Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 133

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,

CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA , esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio CrespoRO;

CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021 ;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO;

CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal n.1.186/2024; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 017/2022-CMRC, e no Decreto Legislativo Municipal n. 203/2023,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder 2,0 (duas diária com valor integral/com pernoite) e 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite) para o Servidor VALTERCLEI DA SILVA VENACIO BUENO , matrícula nº 11002, CPF nº .142.252-*** , conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 187/2026.

dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO;

CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal n.1.186/2024; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 017/2022-CMRC, e no Decreto Legislativo Municipal n.010/2023CMRC,

RESOLVE

Art. 1º. Conceder 1,0 (uma diária com valor integral/com pernoite) e 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para o Controlador Interno desta Casa de Leis, o Servidor RÌBERTON TEIXEIRA DE ASSIS, matrícula nº 11001, CPF nº .107.262 -*** , conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 190/2026.

Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se para o conhecimento público.

Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 24 de setembro de 2026.

ODAIR JOSE RODRIGUES

Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão.

Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025/2026

Publicado por: Valterclei da Silva Venancio Bueno Código Identificador: AA85C780

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se para o conhecimento público.

Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 23 de setembro de 2026.

ODAIR JOSE RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025/2026

Publicado por: Valterclei da Silva Venancio Bueno Código Identificador: A9F7DB6F

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PORTARIA Nº 088/2026

DE 24 DE SETREMBRO DE 2026

ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,

CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA , esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio CrespoRO;

CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021 ;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PORTARIA Nº 089/2026

DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,

CONSIDERANDO que postulado pelo PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA , esteado pela Lei de Acesso a Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e os atos regulamentares editados pela Câmara Municipal de Rio CrespoRO;

CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinados pela Lei Federal n. 14.129/2021 ;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, da Lei Federal n.13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS e GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do município de Rio Crespo – RO;

CONSIDERANDO o disposto na Art. 2º, inc. IV, da Lei Municipal n. 867/2019, alterado pela Lei Municipal n.1.186/2024; e

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