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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 143

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Noeli Souza Brandão Código Identificador: 2B720F49

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 779/2026.

“Dispõe Sobre a Nomeação de Servidor como fiscal de contrato nº 019/2022, pregão eletrônico nº 010/2022 e processo administrativo nº 826/2022 - Contratação de empresa para execução do transporte escolar, com utilização de veículos tipo ônibus rodoviário e urbano, incluindo os serviços de monitores e motoristas”.

ALDAIR JULIO PEREIRA , Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura; e considerando o contido no Memorando nº 656/ADM/ SEMEC/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o (a) senhor (a) DANIEL NUNES DOS SANTOS – Matr.6XX7, portador da Carteira de Identidade RG nº 420XX70 SESDEC/RO e CPF: 420.XXX.XXX-72, como fiscal de contrato nº 019/2022, pregão eletrônico nº 010/2022 e processo administrativo nº 826/2022 - Contratação de empresa para execução do transporte escolar, com utilização de veículos tipo ônibus rodoviário e urbano, incluindo os serviços de monitores e motoristas.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições contrárias.

Rolim de Moura, 16 de outubro de 2026.

ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Noeli Souza Brandão Código Identificador: 9654F984

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 783/2026.

― Dispõe sobre nomeação em cargo de provimento em comissão”

ALDAIR JULIO PEREIRA , Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o (a) Senhor (a) SERGIO SPAGNOL , Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº 47XXX3 SESDC/RO e do CPF: nº 456.XXX.XXX-72, para exercer o cargo de DIRETOR DE APOIO À AQUISIÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR, pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, com fulcro no Artigo 23 item VII da Lei Complementar nº 237/2017, alterado pela Lei Complementar 338/2025.

Art. 2º - O (a) servidor (a) nomeado (a) nesta portaria receberá vencimento conforme anexo II da Lei Complementar nº 338/2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a data de 02 de outubro de 2026.

Rolim de Moura, 15 de outubro de 2026.

Publicado por: Noeli Souza Brandão Código Identificador: 8F8C60AE

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.867/2026

“Altera a Lei nº 4.247, de 11 de maio de 2023 que: “Dispõe sobre a revogação da Lei 2.059/2011 e Regulamentação do Sistema de Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros com uso de Motocicletas – “Mototáxi, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:

LEI:

Art. 1º Revoga os incisos I, II e VI do Art. 4º da Lei nº 4.247, de 11 de maio de 2023:

Art. 2º Acresce o inciso XI ao Art. 4º da Lei nº 4.247, de 11 de maio de 2023: Art. 4º ...

I- ...

... XI-possuirhabilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores, com observação/código EAR – Exerce Atividade Remunerada.

Art. 3º Esta Lei entrará m vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 15 de outubro de 2026.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador: 594A6B8B

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.868/2026

“Cria e denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental MARIA COMANDOLLI LIRA”.

O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI

Art. 1º Fica criada e denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental ―MARIA COMANDOLLI LIRA‖, localizada na Rua Rondônia, 4278, Bairro Centenário, sendo o Lote 384, Quadra 75, Setor 002, para atendimento de crianças de 6 a 10 anos do Município de Rolim de Moura/RO.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação por meio do Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental ―MARIA COMANDOLLI LIRA, providenciará a placa de identificação, bem como a adequação nos documentos oficiais, registros e sistemas escolares.

Art. 3º A estrutura pedagógica e técnico administrativa será composta por cargos já existentes na estrutura administrativa.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito Municipal

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