DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
Combustível
Art. 2º As diárias serão concedidas nos valores estabelecidos pela legislação municipal vigente, considerando tratar-se de deslocamento para fora do Estado de Rondônia, com a aplicação do adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da diária, quando previsto na legislação aplicável, conforme descrição abaixo:
I – quantidade de diárias: 5,5 (cinco e meia) diárias; II – valor unitário da diária: R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais);
III – adicional para deslocamento fora do Estado (100%): R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) por diária;
IV – valor de cada diária:R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais);
V – valor total concedido: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e R$ 4.081,00 (quatro mil e oitenta e um reais).
Ficha: 175
Unidade Gestora: 02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL GERAL Função/Sub-Função: 4.122 – Administração/Administração Geral Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00 – Diárias - Civil
sem combustível, destinado ao atendimento integral das demandas operacionais e institucionais da Secretaria Municipal de Turismo e Economia Solidária – SETES.
1.2. A obrigação contratual de origem fundamenta-se no Contrato nº 084/2025/PGM/PMCJ, oriundo do Pregão Eletrônico nº 008/2025 e vinculado à Ata de Registro de Preços nº ATC 00010/2025, devidamente autuados no Processo Administrativo de origem nº 0002082-2.26.01-2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PERÍODO DE REFERÊNCIA
2.1. O montante da dívida ora reconhecida perfaz o valor bruto de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), correspondente ao período de prestação efetiva dos serviços realizado de 01 a 30 de setembro de 2025.
2.2. A cobrança encontra-se respaldada pela Fatura / Nota Fiscal nº 213/2025, emitida em 30/09/2025, com valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) após as deduções tributárias legais aplicáveis.
CLÁUSULA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ADEQUAÇÃO FINANCEIRA
Ficha: 25
Unidade Gestora: 02.0001 – GABINETE DO PREFEITO Função/Sub-Função: 4.122 – Administração/Administração Geral Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00 – Diárias - Civil
Art. 3º O deslocamento terá previsão de saída no dia 18 de Outubro de 2026 e retorno no dia 23 de Outubroo de 2026, após o encerramento das atividades do evento, conforme informações nos autos.
Art. 4º Os beneficiários deverão apresentar relatório de viagem e documentação comprobatória das atividades realizadas, para fins de prestação de contas, no prazo e forma previstos na legislação municipal aplicável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDINEY MARCIO ASSUMPÇÃO QUADROS Secretário Municipal Geral - SEMG
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: C6317692
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - SETES TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
4.1. As despesas decorrentes do presente termo correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do exercício vigente, conforme registrado na Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira exarada em 14/10/2026, com espeque no art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sob a seguinte classificação:
Ficha: 645
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal De Candeias Do Jamari Unidade Orçamentária: 02.017 - Secretaria Municipal de T. e Economia Solidária - SETES Função/Sub-Função: 23.695 - Turismo Programa: 0008 - INCENTIVANDO O EMPREGO, COMERCIO E INDUSTRIA
Ação: 2.033 - GERIR E COORDENAR A ADMINISTRAÇÃO DA SETES
Classificação Econômica: 3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas De Exercícios Anteriores
D.R: 1.500.0000.0000 - Recursos Não Vinculados De Impostos E Transferências De Impostos Valor da Reserva: 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RETENÇÕES
5.1. O pagamento do valor reconhecido fica estritamente condicionado ao cumprimento das seguintes orientações administrativas e legais:
Processo Administrativo nº 0003383.26.18-2026
Contrato nº 084/2025/PGM/PMCJ
Credora: BMK CENTRO AUTOMOTIVO LTDA (CNPJ nº 04.585.689/0001-14)
Valor Total da Despesa: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)
O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI – RO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA – SETES (CNPJ nº 63.761.902/0001-60), neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. DAVI ALMEIDA DA HORA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RECONHECE FORMALMENTE A DÍVIDA em favor da empresa BMK CENTRO AUTOMOTIVO LTDA (CNPJ nº 04.585.689/0001-14), mediante as cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA ORIGEM DA OBRIGAÇÃO
1.1. O presente Termo tem por objeto o reconhecimento formal e definitivo de débito administrativo decorrente da prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo leve marca FIAT MOBI, cor branca, placa THI2J44, chassi nº 9BD341ACWSYA53470, sem condutor e
a) Emissão de Nota de Empenho de Despesas de Exercícios Anteriores no valor exato do débito reconhecido (R$ 2.300,00);
b) Comprovação e revalidação do conjunto de certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da empresa credora junto à Tesouraria Municipal no ato da emissão da ordem de pagamento;
c) Efetivação das devidas retenções tributárias na fonte (Imposto de Renda e demais tributos legais incidentes) quando do crédito ao fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO E DO FORO
6.1. A efetivação do pagamento objeto deste Termo importará em plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação do débito referente ao período de setembro de 2025 pela contratada, nada mais podendo reclamar a esse título em âmbito administrativo ou judicial.
6.2. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho, Estado de
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