Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 126

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 05.903.125/0001-45, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE– SEMTRAN , com endereço na Av. Guaporé, nº. 214, no bairro Três Marias, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade, Sr. IREMAR TORRES LIMA , no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 7º, inciso XXI e Art. 19, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, resolve AUTORIZAR o Sr. JOSÉ**** , brasileiro, portador do RG Nº *SSP/RO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n.º * .017.872-* , residente na *Rua Secundaria, nº *, Bairro *** , neste ato denominado AUTORIZADO, que** venha a explorar o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo a Autorização Administrativa Municipal –AMX-0010 , a exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho, durante o período descrito neste termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES:

Este Termo de Autorização reger-se-á conforme regras previstas na Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018, na Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, bem como seus regulamentos ou normas pertinentes que versar sobre o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:

A Autorização Administrativa Municipal – AMX-0010 para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho, conforme Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018 e Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, será de 05 (cinco) anos, tendo como início da vigência a data de 22/09/2026 a 22/09/2031 .

CLÁUSULA QUARTA – DA PENALIDADE:

A não renovação do presente Termo no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, acarretará no cancelamento da Autorização Administrativa, objeto do presente.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO:

Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho – RO, para dirimir eventuais litígios resultantes do presente termo de autorização de exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

_JOSÉ*****_ Autorizado –CPF Nº *.017.872-

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: A50CF881

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº188/2026/SEMTRAN-DISTAX

Porto Velho, 14 de outubro de 2026

Termo de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN, em favor do(a) Sr(a). EDCARLOS *******.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 05.903.125/0001-45, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE– SEMTRAN , com endereço na Av. Guaporé, nº. 214, no bairro Três Marias, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade, Sr. IREMAR TORRES LIMA , no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 7º, inciso XXI e Art. 19, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, resolve AUTORIZAR o Sr. EDCARLOS**** , brasileiro, portador do RG Nº *SSP/RO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n.º * .697.479-* , residente na *Rua CAPITÃO SILVIO , nº *, Bairro *** , neste ato denominado AUTORIZADO, que** venha a explorar o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo a Autorização Administrativa Municipal – AAM-0568, a exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho, durante o período descrito neste termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES:

Este Termo de Autorização reger-se-á conforme regras previstas na Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018, na Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, bem como seus regulamentos ou normas pertinentes que versar sobre o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:

Após as assinaturas deste Termo de Autorização, a SEMTRAN providenciará a publicação do mesmo ou de seu resumo no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

O Autorizado, ao assinar o presente Termo, anuirá com as normas estabelecidas pelo Município de Porto Velho, no que concerne a Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho.

E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade.

ADRIANA ROSA DE SOUZA

Diretora do Departamento de Transportes

De Acordo:

IREMAR TORRES LIMA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:

A Autorização Administrativa Municipal – AAM-0568 para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho, conforme Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018 e Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, será de 05 (cinco) anos, tendo como início da vigência a data de 30/08/2026 a 30/08/35 .

CLÁUSULA QUARTA – DA PENALIDADE:

A não renovação do presente Termo no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, acarretará no cancelamento da Autorização Administrativa, objeto do presente.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO:

Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho – RO, para dirimir eventuais litígios resultantes do presente termo de autorização de exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro – Táxi – no município de Porto Velho, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:

www.diariomunicipal.com.br/arom 126