DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
Assistência Social – SEMTAS e dá outras providências.‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM – RO aprovou e ele baixa o seguinte: DECRETO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento de recursos orçamentários, no valor de R$ 4.987,98 (quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), destinado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, para atender à complementação da contrapartida financeira do Município referente ao Termo de Convênio nº 286/2025/PGE-SEAS , cujo objeto é a aquisição de bicicletas elétricas destinadas à equipe do Programa Criança Feliz.
SUPLEMENTAR
| 0212 | Secretaria Municipal de Assistência Social- | SEMTAS |
|---|---|---|
| 08.244.0003.2002.0000 | Gestão Administrativa | |
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e materialpermanente F-468 | R$ 4.987,98 |
| TOTAL | R$ 4.987,98 |
Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei ocorrerá mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ANULAR
| 0212 | Secretaria Municipal de Assistência Social - S | EMTAS |
|---|---|---|
| 08.244.0003.2048.0000 | Fortalecimento da Vigilância Socioassistencial | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo F-247 |
R$ 1.987,98 |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica F- 248 |
R$ 3.000,00 |
| TOTAL | R$ 4.987,98 |
286/2025/PGE-SEAS, cujo objeto é a aquisição de bicicletas elétricas destinadas à equipe do Programa Criança Feliz.
SUPLEMENTAR
| 0212 | Secretaria Municipal de Assistência | Social-SE | MTAS |
|---|---|---|---|
| 08.244.0003.2002.0000 | Gestão Administrativa | ||
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e materialpermanente | F-468 | R$ 4.987,98 |
| TOTAL | R$ 4.987,98 |
Art. 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei ocorrerá mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ANULAR
| 0212 | Secretaria Municipal de Assistência Social - S | EMTAS |
|---|---|---|
| 08.244.0003.2048.0000 | Fortalecimento da Vigilância Socioassistencial | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo F-247 |
R$ 1.987,98 |
| 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica F- 248 |
R$ 3.000,00 |
| TOTAL | R$ 4.987,98 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 16 de outubro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 7E1F8AB4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº483/CHEF-GAB/2026
PORTARIA Nº483/CHEF-GAB/2026. Em, 15 de outubro de 2026.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 16 de outubro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 8E01E3FC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.184/GAB/PREF/2026. GUAJARÁ-MIRIM, 16 DE OUTUBRO DE 2026.
―Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, cria ficha orçamentária junto à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMTAS e dá outras providências.‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM – RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento de recursos orçamentários, no valor de R$ 4.987,98 (quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), destinado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, para atender à complementação da contrapartida financeira do Município referente ao Termo de Convênio nº
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
O pagamento de 03 (diárias) no valor total de R$ 3.900,00( três mil e novecentos reais), em favor do Prefeito Municipal FABIO GARCIA DE OLIVEIRA , referente ao período de 09 a 11 de novembro de 2026. A concessão das referidas diárias justifica-se pelo deslocamento do Prefeito Municipal a Brasília/DF, nos dias 09 a 11 de novembro de 2026 , para participação em agenda institucional destinada à discussão de temas estratégicos relacionados ao desenvolvimento da infraestrutura, logística e transporte do Estado de Rondônia. Durante a agenda, serão realizadas reuniões junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), ao Ministério de Portos e Aeroportos, à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Ministério dos Transportes, com o objetivo de tratar de assuntos de relevante interesse público, especialmente o andamento dos estudos para implantação e desenvolvimento da Hidrovia do Guaporé, a concessão dos serviços hidroviários do Rio Madeira, os valores previstos para o pedágio da BR-364, no trecho entre Vilhena e Porto Velho, e a concessão das rodovias BR-070, BR-174 e BR-364, no trecho entre Cuiabá/MT e Vilhena/RO.A participação do Chefe do Poder Executivo Municipal nessas reuniões visa contribuir para a representação dos interesses de Guajará-Mirim, fortalecer o diálogo institucional com os órgãos federais competentes e acompanhar as discussões sobre investimentos, tarifas, concessões e melhorias na infraestrutura de transporte, considerando os possíveis impactos para o Município, a população e o desenvolvimento econômico regional.
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