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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 27

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

internet, através de rede de estabelecimentos credenciados pela contratada, para manutenção operacional, preventiva e corretiva, socorro mecânico e transporte por guincho, serviços mecânicos de toda ordem (lavagem, estofagem, funilaria, pintura etc), adesivagem e plotagem personalizada, incluído o fornecimento de peças de reposição, componentes, instalação de acessórios, entre outros materiais (pneus, óleo de moto, lubrificantes etc), visando atender os veículos que compõem a frota de veículos das unidades do fundo municipal de saúde de Município de Candeias do Jamari-RO, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, a contar do termo final da vigência originalmente pactuada, mantendo-se inalteradas as demais condições contratuais.

SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

A prorrogação do prazo, contida na Cláusula Quarta do Contrato nº 015/2025/PGM/PMCJ , será por mais 06 (seis) meses, passando a ter vigência a partir de 18 de outubro de 2026 a 17 de abril de 2027, podendo ser rescindido a qualquer tempo por razões de interesse público, sem qualquer ônus para a Contratante, em conformidade com a solicitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente prorrogação encontra amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nas disposições pertinentes à prorrogação contratual, bem como na justificativa administrativa constante dos autos, na manifestação favorável do setor competente, na disponibilidade orçamentária informada e na concordância expressa da contratada.

CLÁUSULA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE VALOR

O presente Termo Aditivo não implica acréscimo de valor ao contrato, mantendo-se inalterado o valor originalmente pactuado.

CLÁUSULA QUINTA– DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato 015/2025/PMG/PMCJ , que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nos autos, especialmente aquelas indicadas no despacho do Fundo Municipal de Saúde/SEMUSA, devendo ser observada a disponibilidade do saldo correspondente e a regular tramitação dos empenhos vinculados.

a) Exercício de 2026: o valor de R$ 145.833,33 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) , referente ao período de 18/10/2026 a 31/12/2026, correrá à conta da seguinte dotação:

Entidade: Fundo Municipal e Saúde de Candeias do Jamari Unidade Orçamentária: 04.001- Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA

Categoria econômica: 10.122 - Saúde / Administração Geral Projeto/Atividades: 2.065 - Gerir e Coordenar a Secretaria de Saúde – SEMUSA/FMS

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Destinação Recurso: 1.500.0015.1002 Ficha: 365

Valor: R$ 145.833,33 ( cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos )

b) Exercício de 2027: o valor referente ao período de 01/01/2027 a 17/04/2027 , correrá à conta da dotação orçamentária a ser consignada na Lei Orçamentária Anual de 2027, nos termos do art. 105 da Lei nº

14.133/2021. O empenho será emitido no início do exercício financeiro correspondente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Termo Aditivo será publicado na forma do art. 94, da Lei nº 14.133/21.

Candeias do Jamari, 14 de outubro de 2026.

Fundo Municipal De Saúde – FFMS/SEMUSA CNPJ: 84.744.853/0001-28 Contratante

IRGO MENDONÇA ALVES Secretário Municipal de Saúde

DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA CNPJ nº 03.477.309/0001-65

Contratada

CRYSTIAN VIEIRA MOREIRA

CPF nº 579..-49 Representante Legal

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 32B3B6D7

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1518, 16 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, especialmente, pelo disposto na Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2213.03.2026 e o parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM);

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença-prêmio por assiduidade, pelo período de 03 (três) meses consecutivos, ao servidor público municipal GABRIEL DE LIMA SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde – 40 horas, cadastro nº 4520, lotado na Unidade Básica de Saúde União Palheiral, vinculada a esta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 76 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997.

Art. 2º A presente concessão refere-se ao 3º (terceiro) período aquisitivo do quinquênio, compreendido entre 09/04/2014 e 08/04/2019, a ser usufruído nos meses de novembro e dezembro de 2026 e janeiro de 2027.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

IRGO MENDONÇA ALVES Secretário Municipal de Saúde Decreto Nº 10.325, de 16 de Janeiro de 2026.

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: AC816D8F

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ERRATA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, do Município de Candeias do Jamari – RO, torna pública a presente ERRATA referente ao texto publicado em

www.diariomunicipal.com.br/arom 27