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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 145

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

Ficou registrada a necessidade de formalização da decisão e de comunicação à entidade, com indicação das pendências que fundamentaram o indeferimento, observados os procedimentos administrativos aplicáveis.

ASSOCIAÇÃO LIONS CLUBE

Em relação à Associação Lions Clube, foram apresentados ao plenário os resultados da diligência realizada pelos conselheiros responsáveis e as informações obtidas durante a análise das condições de funcionamento e das atividades desenvolvidas pela entidade.

Após apreciação dos esclarecimentos e considerando o parecer favorável apresentado, o colegiado deliberou pelo DEFERIMENTO do pedido de registro da Associação Lions Clube junto ao CMDCA .

Ficou definido que deverão ser adotadas as providências administrativas necessárias à formalização da decisão e à expedição do documento correspondente, observadas as normas aplicáveis ao registro de entidades no Conselho.

PAUTA 03 – CONTINUIDADE DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE REGISTRO DAS ENTIDADES BOMBEIRO MIRIM, AABB E ADAV

Dando continuidade aos processos de registro de entidades anteriormente apreciados pelo CMDCA, a Presidente submeteu ao colegiado os pedidos relacionados ao Programa Bombeiro Mirim, à Associação Atlética Banco do Brasil – AABB e à Associação ADAV, considerando as diligências realizadas, as informações complementares e os esclarecimentos apresentados.

BOMBEIRO MIRIM – FUNDAÇÃO RESPONSÁVEL

Inicialmente, foi retomada a análise da solicitação de registro relacionada ao Bombeiro Mirim, cuja situação havia sido objeto de apreciação em reunião plenária anterior.

Foram apresentados ao colegiado os esclarecimentos complementares relativos à Fundação responsável pelo projeto, dando continuidade à análise das informações relacionadas ao funcionamento e às atividades desenvolvidas.

Após discussão e considerando os elementos apresentados, o colegiado deliberou pelo DEFERIMENTO da solicitação de registro da entidade responsável pelo Projeto Bombeiro Mirim junto ao CMDCA .

Ficou definido que deverão ser realizados os procedimentos administrativos necessários à formalização da decisão.

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB

Na sequência, foi retomado o processo de registro da Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, que havia permanecido pendente de deliberação definitiva na reunião plenária anterior, em razão da necessidade de análise complementar das informações apresentadas pela entidade.

Após retomada da matéria, discussão entre os conselheiros e apreciação das informações relacionadas ao pedido, o colegiado deliberou pelo DEFERIMENTO da solicitação de registro da Associação Atlética Banco do Brasil – AABB junto ao CMDCA .

Ficou determinada a adoção das providências administrativas necessárias à formalização da decisão.

ASSOCIAÇÃO ADAV

Prosseguindo, foi retomada a situação da Associação ADAV, cujo pedido havia sido anteriormente indeferido em razão da impossibilidade de realização satisfatória das diligências e da ausência de contato com representantes da entidade. Foi esclarecido ao plenário que a Comissão do CMDCA havia realizado duas tentativas de localização dos responsáveis pela Associação, sendo uma delas no Ginásio de Esportes, local onde a entidade desenvolve atividades esportivas, especialmente na modalidade handebol, mediante parceria com a autarquia responsável. Registrou-se que as atividades da Associação são desenvolvidas no período noturno, circunstância que dificultou o encontro entre os responsáveis pela entidade e os conselheiros durante as diligências. Posteriormente, foi realizada nova tentativa de contato no endereço residencial vinculado a membros da diretoria da Associação, não sendo possível, naquela oportunidade, localizar os representantes. Diante das dificuldades verificadas, o CMDCA realizou contato formal, solicitando o comparecimento dos responsáveis pela entidade para apresentação de esclarecimentos e informações necessárias à análise do pedido de registro.

Em atendimento à solicitação, representantes da diretoria da Associação compareceram e prestaram esclarecimentos ao colegiado,

apresentando informações sobre o funcionamento da entidade, suas atividades e os motivos pelos quais não haviam sido localizados durante as diligências anteriores.

Após a apresentação das justificativas, dos esclarecimentos e das informações fornecidas pela diretoria, a matéria foi submetida à discussão dos conselheiros.

Considerando os elementos apresentados e os esclarecimentos prestados, o colegiado deliberou pelo DEFERIMENTO do pedido de registro da Associação ADAV junto ao CMDCA .

Ficou estabelecido que a decisão deverá ser formalizada administrativamente, com os respectivos registros no processo da entidade.

PAUTA 04 – OFÍCIO Nº 9109/2026/SEAS-CONEDCA – PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL NA 13ª CONFERÊNCIA

A Presidente levou ao conhecimento do colegiado as informações referentes à organização da 13ª Conferência, especialmente quanto à participação de convidados e palestrantes na programação do evento. Foi informado que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondônia – CONEDCA/RO comunicou a disponibilização de dois representantes para participação nas atividades da Conferência, sem custos para o CMDCA referentes ao envio desses profissionais. Foi destacada a experiência dos representantes indicados e a contribuição prevista para as discussões dos cinco eixos temáticos do evento.

Na oportunidade, também foram relatadas as tratativas realizadas com a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, visando à participação de representante da instituição na programação da Conferência.

Foi esclarecido que houve contato com o Presidente da OAB, que manifestou disposição em indicar um representante para participar do evento, informando que encaminhará posteriormente a confirmação ou, caso não seja possível a participação inicialmente prevista, indicará outro profissional.

Registrou-se, ainda, que foi formalizado documento referente à solicitação de participação da OAB, permanecendo pendente a confirmação oficial da indicação.

O colegiado tomou ciência dos encaminhamentos apresentados, reconhecendo o avanço da organização da Conferência e a importância da participação das instituições convidadas para o fortalecimento das discussões relacionadas à promoção e à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Ficou registrado que as confirmações e demais informações referentes aos participantes serão formalizadas por meio de documentos oficiais, para conhecimento do CMDCA e continuidade da organização do evento.

PAUTA 05 – PROJETO DOS FLUXOS DE ATENDIMENTO INTEGRADO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA

Na sequência, foi apresentado ao colegiado o assunto referente ao Projeto dos Fluxos de Atendimento Integrado de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Foi retomada a discussão anteriormente realizada no âmbito do Conselho, com referência à participação do Conselheiro Amós de Barros Eller e às deliberações do colegiado relacionadas ao desenvolvimento do referido projeto, o assunto foi apresentado como parte das ações voltadas ao aprimoramento e à articulação da rede municipal de proteção e atendimento de crianças e adolescentes, considerando a importância da integração entre os órgãos e serviços envolvidos.

PAUTA 06 – COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL 2025 – ANÁLISE DOS PARECERES E ENCAMINHAMENTOS

Dando continuidade à reunião, passou-se à apreciação dos trabalhos realizados pela Comissão de Seleção responsável pela análise das propostas e projetos apresentados pelas entidades participantes do Edital 2025.

Foram apresentados ao colegiado os pareceres elaborados pelas conselheiras integrantes da Comissão, contendo os resultados das análises realizadas e as justificativas referentes às propostas consideradas passíveis de indeferimento.

Durante a apresentação, foi informado que o prazo concedido às entidades para apresentação de manifestação ou recurso em relação aos indeferimentos encerrou-se no dia 12 de outubro de 2026, não

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