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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 79

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.

FONTE
RECURSO
RECEITA
PREVISTA
2026
RECEITA
ARRECADA 2026
TENDÊNCIA
PARA 2026
EXECESSO
DE
ARRECADAÇÃO 2026
1.701 0,00 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Fonte:Extrato disponibilidade financeira de 10/07/2026 (ID 431595);Extrato bancario de 10/07/2026 (ID 431922);Termo de Convênio 508/2026 de 10/07/2026 (ID 431596)

Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por este Decreto, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:

I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;

III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 15 de Outubro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: AE7BACE4

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº.12171/GAB/2026 15 DE OUTUBRO DE 2026 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

DECRETO MUNICIPAL Nº.12171/GAB/2026 15 de outubro de 2026

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial Proveniente de Excesso de Arrecadação na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 203 de 13/07/2026 (ID 431974). CONSIDERANDO a Lei 1953 de 05/08/2026 (ID 440242).

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, distribuídos a seguinte dotação:

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária : 02.0600 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Programa/Ação 26.782.0016.2027 Manutenção e Conservação de Vias Rurais

Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha : 648 - 220.000,00 Código de Aplicação: 002.334 Fonte de Recurso : 1.701 Valor: nº 220.000,00

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária : 02.0600 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Programa/Ação 26.782.0016.2027 Manutenção e Conservação de Vias Rurais

Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha : 649 - 30.000,00

Código de Aplicação: 002.334

Fonte de Recurso : 1.701

Valor: nº 30.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.

FONTE
RECURSO
RECEITA
PREVISTA
2026
RECEITA
ARRECADA 2026
TENDÊNCIA
PARA 2026
EXECESSO
DE
ARRECADAÇÃO 2026
0.1.701 0,00 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$ 250.000,00

Fonte: Extrato DISPONIBILIDADE FINANCEIRA de 13/07/2026 (ID 431983);Extrato SEI DO CONVENIO de 13/07/2026 (ID 431980)

Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por este Decreto, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:

I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;

III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 15 de Outubro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 1256A40D

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12172/GAB/2026 15 DE OUTUBRO DE 2026 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12172/GAB/2026 15 de outubro de 2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária na unidade: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 264 de 15/10/2026 (ID 461654).

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício de 2026 Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 2.706,00 (dois mil e setecentos e seis reais), conforme discriminação abaixo:

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