DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: E42239A0
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº485/CHEF-GAB/2026 EM 15 DE OUTUBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), destinadas ao servidor ROGER GHALWAN TAVARES DE SOUZA , ocupante do cargo de Diretor Geral de Licitação, para deslocamento do município de GuajaráMirim/RO a Porto Velho/RO, a fim de participar do curso “Oficina de Planejamento das Contratações Públicas”, a ser realizado no período de 20 a 22 de outubro de 2026. O deslocamento ocorrerá no dia 19 de outubro de 2026, com retorno previsto para o dia 22 de outubro de 2026, após a conclusão das atividades, observando-se a necessidade de deslocamento entre os municípios e os horários do evento.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17.550/GABPREF/2025, que regulamenta a concessão da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos contribuintes idosos; CONSIDERANDO que a concessão da isenção deverá ser requerida anualmente junto à Secretaria Municipal de Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto o período para cadastramento e recadastramento dos contribuintes idosos interessados na obtenção ou renovação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2027.
Art. 2º Os requerimentos deverão ser protocolados no período de 15 de outubro de 2026 a 10 de dezembro de 2026, junto à Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), durante o horário normal de expediente.
Art. 3º Poderão requerer o benefício os contribuintes que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I. Possuir idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos; II. Ser proprietário de um único imóvel localizado no Município de Guajará-Mirim e utilizá-lo exclusivamente como residência; III. Possuir renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos vigentes.
Art. 4º O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos: I. Cópia do RG e CPF;
II. Comprovante de residência atualizado;
III. Declaração de rendimentos emitida pelo INSS ou outro documento oficial que comprove renda de até dois salários-mínimos; IV. Documento do imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou carnê de IPTU);
V. Declaração, sob as penas da lei, de que não possui outro imóvel em território nacional.
Art. 5º A concessão da isenção estará sujeita à análise documental e à realização de vistoria fiscal, quando necessária, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 6º O não comparecimento para realização do recadastramento no prazo estabelecido poderá acarretar a perda do benefício para o exercício seguinte, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, observada a legislação pertinente.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: E7F9EBEC
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PORTARIA Nº 10/GAB-SEMFAZ/2026
PORTARIA Nº 10/GAB-SEMFAZ/2026 Em 15 de outubro de 2026.
Dispõe sobre a abertura do período de cadastramento e recadastramento para concessão da isenção do IPTU aos contribuintes idosos, nos termos da Lei Municipal nº 861/2002 e do Decreto nº 17.550/GABPREF/2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 861, de 22 de agosto de 2002, que concede isenção do IPTU aos contribuintes idosos;
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, 15 de outubro de 2026.
MAYARA FAREL MESQUITA BRAGA Secretária Municipal de Fazenda
Publicado por: Sandriely Morais de Melo Código Identificador: D8544593
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PORT 1768-COMISSÃO
PORTARIA N° 1768/GAB/SEMSAU Guajará Mirim, 16 de Outubro de 2026
Dispõe sobre os servidores para integrarem a Comissão de GESTOR e FISCAL DE CONTRATO Referente a CONTRATAÇÃO na Prestação de Serviços Terceirizados de de natureza contínua e em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, CONTRATO Nº 29/2026 do processo n° 1590/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAJARÁ MIRIM , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, pelo Decreto nº 17.824/GAB/PREF/2026.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/arom 84