DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
Art. 20 . A Prestação de Serviços à Comunidade – PSC consiste na realização gratuita de tarefas de interesse geral, conforme determinação judicial, junto a entidades assistenciais, escolas, unidades de saúde, órgãos públicos, programas comunitários ou instituições congêneres.
Art. 21 . As atividades deverão ser compatíveis com a idade, condições pessoais, escolaridade e aptidões do adolescente, contribuindo para seu desenvolvimento pessoal e social.
Art. 22 . A PSC deverá ser executada sem prejuízo da frequência escolar e, quando aplicável, da jornada normal de trabalho, respeitados os limites legais.
Art. 23 . A jornada de cumprimento da PSC observará o limite máximo de 8 (oito) horas semanais, pelo período determinado judicialmente, não excedente a seis meses, conforme o ECA. Art. 24 . É vedada a utilização do adolescente em atividades perigosas, insalubres, degradantes, humilhantes ou que representem exploração de mão de obra ou benefício particular. CAPÍTULO VIII
DOS DIREITOS E DEVERES DO ADOLESCENTE
Art. 25 . São direitos do adolescente:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 . Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST, observadas a legislação vigente e as competências dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 37 . Este Regimento deverá ser revisado sempre que houver alteração na legislação, nas normativas do SUAS/SINASE ou na organização do Serviço.
Art. 38 . O presente Regimento entra em vigor após sua aprovação pela autoridade municipal competente e o cumprimento dos procedimentos legais pertinentes.
SÃO FELIPE D‘OESTE – RONDÔNIA
São Felipe d‘Oeste/RO, _ de ___ de 2026.
______ Prefeito(a)Municipal Município de São Felipe d‘Oeste – RO
Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST
I – ser tratado com respeito e dignidade;
II – receber atendimento sem discriminação;
III – ser informado sobre a medida e seus direitos;
_______ Coordenador(a) do Serviço de Medidas Socioeducativas
IV – participar da elaboração do PIA;
V – ser ouvido pela equipe;
VI – ter sua privacidade e informações preservadas;
VII – ter acesso às políticas públicas;
VIII – manter a convivência familiar e comunitária.
Art. 26 . São deveres do adolescente:
I – cumprir a determinação judicial;
II – comparecer aos atendimentos e atividades; III – cumprir os horários estabelecidos;
IV – respeitar os profissionais, demais adolescentes e responsáveis pelas instituições parceiras; V – comunicar, sempre que possível, sua impossibilidade de comparecimento;
VI – participar das ações previstas no PIA. CAPÍTULO IX
DA FAMÍLIA E DA ARTICULAÇÃO COM A REDE
Art. 27 . A família será incluída no processo de acompanhamento, visando ao fortalecimento da função protetiva, dos vínculos familiares e da convivência comunitária.
Art. 28 . O Serviço manterá articulação com a rede de proteção e garantia de direitos, especialmente com as políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, profissionalização e demais órgãos competentes.
Art. 29 . Quando identificadas necessidades específicas, o adolescente e/ou sua família serão encaminhados aos serviços da rede, com acompanhamento da equipe sempre que necessário. CAPÍTULO X
DO DESCUMPRIMENTO E DOS RELATÓRIOS
Art. 30 . As faltas ou dificuldades no cumprimento da medida serão analisadas pela equipe, buscando-se identificar suas causas e promover as orientações e intervenções necessárias.
Art. 31 . Constatado descumprimento injustificado, a situação será registrada e comunicada à autoridade judicial competente, por meio de relatório circunstanciado.
Art. 32 . A equipe elaborará relatórios de acompanhamento sempre que solicitados pela autoridade judicial ou quando necessários para informar a evolução da medida.
Art. 33 . O encerramento do acompanhamento ocorrerá conforme determinação da autoridade judicial, sendo elaborado relatório final pela equipe responsável. CAPÍTULO XI
DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 34 . As informações referentes ao adolescente e sua família serão mantidas sob sigilo, observadas as normas éticas profissionais e a legislação vigente.
Art. 35 . É vedada a divulgação indevida de informações, documentos, imagem ou qualquer elemento que permita a exposição ou identificação do adolescente. CAPÍTULO XII
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 03261203
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
DEPARTAMENTO GESTAO DE CONTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03174.13.01-2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026
Contratante: Município de São Francisco do Guaporé/RO, CNPJ nº 01.254.422/0001-56.
Contratada: MANUPA Comércio, Exportação e Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados Ltda., CNPJ matriz nº 03.093.776/0001-91.
Objeto do Aditivo: Autorização para que a filial da CONTRATADA estabelecida em Porto Velho/RO, inscrita no CNPJ nº 03.093.776/0010-82, realize a execução operacional e o faturamento do objeto do Contrato Administrativo nº 116/2026.
A alteração não implica substituição da pessoa jurídica contratada, cessão ou transferência contratual, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pelas obrigações assumidas.
Valor: Mantido o valor original de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais).
Objeto, vigência e demais condições: Permanecem inalterados, não implicando o aditivo prorrogação ou reinício do prazo de entrega. Fundamento: Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente arts. 92, XVI, 124 e 132, no que couber; Orientação Normativa AGU nº 66/2020; e Contrato Administrativo nº 116/2026.
São Francisco do Guaporé/RO, 16 de outubro de 2026.
Publicado por: Maria Das Graças da Silva Código Identificador: 989E73B4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
www.diariomunicipal.com.br/arom 154