DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
BENEFICIÁRIA: SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO CARGO/FUNÇÃO: Secretária Municipal de Saúde CADASTRO: 48530
VALOR: $ 1.242,50 (mil duzentos e quarenta e dois dólares americanos e cinquenta centavos)
Constitui objeto do presente termo a Autorização Administrativa Municipal – AAM-0079, a exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho, durante o período descrito neste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES:
DESTINO: GUAYARÁMERIN - BOLIVIA PERÍODO: 30/09/2026 a 02/10/2026.
OBJETIVO DA VIAGEM: AGENDA INSTITUCIONAL EM GUAJARÁ-MIRIM/RO E GUAYARAMERÍN/BOLÍVIA.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela unidade executora de Controle Interno, conforme Anexo VII – Controle de Procedimentos de Prestação de Contas de Diárias, com registro de regularidade documental e conformidade com o art. 14 do Decreto nº 17.353/2021, alterado pelo Decreto nº 21.168/2025; Considerando, ainda, que os autos contêm documentação comprobatória suficiente para demonstrar o deslocamento e o cumprimento da finalidade pública, nos termos da norma aplicável; D E C I D O:
HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias nos termos do Decreto nº 17.353/2021 (alterado pelo Decreto nº 21.168/2025), declarando-a APTA , para que os autos sejam remetidos ao setor competente, a fim de proceder à baixa da responsabilidade da beneficiária e ao encerramento dos trâmites administrativos.
SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por Sergio Murilo Lemos Paraguassu Filho, Secretário(a), em 14/10/2026, às 13:42, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1698037 e o código CRC AC553813.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 429C704E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº183/2026/SEMTRAN-DISTAX
Este Termo de Autorização reger-se-á conforme regras previstas na Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018, na Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, bem como seus regulamentos ou normas pertinentes que versar sobre o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
A Autorização Administrativa Municipal – AAM –0079 para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho, conforme Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018 e Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, será de 05 (cinco) anos, tendo como início da vigência a data de 30/09/2026 a 30/09/2035 .
CLÁUSULA QUARTA – DA PENALIDADE:
A não renovação do presente Termo no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, acarretará no cancelamento da Autorização Administrativa, objeto do presente.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO:
Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho – RO, para dirimir eventuais litígios resultantes do presente termo de autorização de exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas deste Termo de Autorização, a SEMTRAN providenciará a publicação do mesmo ou de seu resumo no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O Autorizado, ao assinar o presente Termo, anuirá com as normas estabelecidas pelo Município de Porto Velho, no que concerne a Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho.
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
ADRIANA ROSA DE SOUZA
Porto Velho, 13 de outubro de 2026.
Termo de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN, em favor do(a) Sr(a).
Diretora do Departamento de Transportes
De Acordo:
IREMAR TORRES LIMA
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN
AMARILDO *******.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 05.903.125/0001-45, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE– SEMTRAN , com endereço na Av. Guaporé, nº. 214, no bairro Três Marias, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade, Sr. IREMAR TORRES LIMA , no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 7º, inciso XXI e Art. 19, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, resolve AUTORIZAR o Sr. AMARILDO**** , brasileiro, portador do RG Nº *SSP/RO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n.º * .596.752-* , residente na *Rua Treze de Setembro, nº *, Bairro *** , neste ato denominado AUTORIZADO, que** venha a explorar o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
AMARILDO **** Autorizado –CPF Nº .596.752-
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 7A8FB901
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº185/2026/SEMTRAN-DISTAX
Porto Velho, 13 de outubro de 2026.
Termo de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN, em favor do(a) Sr(a). JOSE *******.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
www.diariomunicipal.com.br/arom 125