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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 116

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

02 (duas) chapas plásticas laminadas em PEAD para proteção das rampas e 01 (uma) carretinha reboque simples para transporte dos equipamentos. DATA DA SESSÃO: 22/10/2026. HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 09:00 às 15:00 (horário de Brasília/DF) . LOCAL: https://www.gov.br/compras/pt-br. UASG: 925172 – Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações/SMCL. VALOR ESTIMADO: R$ 39.007,16. OUTRAS INFORMAÇÕES: E- mail: [email protected] Telefone: (69) 3901-6272.

CONSIDERANDO o direito público subjetivo à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurado pela Constituição Federal 1988;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que estabelecem a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica, a organização da pré-escola e o início do Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade;

Porto Velho-RO, 15 de outubro 2026.

MARIA DO CARMO DO PRADO Agente de Contratação - SMCL

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 17274CDB

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Secretário Municipal de Contratos, Convênio e Licitações - SMCL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal n. 1.000/2025, em atendimento ao que dispõe o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021; Considerando o Pregão Eletrônico nº 90051/2025/SMCL/PVH, UASG: 925172, instaurado no âmbito do Processo Administrativo nº 005.004996/2025-49, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada em serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, em turnos de 12 horas diurno e noturno, de segunda a domingo, inclusive feriado, com o fornecimento de mão de obra, uniformes, materiais, equipamentos, EPIS necessários e adequados à prestação dos serviços nas unidades de saúde e sede administrativa sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA). RESOLVE ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto do certame em favor das empresas: COLUMBIA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ 02.050.778/0001-30, vencedora do LOTE 01, ofertando o valor total de R$ 5.483.472,96 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos). IMPERIAL VIGILANCIA & SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ 10.760.842/0001-03, vencedora dos LOTES 02, 03 e 04, ofertando o valor total de R$ 14.556.860,76 (quatorze milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e seis centavos). Publique-se, para ciência dos interessados, junte-se cópia aos autos respectivos e dê-se demaisencaminhamentos, na forma da Lei.

Porto Velho, 13 de Outubro de 2026.

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Secretário Municipal de Contratos, Convênio e Licitações - SMCL

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 9B61F999

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2026/SEMED-DIEI

Porto Velho, 10 de agosto de 2026.

Dispõe sobre as diretrizes, procedimentos e critérios para o reordenamento de vagas e fluxo de matrícula para a transição da Educação Infantil (Pré II) para o 1º Ano do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o direito de igualdade de condições para o acesso e permanência da criança na escola, conforme rege o artigo 53 da Lei nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO que é responsabilidade dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, de acordo com o artigo 56 da Lei nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 6.398, de 5 de maio de 2026, que Institui Política Estadual de Busca Ativa escolar no âmbito do Estado de Rondônia - Lei Marta Isabelle;

CONSIDERANDO as disposições da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, previstas na Portaria MEC nº 421, de 15 de maio de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar o reordenamento da demanda escolar de forma a otimizar a infraestrutura física e garantir a continuidade do percurso escolar na escola mais próxima da residência do aluno;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos e critérios para o processo de transição, fluxo e reordenamento de vagas das crianças concluintes da Educação Infantil (Pré II) para o 1º Ano do Ensino Fundamental nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho.

Art. 2º O processo de reordenamento tem como objetivo assegurar a oferta de vagas a todas as crianças matriculadas no Pré II, em transição para o Ensino Fundamental, das escolas públicas municipais e conveniadas, visando garantir a continuidade e a permanência das crianças na escola de um ano letivo para o outro.

§ 1º O encaminhamento para o 1º ano do Ensino Fundamental observará a idade de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano letivo da matrícula, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2/2018, ressalvadas situações legalmente amparadas.

§ 2º A matrícula não será condicionada à aprovação na Educação Infantil, à realização de teste de prontidão, à comprovação de alfabetização ou à apresentação de certificado de conclusão dessa etapa.

CAPÍTULO II - DO FLUXO E REORDENAMENTO DE VAGAS

Art. 3º O reordenamento de vagas ocorrerá por meio do mapeamento de Escolas de Origem (Educação Infantil) e Escolas de Destino (Ensino Fundamental).

Art. 4º Considerando que as escolas da rede apresentam atendimento diversificado por etapas, fica estabelecido para o reordenamento o sistema de matrícula com alocação dirigida e o sistema de matrícula automática.

§ 1º O sistema de matrícula automática é a renovação automática da matrícula da criança, e será aplicada exclusivamente às escolas que ofertam Educação Infantil e Ensino Fundamental, observada a

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