DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo Municipal n. 017/2022-CMRC, e no Decreto Legislativo Municipal n.010/2023CMRC,
RESOLVE
Art. 1º. Conceder 1,0 (uma diária com valor reduzido/sem pernoite), para o Motorista desta Casa de Leis ,o servidor RENATO PORTUGAL DE SOUZA, matrícula nº 6801, CPF nº .798.612*** , conforme valores previstos nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.186/2024, em razão da Proposta do Beneficiário, postulada nos autos do Processo Administrativo nº 193/2026.
Art. 2º. O beneficiário, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do retorno à sede do município, fará juntada no processo de concessão, a comprovação de despesas do presente deslocamento institucional, de treinamento e/ou a serviço do órgão.
Art.3°. Esta Portaria entra em vigor em na data da sua publicação, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2026, nos termo da Lei Municipal n. 941/2021.
Publique-se para o conhecimento público.
Gabinete do Presidente, aos 16 dias do mês deoutubro de 2026.
ODAIR JOSE RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025/2026.
Publicado por: Midian Mayara de Andrade Neves Código Identificador: 58AC6107
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2.788/2026. DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se para o conhecimento público.
Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, 01 de outubro 2026.
ODAIR JOSE RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal Biênio 2025/2026
Publicado por: Valterclei da Silva Venancio Bueno Código Identificador: ACB39065
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO PORTARIA Nº 090/2026 - SUSPENSÃO DE FERIAS Á CONTADORA
DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
O Presidente desta Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei . CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata - se de ato "interna corporis ‖, com o objețivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo; CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública;
CONSIDERANDO a tramitação e urgência na consecução do Processo Administrativos urgentes, e processos judiciais onde figura o orgão legislativo no polo passivo;
CONSIDERANDO a necessidade de parecer técnico jurídico pelo órgão de representação jurídica da Câmara Municipal de Rio CrespoRO.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, por 1 (um) dia , as férias da servidora ELISÂNGELA DA SILVA ALMEIDA, matrícula funcional nº 4401, em razão da necessidade de sua atuação nos procedimentos relacionados ao Processo Administrativo nº 211/2025 , no âmbito da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO.
A suspensão se faz necessária para que a servidora realize os procedimentos administrativos indispensáveis à regular tramitação, análise e demais atos pertinentes ao referido processo, considerando a urgência e a necessidade de continuidade dos serviços públicos.
―Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.‖
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$154.723,88 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), a ser distribuído nas dotações orçamentárias especificadas no Anexo desta Lei, com recursos provenientes de superávit financeiro , conforme solicitação constante do Memorando nº 36/2026 – SEMAGRI .
Suplementação ( + ) 154.723,88 Superávit Financeiro 02 06 01 Secretaria de Agricultura – SEMAGRI
| 433 20.125.0006.2027.0000 | CAMPO PRODUTIVO: DESENVOLVIMENTO E FORTALECIM |
4.723,88 |
|---|---|---|
| SERVIÇOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA SIM/CISAN |
F.R.: 0 2 500 |
|
| 3.3.71.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
|
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |
| 002 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 434 20.608.0006.2028.0000 | CAMPO PRODUTIVO: DESENVOLVIMENTO E FORTALECIM |
100.000,00 |
| OPERACIONALIDADE DO DESENVOLVIMENTO AGROPECU |
F.R.: 0 2 500 |
|
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |
| 002 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | |
| 435 20.608.0006.2028.0000 | CAMPO PRODUTIVO: DESENVOLVIMENTO E FORTALECIM |
50.000,00 |
| OPERACIONALIDADE DO DESENVOLVIMENTO AGROPECU |
F.R.: 0 2 500 |
|
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | |
| 002 500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Superávit Financeiro: 154.723,88
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 16 de outubro de 2026.
EDER DA SILVA
I. A Suspensão, dar-se-á, no dia 19 de outubro de 2026.
Art.2°. Poderá a servidora compensar o dia correspondente ao período de suspensão na primeira oportunidade possível, mediante registros documentais e comunicação interna ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO.
Parágrafo único. Fica autorizado a administração a inclusão desta Portaria nos autos do Processo Administrativo de concessão de férias.
Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: BF377717
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2789/2026-GAB/PMRC. DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
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