DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.
| FONTE RECURSO |
RECEITA PREVISTA 2026 |
RECEITA ARRECADA 2026 |
TENDÊNCIA PARA 2026 |
EXECESSO DE ARRECADAÇÃO 2026 |
|---|---|---|---|---|
| 1.701 | 0,00 | R$ 1.000.000,00 | R$ 0,00 | R$ 1.000.000,00 |
Fonte:Extrato disponibilidade financeira de 10/07/2026 (ID 431595);Extrato bancario de 10/07/2026 (ID 431922);Termo de Convênio 508/2026 de 10/07/2026 (ID 431596)
Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por este Decreto, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:
I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;
III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira, 15 de Outubro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: AE7BACE4
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº.12171/GAB/2026 15 DE OUTUBRO DE 2026 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
DECRETO MUNICIPAL Nº.12171/GAB/2026 15 de outubro de 2026
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial Proveniente de Excesso de Arrecadação na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 203 de 13/07/2026 (ID 431974). CONSIDERANDO a Lei 1953 de 05/08/2026 (ID 440242).
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, distribuídos a seguinte dotação:
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária : 02.0600 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Programa/Ação 26.782.0016.2027 Manutenção e Conservação de Vias Rurais
Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha : 648 - 220.000,00 Código de Aplicação: 002.334 Fonte de Recurso : 1.701 Valor: nº 220.000,00
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária : 02.0600 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Programa/Ação 26.782.0016.2027 Manutenção e Conservação de Vias Rurais
Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha : 649 - 30.000,00
Código de Aplicação: 002.334
Fonte de Recurso : 1.701
Valor: nº 30.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.
| FONTE RECURSO |
RECEITA PREVISTA 2026 |
RECEITA ARRECADA 2026 |
TENDÊNCIA PARA 2026 |
EXECESSO DE ARRECADAÇÃO 2026 |
|---|---|---|---|---|
| 0.1.701 | 0,00 | R$ 250.000,00 | R$ 0,00 | R$ 250.000,00 |
Fonte: Extrato DISPONIBILIDADE FINANCEIRA de 13/07/2026 (ID 431983);Extrato SEI DO CONVENIO de 13/07/2026 (ID 431980)
Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por este Decreto, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:
I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;
III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira, 15 de Outubro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 1256A40D
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12172/GAB/2026 15 DE OUTUBRO DE 2026 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 12172/GAB/2026 15 de outubro de 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária na unidade: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 264 de 15/10/2026 (ID 461654).
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2026 Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 2.706,00 (dois mil e setecentos e seis reais), conforme discriminação abaixo:
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