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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 144

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

Rolim de Moura/RO, 15 de outubro de 2026.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador: 61F09FFD

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.869/2026

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$120.000,00”

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) conforme abaixo indicado:

13.001 – AGÊNCIA REGULADORA DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA

13.001.17.125.0022.2140 – Folha de Pagamento da AGERROM 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......R$110.000,00 31.91.13.00 – Obrigações Patronais................................R$10.000,00 TOTAL:........................R$120.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:

RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 0104869-4 ..................... R$120.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 15 de outubro de 2026.

ALDAIR JULIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador: D2A8B8C7

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 023/2026

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 023/2026 Processo Administrativo nº 6771/2025 Concorrência nº 022/2025

OBJETO: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 023/2026, celebrado entre o Município de Rolim de Moura/RO e a empresa CHAGAS & RODRIGUES LTDA, com fundamento nos arts. 104, inciso II, 137, inciso I, e 138, inciso I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como nas disposições pertinentes do instrumento contratual.

Este Termo deverá ser publicado, por extrato, no órgão oficial de imprensa do Município e juntado aos autos do Processo Administrativo nº 6771/2025. Sua eficácia ocorrerá após a formalização do ato pela autoridade competente e a ciência da contratada, observadas as exigências legais e contratuais aplicáveis.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Estefani Maria da Silva Prado Código Identificador: 937F6AEA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATA CMDCA 329

ATA DE REUNIÃO PLENÁRIA CONSELHO MUNICIPALDOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ROLIM DE MOURA – CMDCA-RM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA ATA DE REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Nº 329 – CMDCA – ROLIM DE MOURA/RO

Aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e trinta minutos, na Casa dos Conselhos, situada no município de Rolim de Moura/RO, realizou-se a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. A reunião foi presidida pela Presidente do CMDCA, Sra. Solange Ferreira Jordão, estando presentes os conselheiros conforme lista de presença anexa. Iniciados os trabalhos, a Presidente apresentou os assuntos constantes da pauta, passando-se à apreciação, discussão e deliberação pelo colegiado.

PAUTA 01 – OFÍCIO CIRCULAR Nº 06/SEMAS – INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA A COMISSÃO INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

A Presidente apresentou ao plenário o Ofício Circular nº 06/SEMAS, referente à solicitação de indicação de representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para composição da Comissão Intersetorial da Primeira Infância.

Após ciência do conteúdo do expediente, foi destacada a importância da participação do CMDCA na referida Comissão, considerando a necessidade de articulação entre as políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância.

Aberta a discussão e oportunizada a manifestação dos conselheiros, o colegiado deliberou pela indicação do Conselheiro Amós de Barros Eller(TITULAR) e da Conselheira Fabiana Renata da Silva (SUPLENTE) para representar o CMDCA na Comissão Intersetorial da Primeira Infância.

Ficou definido que as indicações serão formalizadas por meio dos encaminhamentos administrativos necessários à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, em atendimento à solicitação apresentada.

PAUTA 02 – SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DA ASSOCIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO E DA ASSOCIAÇÃO LIONS CLUBE

Na sequência, passou-se à apreciação dos pedidos de registro apresentados pela Associação São Cristóvão e pela Associação Lions Clube junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Foi informado ao plenário que os Conselheiros Murilo Nogueira e Fabiana realizaram diligências e visitas técnicas in loco às referidas entidades, com a finalidade de verificar as condições de funcionamento, a estrutura física, as atividades desenvolvidas e os requisitos necessários à análise dos pedidos.

Registrou-se que as entidades também apresentaram solicitação de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, tendo sido consideradas, durante as diligências, informações e constatações relacionadas aos procedimentos de análise realizados pelos conselheiros.

ASSOCIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO

Quanto à Associação São Cristóvão, foram apresentados ao colegiado os apontamentos resultantes da diligência e da avaliação técnica realizada pelos conselheiros, incluindo pendências identificadas na estrutura e em requisitos necessários à análise da solicitação de registro.

Após apreciação dos esclarecimentos e das justificativas técnicas apresentadas, o colegiado, considerando as pendências apontadas, deliberou pelo INDEFERIMENTO do pedido de registro da Associação São Cristóvão junto ao CMDCA .

Rolim de Moura/RO, 15 de outubro de 2026.

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