secretário (a) da Pasta responsável para que providencie a reparação ou a adequação do veículo à legislação pertinente.
Art. 4º As normas do Código Trânsito Brasileiro, devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial e pelo responsável por sua manutenção.
Art. 5º Os servidores autorizados a conduzir veículo oficial, que for autuado por infração às normas de trânsito, estará sujeito ao procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e ressarcimento ao Erário.
Art. 6º É vedado aos servidores públicos autorizados:
a) a cessão da direção do veículo a terceiros, exceto se também autorizados ou na ocorrência de caso fortuito ou força maior;
b) a utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;
c) a condução de pessoas e/ou materiais estranhos à Administração Pública;
d) a utilização fora do horário de expediente ou da escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizados e pormenorizados pelo Órgão/Unidade autorizador na ficha de controle de tráfego.
deverão se atentar aos prazos ali concedidos para o fim de não incorrer em infração de trânsito, com o consequente dever de ressarcir o erário de eventuais danos decorrentes.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, em 15 de outubro de 2026, 138º da República.
ELIZETE GONCALVES DE LIMA Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Ariquemes/RO
Documento assinado eletronicamente por ELIZETE GONCALVES DE LIMA , Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão , em 15/10/2026 às 12:57, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4358710 e o código verificador 7AB3A961 .
Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: 4F80FB57
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA Nº 928, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAIS REFERENTE AO CONTRATO 356/2023 .
PORTARIA Nº 928, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAIS REFERENTE AO CONTRATO 356/2023 .
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Ariquemes , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Processo Administrativo 8-23500/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscais do Contrato n° 247/2025, que entre si celebram o Município de Ariquemes, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa Santos Comercio e Construcao LTDA.
Art. 2º A Comissão em que preconiza o artigo 1º desta Portaria terá a seguinte composição:
Gestor de Contrato: Natalia Santos de Angelo;
Fiscal Administrativo:
Maria Eduarda Longo Oliveira;
Fiscais setoriais:
Art. 7º O servidor autorizado a dirigir veículo oficial, deverá preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução, em especial a ficha de controle de tráfego a ser instituída pelo Órgão/Unidade Responsável.
Art. 8º A autorização de que trata esta Portaria, não configura acúmulo de atribuições e não assegura ao servidor autorizado o direito a qualquer acréscimo salarial.
Diogo Felipe dos Santos - Patrimônio/Almoxarifado; Neidair Mazine de Lima - Casa dos Conselhos; Maria Eduarda Longo Oliveira - Prédio da Prefeitura; Rosiliane Matias dos Santos - Almoxarifado (Em anexo a Prefeitura); Lucilene Rodrigues dos Santos - Arquivo Municipal 1 (Prédio do Presidio);
Tamires Barreto Andrade - Farmácia Municipal; Carla Martins Ribeiro Mangabeira - Centro de Empreendedorismo;
Art. 3° Fica revogada a Portaria 551 de 16/07/2026 (ID 4151392).
Art. 9º O servidor que por ventura estiver fazendo uso da faculdade prevista pelo Anexo II, da Resolução N° 805, de 16 de Novembro de 2020, do Contran, o qual prorrogou os prazos de renovação da CNH,
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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