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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 83

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente. III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor. IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: FCB0D237

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº486/CHEF-GAB/2026.

PORTARIA Nº486/CHEF-GAB/2026. Em, 15 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é de observância obrigatória por todos os municípios brasileiros no que se refere às normas gerais, encontrando-se em pleno vigor desde a sua publicação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos previstos no art. 7º da referida Lei, ou por seus respectivos substitutos, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa

atribuição;

CONSIDERANDO, por fim, que compete ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação da referida legislação no âmbito da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO;

RESOLVE

Art. 1º Designar a servidora JANAINA GUACARANI BARACHO, matrícula nº9460 , nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , para atuar como Gestor de Contratos do Processo licitatório nº199/2026, competindo-lhe conduzir e acompanhar todos os atos inerentes à gestão contratual, referentes aos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal. §1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato :

I coordenar e supervisionar a execução contratual; II acompanhar prazos de vigência e execução; III analisar a conformidade da documentação para pagamento, após o devido ateste do fiscal do contrato;

IV analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro; V analisar alterações contratuais, ouvido o fiscal; VI monitorar a execução por relatórios;

VII decidir provisoriamente sobre suspensão de serviços ou fornecimentos;

VIII alimentar sistemas oficiais, inclusive o PNCP; IX exercer outras atividades compatíveis com a função. Art. 3º Designar a servidora , ALAN NUNES MARTINS, matrícula nº9513, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuar como Fiscal de Contratos do Processo licitatório nº 199/2026, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução contratual, zelando pelo fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas nos contratos oriundos das licitações e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal.

§1º O Servidor deverá possuir a qualificação técnica exigida pelo Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 15.535/2024

Art. 4º Compete ao Fiscal do Contrato :

I acompanhar e fiscalizar a execução; II registrar ocorrências e determinar correções; III verificar cumprimento das obrigações; IV emitir relatórios e notificações; V conferir e atestar notas fiscais;

VI avaliar qualidade dos serviços e materiais; VII emitir parecer técnico quando necessário; VIII realizar o recebimento do objeto, quando aplicável; IX propor apuração de irregularidades;

X exercer outras atividades compatíveis com a função. XI acompanhar o recebimento do objeto;

Art. 5º A fiscalização não exclui a responsabilidade da contratada, conforme legislação vigente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: AC85282B

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº484/CHEF-GAB/2026 EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), destinadas à servidora VALBILENE TAVARES DE OLIVEIRA FERNANDES , ocupante do cargo de Gerente de Registro de Preço, para deslocamento de GuajaráMirim/RO ao município de Porto Velho/RO, a fim de participar do curso ― Oficina de Planejamento das Contratações Públicas”, a ser realizado no período de 20 a 22 de outubro de 2026. O deslocamento ocorrerá no dia 19 de outubro de 2026, com retorno previsto para o dia 22 de outubro de 2026, após a conclusão das atividades, observandose a necessidade de deslocamento entre os municípios e os horários do evento.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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